Como recorrer em caso de reprovação nas cotas de concursos públicos

A legislação estabelece que 20% das vagas em concursos públicos sejam destinadas a candidatos autodeclarados negros ou pardos. Cabe a cada banca definir o seu próprio parâmetro: muitas delas exigem a heteroidentificação, na qual uma comissão avalia cada candidato para evitar fraudes.

Caso o candidato se autodeclare negro ou pardo e seja reprovado nesta etapa, é possível recorrer administrativamente, inclusive com a apresentação de documentos. Caso haja uma segunda negativa, também há a possibilidade de ingressar com uma ação judicial, exigindo uma avaliação não apenas de fenótipo como também de descendência.

*Com informações da Agência de Notícias CEUB

 

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