Conselho amplia prazo para parcelamento de dívida

Foi aprovado nesta terça-feira (18) pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a alteração da Resolução nº 765 de 2014, que estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS. Os representantes aumentaram o prazo para parcelamento da dívida para até 100 meses e decidiram que a verba rescisória será paga em uma única vez.

Também foram aprovadas as alterações da Resolução nº 794 de 2015, que trata da composição do Comitê de Investimento do FI-FGTS (Fundo de Investimentos do FGTS); da Resolução nº 843, de 2017, que autoriza a quitação de obrigações da União frente ao Fundo; e da Resolução nº 541, de 2007, que ajusta a terminologia adotada para definir a remuneração dos recursos utilizados para o pagamento das prestações decorrentes dos financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

As informações são do Ministério do Trabalho.

 

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