Deputado determina capacitação obrigatória de servidores públicos em temas relativos à violência contra a mulher

O deputado Cássio Andrade (PSB/PA), protocolou na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4530/2021, que altera a Lei nº 11.340, de 7 agosto de 2006, para estabelecer a diretriz de capacitação obrigatória de servidores públicos em temas relativos à equidade de gênero e violência contra a mulher.

 

De acordo com o projeto, a capacitação será promovida pelos respectivos órgãos e entidades da administração pública que os servidores exerçam suas funções. Inspirado na Lei Argentina nº 27.499, de 10 de janeiro de 2019, que estabelece a capacitação obrigatória na temática de gênero e violência contra as mulheres para todas as pessoas que desempenham a função pública em todos os seus níveis e hierarquias nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da nação, e leva o nome da jovem Micaela García, vítima de brutal feminicídio, em reconhecimento por sua luta militante pelos direitos das mulheres.

 

Segundo o autor, em 2019, 33,3% do total de mortes violentas de mulheres registradas ocorreram dentro de casa e, nos últimos 12 anos, enquanto os homicídios de mulheres nas residências cresceram 10,6%, os assassinatos fora das residências apresentaram redução de 20,6% no mesmo período, indicando um provável crescimento da violência doméstica.

 

Desta forma, tendo em vista o alto índice de violência contra as mulheres apenas pelo fato de serem mulheres, o autor propõe a inclusão do inciso X ao art. 8º da Lei Maria da Penha, para que a capacitação obrigatória de servidores de órgãos e entidades da administração pública em temas relativos à equidade de gênero e violência contra mulher conste como diretriz de política pública.

 

A matéria aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados para distribuição nas comissões permanentes.

 

*Colaborou Denise Cavalcante

Previdência Social