Com a aprovação da MP do pente-fino, INSS começa a analisar benefícios

Confira as mudanças aprovadas:

O Congresso Nacional aprovou aos 45 minutos do segundo tempo, a Medida Provisória 871/19, que cria programa de revisão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exige cadastro do trabalhador rural e restringe o pagamento de auxílio-reclusão apenas aos casos de pena em regime fechado.

De acordo com o projeto de lei de conversão, o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), de movimentação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros para concessão, revisão ou manutenção de benefícios.

Previstos para durar por dois anos (2019 e 2020), prorrogáveis até 2022, os programas de análise de benefícios com indícios de irregularidades e de revisão de benefícios por incapacidade pretendem continuar o pente fino realizado em anos anteriores em auxílios-doença e aposentadorias por invalidez.

Médicos peritos, técnicos e analistas do INSS receberão um adicional por processo analisado além do horário de trabalho, com ênfase naqueles indicados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria-Geral da União (CGU) e por outros órgãos de investigação, além do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesse último caso, o órgão poderá contar com parcerias com governos estaduais e municipais. Nessa lista, o relator incluiu benefícios pagos em valor superior ao teto do INSS.

Outra novidade na proposta aprovada é a proibição da presença de pessoas que não sejam médicas durante o ato de perícia do segurado, exceto se autorizado pelo médico perito. Além disso, não poderá ser usada perícia por telemedicina.

O acesso aos dados médicos poderá abranger inclusive os de entidades privadas mediante convênio.

Foi aprovada regra para proibir o compartilhamento, com outras entidades privadas, de dados obtidos junto a entidades privadas com as quais mantenha convênio. Para evitar esse compartilhamento, o governo federal deverá desenvolver ações de segurança cibernética, ficando expressamente proibido transmitir informações que possam ser usadas para marketing direcionado.

 

Suspensão

Caso haja algum indício de irregularidade, o beneficiário será notificado para apresentar defesa em 60 dias, por meio eletrônico ou pessoalmente nas agências do órgão. Se não apresentar a defesa no prazo ou ela for considerada insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso da suspensão em 30 dias.

A Lei passou a exigir prova de vida anual dos que recebem benefícios do INSS por meio de comparecimento na agência bancária pela qual recebe, utilizando-se de biometria ou outros meios definidos pelo órgão.

Pessoas com deficiência moderada ou grave deverão receber funcionário do órgão em suas casas, conforme prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e idosos com mais de 60 anos terão regras especiais a serem definidas pela presidência do INSS.

 

Trabalhador rural

Do pequeno produtor rural, considerado segurado especial, a MP exige a comprovação do tempo de exercício de atividade rural exercida antes de 2023 por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater) de cada estado e por outros órgãos públicos, na forma de um regulamento.

A partir de 1º de janeiro de 2023, somente a manutenção de cadastro junto ao Ministério da Agricultura (Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS) validará o tempo de serviço em atividade rural. A emenda prevê ainda que, até 2025, o cadastro poderá ser realizado, atualizado e corrigido.

De qualquer maneira, a comprovação do tempo de serviço somente será admitida com início de prova material que seja contemporânea ao fato.

 

Auxílio-reclusão

A Lei restringi o pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes de preso em regime fechado, proibindo o pagamento aos presos em regime semi-aberto.

O benefício também não poderá ser pago se a pessoa já tiver direito a qualquer outro pago pelo INSS, como pensão por morte ou salário-maternidade.

Quanto ao auxílio-doença, não será pago àqueles reclusos em regime fechado, sendo suspenso por 60 dias se estava sendo pago no momento em que a pessoa foi recolhida à prisão e cancelado após esse prazo.

Caso a pessoa seja solta, com habeas corpus por exemplo, o pagamento do auxílio-doença é restabelecido. E quando uma prisão for declarada ilegal, o segurado terá direito a receber o que não tiver sido pago no período da prisão.

A Lei prevê ainda que o exercício de atividade remunerada pelo segurado preso em regime fechado não acarreta perda do benefício pelos dependentes e, em caso de morte na prisão, o valor da pensão por morte levará em conta o tempo de contribuição adicional que porventura tenha sido paga ao INSS. A todo caso, a família poderá optar pelo valor do auxílio-reclusão.

