Condições precárias de higiene ensejam dano moral

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro manteve a condenação por dano moral à confecção de lingerie Jolimode Roupas S.A., processada por um ex-empregado que alegava péssimas condições de higiene no trabalho. A empresa, sediada em Vigário Geral, terá de pagar R$ 5 mil de indenização ao trabalhador.

Previdência Social