Como solicitar o benefício por incapacidade temporária

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem solicitar o benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) sem a necessidade de serem submetidos à perícia médica, desde que o tempo de espera seja superior a 30 dias. Para esses casos, a entrada pode ser feita através da análise documental.

Para pedir o benefício, o segurado deve acessar o Meu INSS via aplicativo ou site, clicar em “Agendar Perícia” e, em seguida, em “Perícia Inicial”. Uma vez que os documentos estejam em ordem, basta clicar em “Sim” e em “Continuar”. Os documentos devem estar legíveis, sem rasuras, com data de emissão inferior a 30 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER) e contar com o nome completo do requerente, data de início do repouso e o prazo estimado, assinatura do profissional com registro de classe e carimbo, além de informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).

Nesta categoria, os benefícios não podem ser superiores a 90 dias, sejam eles contínuos ou intercalados. Também não poderão ser restabelecidos dentro de um prazo de 60 dias caso sejam motivados pela mesma causa que gerou a entrada anterior. Aqueles que já agendaram a perícia podem trocar o pedido através do Meu INSS. Nesse caso, contudo, a data de entrada do requerimento inicial será mantida.

Com informações do portal G1.

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