Contribuição sindical

Um Projeto de Lei do Senado propõe que a contribuição sindical seja cobrada apenas do trabalhador filiado ao sindicato. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essa contribuição, também chamada de imposto sindical, é devida por todos os que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. Mas essa proposição, que já tramita no Senado Federal, colocaria fim à contribuição obrigatória.

O PLS 385/2016, de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) impõe que os sindicatos serão os responsáveis pela elaboração da lista dos contribuintes e ainda ressalta que, caso o trabalhador autônomo seja filiado a mais de uma entidade sindical, o trabalhador deverá informar ao empregador a qual entidade ele pretende destinar a sua contribuição. O valor da contribuição, de acordo com o texto da proposta, será o mesmo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O senador defende que essa proposição colabora na liberdade sindical e que estimula a melhora na qualidade das representações.

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