Empregada que trabalhou em período de licença médica será indenizada por danos morais

A prestação de serviços pelo empregado doente, por ordem do empregador, afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção da saúde, e também direitos de personalidade do trabalhador, o que impõe a obrigação de indenizar. Esse é o entendimento da juíza convocada Sabrina de Farias Fróes Leão, em sua atuação na 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, ao dar provimento ao recurso de uma trabalhadora, condenando a empregadora, uma empresa de transportes, a indenizá-la pelos danos morais que sofreu ao ser obrigada a trabalhar no período em que estaria em licença médica.

Previdência Social