Durante o período defeso, pesca fica proibida em Rondônia

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) informa que a Portaria de n° 308, de novembro de 2016, continua vigente e estabelece que a pesca profissional e amadora de qualquer espécie de peixe nos rios e afluentes que cortam o Estado de Rondônia fica proibida durante o período de defeso, época está de procriação dos peixes e que vai de 15 de novembro de 2017 a 15 de março de 2018.

A pesca fica liberada para as comunidades ribeirinha da seguinte forma, conforme informa Marli Lustosa – Gerente de Pesca, Aquicultura e Manejo de Fauna da Sedam: cota de cinco quilos de peixe por dia, para cada família, para a sua subsistência, ficando proibida a comercialização desses peixes. A Sedam informa ainda que a pesca deve ser realizada com apetrechos permitidos pela legislação.

Durante o período de defeso, que tem a duração de 120 dias, os pescadores profissionais irão receber o seguro defeso – auxílio de um salário mínimo por mês pago pelo Governo Federal.

 

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