CPF de destinatário em encomendas internacionais será obrigatório em 2020

A Receita Federal do Brasil exigirá, a partir do dia 1° de janeiro, que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do CPF, CNPJ ou número do passaporte do destinatário para ter o despacho iniciado. A falta dessa informação poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior.

Previdência Social