Direitos dos trabalhadores no feriado de Carnaval

Neste ano, o Carnaval será celebrado no dia 21 de fevereiro, terça-feira. É o primeiro ano de celebração sem restrições desde o início da pandemia de Covid-19. Vale lembrar, por outro lado, que não se trata de um feriado nacional, por mais que apareça com destaque nos calendários. A única exceção é o estado do Rio de Janeiro, onde há direito à folga e pagamento de horas em dobro em caso de expediente.

Outras cidades, como São Paulo, concedem ponto facultativo: na capital paulista, o ponto facultativo será nos dias 20, 21 e 22 (até às 12h). Servidores públicos federais também terão ponto facultativo nos mesmos dias (no dia 22, até às 14h).

Trabalhadores do setor privado podem entrar em acordo com os empregadores, que podem envolver compensação de horas ou, no caso de empresas menores, extensão da jornada de trabalho.

*Com informações do jornal Folha de S. Paulo

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