É possível o servidor público contribuir como autônomo?

Muitos servidores se perguntam se é possível contribuir para dois regimes de previdência, obter duas aposentadorias e, consequentemente, ter uma renda maior. A resposta é sim, mas existem algumas regras.

Quando é possível contribuir para dois regimes de previdência ao mesmo tempo?

Se você atua como servidor público, mas também exerce outras atividades remuneradas, inclusive como autônomo, é possível contribuir para dois regimes de previdência. Mas atenção, o servidor público pode contribuir como contribuinte individual, não como facultativo. Isso porque uma das características do contribuinte facultativo é não exercer atividade remunerada.

Veja o que diz o regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99):

Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

  • 2º. É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

É possível receber duas aposentadorias ao mesmo tempo?

Sim. Você pode receber duas aposentadorias ao mesmo tempo. Desde que seja uma de cada regime. É o que prevê o parágrafo 2º do art. 10 do Decreto:

  • 2º. Caso o servidor ou militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

Como pagar INSS como autônomo?

Para realizar suas contribuições como autônomo, siga o passo a passo:

– Fazer a inscrição no Programa de Integração Social (PIS). Se já trabalhou com carteira assinada, provavelmente a pessoa já possui um número. Mas se nunca contribuiu, será necessário inscrever-se pela internet.

– O trabalhador autônomo é inscrito como “contribuinte individual”.

– Escolher o tipo de contribuição.

– Efetuar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).

A Guia da Previdência Social (GPS) é o “carnê do INSS”. Ela pode ser preenchida manualmente ou pela internet. Depois de preenchida, é só levar a guia até uma instituição bancária ou casa lotérica, e efetuar o pagamento. A data limite para pagamento é até o dia 15 do mês seguinte.

Com informações do Jornal Contábil.

 

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