 

Cartórios

A Lei obriga os cartórios de registro civil a enviarem mais dados do que os remetidos atualmente ao INSS. Além da relação dos óbitos, os cartórios terão de enviar a lista dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos e das averbações e outras anotações feitas nos documentos dessa espécie.

Em vez de encaminharem apenas um dos dados de uma lista especificada em lei nos registros de óbito, terão de enviar todos, assim como os referentes à certidão de casamento como CPF, gênero e data e local do nascimento. Se disponíveis, devem ser informados o número do PIS/Pasep, de identificação do trabalhador (NIT), do benefício que porventura a pessoa receber, identidade, título de eleitor e carteira de trabalho.

Em relação aos registros de nascimento e de natimorto, devem enviar CPF, gênero, data e local de nascimento, e os mesmos dados dos pais.

O prazo para envio desses dados, por meio do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), diminui de dez dias para um dia útil e, caso o titular deixar de encaminhar os dados ou o fizer de forma inexata, poderá sofrer multas e ação regressiva proposta pelo INSS em razão dos danos sofridos.

A nova lei prevê ainda que o segurado poderá solicitar qualquer benefício previdenciário junto aos cartórios de registro civil, que encaminharão eletronicamente o requerimento e a documentação comprobatória para o INSS.

 

Pensão para menores

Atualmente, ao servidor federal é concedida a pensão a qualquer tempo após a morte do segurado, mas os pagamentos retroativos se restringem a cinco anos anteriores ao pedido, limitados ao momento da morte.

Tanto para os servidores quanto para os segurados do INSS, a MP estabelece novo prazo: 180 dias após o óbito para os filhos menores de 16 anos e 90 dias para os demais dependentes.

Os servidores federais, por outro lado, não precisarão mais comprovar dependência econômica dos filhos dependentes.

 

Rateio da pensão

Enquanto o texto original da MP previa o rateio do valor total da pensão por morte entre dependentes sem o pagamento para aquele que esteja em litígio até o trânsito em julgado da ação para reconhecimento da condição de dependente, Lei concede antecipação de tutela pelo Judiciário.

Assim, por exemplo, em ações de reconhecimento de paternidade para efeitos de pensão, se o ente público ou o INSS for parte da ação, poderá conceder o pagamento somente se houver uma liminar para isso. Caso o pleiteante venha a perder a ação na Justiça, deverá devolver os valores recebidos, que serão redistribuídos aos demais dependentes segundo novo cálculo e pelo tempo legal estipulado.

 

Condenação ou tentativa

A Lei acrescenta a possibilidade de o INSS suspender provisoriamente a pensão por morte a que tem direito dependente sobre o qual recaiam indícios de autoria, coautoria ou participação na morte do segurado ou mesmo na tentativa.

Isso não se aplica aos considerados incapazes civilmente e aos inimputáveis e, em caso de absolvição, todas as parcelas devidas deverão ser pagas com correção e o benefício reativado imediatamente.

 

Pensão com renda

A Lei permite para o dependente do servidor com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave exercer atividade remunerada, inclusive como microempreendedor individual, sem a perda da pensão.

Para simplificar a concessão de benefícios previdenciários, não será mais exigido o termo de curatela de titular ou de beneficiário com deficiência no ato de requerimento.

 

Carência

Quanto aos períodos de carência para o segurado pleitear os benefícios, a Lei manteve a regra atual para os casos em que a pessoa tiver perdido a condição de segurado e volta a obtê-la.

a lei previa que o segurado que voltar a ter essa condição (voltar a contribuir para o INSS após muito tempo desempregado, por exemplo) poderia pedir um benefício (auxílio-doença, salário-maternidade etc) com apenas metade da carência normal, , aplicando-a também ao auxílio-reclusão, para o qual não havia carência

 

No cálculo do benefício de quem contribuiu por mais de um emprego, a Lei eliminou a regra de soma dos salários apenas quando o segurado preencher as condições para se aposentar em todos os empregos.

 

Assim, valerá o cálculo somando todos os salários de contribuição., a nova regra “pacifica, no âmbito do INSS, um entendimento que já vinha sendo adotado por muitos juízes e tribunais”.

 

Pensão alimentícia

Em relação a ex-cônjuges ou ex-companheiros que estejam recebendo pensão alimentícia no momento em que for gerado o direito de pensão por morte, a Lei prevê o pagamento desse benefício apenas pelo prazo remanescente da pensão alimentícia na data do óbito, caso não incida anteriormente outra situação de cancelamento (idade, por exemplo).

