Projeto determina desconexão do trabalhador e do funcionário público após a jornada diária de trabalho

De autoria do deputado Marcelo Freixo (PSB/RJ), o projeto de lei 4567/2021, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para instituir o direito à desconexão do trabalhador e do funcionário público, para regular o uso de ferramentas digitais após a jornada diária e após os dias úteis.

Dessa forma, será vedada a exigência de usar ferramentas tecnológicas para fins laborais, de responder e-mails, mensagens ou atender ligações telefônicas após a jornada de:

Para celetistas, de 8 horas diárias e 44 horas semanais ou nos seguintes casos:

  1. i) os trabalhadores que têm banco de horas ou jornada de trabalho diferenciada por força de lei ou por força de negociação coletiva, após o período estabelecido em negociação coletiva ou em Lei;
  2. ii) no período de descanso remunerado, intervalo intrajornada, intervalo interjornada, férias ou nos casos de interrupção do trabalho previstos em Lei, negociação coletiva e/ou instrumentos normativos.

E para servidores, de 40 horas e observados os limites mínimo e máximo de 6 horas e 8 horas diárias, respectivamente, e no período de descanso remunerado, intervalo intrajornada, intervalo interjornada, férias ou nos casos de licença do trabalho.

A matéria aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados para as comissões permanentes. Dada a pertinência temática da matéria, a perspectiva é de que o texto seja despachado para a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

*Colaborou Denise Cavalcante

Previdência Social