Custos de intérprete em ações trabalhistas

Foi publicado no Diário Oficial da União de ontem (9), a Lei 13.660/2018 que determina que as custas referentes a honorários de intérpretes em ações trabalhistas caberão a parte derrotada.

A lei que entrou em vigor ontem tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 73/2011 do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).

Previdência Social