Diretrizes para teletrabalho na AGU começam a valer

Passam a vigorar a partir desta segunda-feira (1º), as diretrizes para a implementação do teletrabalho no âmbito das carreiras jurídicas da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral Federal (PGF). As medidas constam na Portaria Normativa AGU 3/2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a Portaria, a adesão ao trabalho à distância é facultativa, não implicando alteração de lotação ou direito adquirido à permanência na modalidade. O percentual do efetivo em teletrabalho não poderá exceder 50% dos membros em exercício nas unidades. Já nas unidades jurídicas em ministérios, autarquias e fundações, este quantitativo se limitará a 30%, podendo ser alterado ser alterado pelo Consultor-Geral da União ou pelo Procurador-Geral Federal.

Servidores com menos de um ano de exercício na AGU, chefes de unidade ou que tenham incorrido em falta disciplinar não poderão aderir à modalidade. O normativo excetua também atividades que, pela sua própria natureza, constituem trabalhos presenciais. O processo de seleção para participação no teletrabalho será regulamentado pelos respectivos órgãos diretivos.

As medidas visam, segundo a AGU, o aumento da eficiência do órgão, a busca da sustentabilidade orçamentária, e a valorização do pessoal, por meio da qualidade de vida.

Leia aqui a portaria na íntegra.

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