Como funciona o direito adquirido na Previdência Social e o que é necessário para ter

 

Confira no texto e entenda melhor o conceito após as mudanças da Reforma da Previdência

 

No sistema previdenciário, de tempos em tempos, ocorrem mudanças significativas no que se refere às regras de concessão de aposentadorias e outros benefícios.

Com a chegada de novos requisitos, são estabelecidas algumas hipóteses para quem já vem contribuindo e principalmente, para quem já está com idade ou tempo próximo à concessão do benefício, isso engloba o direito adquirido.

O termo direito adquirido se refere à quando o contribuinte se enquadra em determinados requisitos. Isso significa que a pessoa que tem tempo e idade suficientes com base nas regras anteriores da Emenda Constitucional de n° 103, mas não solicitou o benefício ou a pessoa que ficou viúva e não pediu pensão por morte se enquadram nesse grupo.

Ou seja, é um direito que não pode ser retirado, mesmo com novas leis ou decisões judiciais que o contrariem.  Tal condição que é garantida pela Constituição e, portanto, tem validade em todas as áreas jurídicas, inclusive ao que se refere à Previdência Social.

Com base nisso, o Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) também oferece inúmeras opções para o assegurado, quando realiza a análise do benefício, mas, se existirem divergências nas informações e a não atualização do cadastro, torna-se complexa a aceitação do requerimento.

 

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