Como declarar os atrasados do INSS no Imposto de Renda

Aposentados e pensionistas que receberam valores atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após entrarem com ação na Justiça contra o órgão ou aguardarem a liberação de um benefício que demorou a sair, precisam informar esses rendimentos na declaração do Imposto de Renda 2023, caso seja obrigatória a declaração.

O prazo para a declaração do IR se encerra às 23h59 de quarta-feira, 31 de maio. Neste ano, os contribuintes tiveram dois meses e meio — desde 15 de março — para prestar contas. Aqueles que são obrigados e atrasam a entrega, pagam multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

COMO DECLARAR OS ATRASADOS DO INSS?

  • Em “Fichas da Declaração”, escolha a opção “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” e, depois, clique em “Novo”;
  • Na nova ficha, escolha o tipo de tributação, se “Ajuste Anual” ou “Exclusiva na Fonte”;
  • A tributação “Exclusiva na Fonte” tende a ser a melhor opção para o segurado já que faz com que os valores sejam tributados separados dos demais; em “Ajuste Anual”, os valores são somados aos já declarados, o que pode aumentar o IR cobrado;
  • Na tributação “Exclusiva na Fonte”, informe nome e CNPJ da fonte pagadora; parcela isenta a quem 65 anos ou mais; total de rendimentos tributáveis; valor dos juros pagos; pensão alimentícia, se houver; imposto retido na fonte; mês de recebimento; número de meses a que os atrasados se referem; e imposto devido sobre RRA, se for o caso;
  • Depois, clique em OK.

*Com informações, Folha de S. Paulo

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