 

Auxílio-acidenteO relator incluiu regra sobre o auxílio-acidente para exigir do beneficiário o recolhimento de contribuições ao INSS para manter sua condição de segurado enquanto receber esse auxílio.

Por ser esse um benefício de caráter indenizatório, concedido em razão de sequelas que reduzem a capacidade laborativa, isso “não impede que a pessoa trabalhe e recolha as contribuições para a manutenção do equilíbrio financeiro do sistema previdenciário”.

 

Bloqueio de valores

A Lei cria ainda regras para os bancos bloquearem valores creditados indevidamente em conta de segurado que tenha morrido.

Após o ente público comprovar a ocorrência da morte do segurado, apresentará requerimento ao banco para bloquear os valores pagos depois da data do óbito. Só que o banco terá 45 dias para devolver os valores bloqueados ao ente público.

Se não houver saldo suficiente, inclusive em aplicações, o banco repassará o valor disponível e comunicará ao órgão sobre o fato.

No caso de erro, quando a pessoa prejudicada aparecer na agência para fazer prova de vida, o banco deverá desbloquear imediatamente os valores e comunicar sobre o desbloqueio ao ente pagador.

 

Descontos

Em situações nas quais o INSS tiver de fazer descontos no benefício recebido continuamente pelo segurado, o relator limitou esses descontos a 30% do benefício.

Já os descontos autorizados pelo aposentado, tais como mensalidades de associações e demais entidades de aposentados, deverão ser renovados a cada três anos.

Salário-maternidade
Para a trabalhadora desempregada que requerer o salário-maternidade, a Lei prevê o cálculo do benefício mensal em 1/12 da soma dos últimos doze salários de contribuição dentro de um período de 15 meses.

 

Regimes Próprios

A Lei impôs requisitos mínimos para os dirigentes da unidade gestora de regime próprio de previdência social, como não ser inelegível ou ter sido condenado criminalmente; e possuir habilitação e experiência comprovadas.

Foi centralizado na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia a análise de dados sobre a saúde financeira e atuarial de regimes

próprios de Previdência de todos os entes federados, que deverão enviar a esse órgão informações, a fim de se emitir ou não o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

 

A União definirá parâmetros e critérios de responsabilidade quanto a custeio, benefícios, cálculo atuarial, contabilidade, aplicação e utilização de recursos, constituição e manutenção dos fundos previdenciários para preservação do caráter contributivo e solidário e do equilíbrio financeiro.

 

Fundos de previdência

Quanto aos fundos de previdência complementar, instituídos pelos entes federados, a Lei  determina ao Conselho Monetário Nacional (CMN) considerar, na fixação de condições e limites para aplicação dos recursos, a natureza pública deles e a necessidade de boa qualidade de gestão, ambiente de controle interno, histórico e experiência de atuação das instituições públicas ou privadas que administram os recursos.

 

Confira outros pontos da LEI:

– Permite ao INSS ajuizar ação regressiva de cobrança por prejuízos contra agressor de mulher que tenha recebido benefício pago pelo órgão em decorrência desse ato;

– Inclui as atividades médico-periciais relacionadas ao regime geral de Previdência Social e à assistência social no rol daquelas consideradas essenciais e passíveis de restrições no direito de greve;
– Exige o pagamento de 5% do valor arrematado, pelo vencedor de leilão de imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), a título de modernização do atendimento dos segurados e aperfeiçoamento de sistemas de combate a fraudes; e

– Atribui como competências do Conselho de Recursos da Previdência Social julgar contestações de empresários sobre a definição do fator acidentário de prevenção e de recursos sobre comprovação da atividade rural.

 

Serrote

O Chanceler Ernesto Araújo foi à Comissão de Agricultura da Câmara e afirmou que o objetivo do governo é elevar a participação agrícola brasileira no comércio mundial de 7% para 10% em dois anos, Ernesto Araújo, contou sobre as recentes negociações com a China e com os países árabes elogiou os chineses, afirmando que os brasileiros precisam aprender com eles a negociar. Sobre o Oriente Médio, o ministro disse que as exportações para a região cresceram 18% no primeiro trimestre em relação ao ano passado.


Jb Serra e Gurgel
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Previdência Social