Decreto define horário de transmissão obrigatória do programa A voz do Brasil

*Colaborou Denise Cavalcante

O Governo Federal, editou o Decreto 10.456/2020, que dispõe sobre o horário de retransmissão obrigatória do programa oficial de informações dos Poderes da República pelas emissoras de radiodifusão sonora e regulamenta os casos excepcionais de flexibilização ou de dispensa. A Norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (12).

O programa A Voz do Brasil será retransmitido sem cortes, no horário oficial de Brasília, Distrito Federal, com início às dezenove horas pelas emissoras com fins educativos; e pelas emissoras vinculadas aos Poderes Legislativos federal, estaduais, distrital e municipais. Entre as dezenove horas e as vinte e duas horas, pelas emissoras vinculadas aos Poderes Legislativos, nos dias em que houver sessão deliberativa no plenário da respectiva casa legislativa; e entre as dezenove horas e as vinte e uma horas, pelas demais emissoras de radiodifusão sonora.

De acordo com o Decreto, o Ministério das Comunicações colherá, por meio de consulta pública anual, sugestões com vistas a elaborar o calendário de datas em que a retransmissão do programa A Voz do Brasil será flexibilizada ou dispensada. A flexibilização ou a dispensa de retransmissão do programa A Voz do Brasil poderá ser em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

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