CNPS recomenda ao INSS fixação de carência para desconto de consignado

*Colaborou Denise Cavalcante

O presidente do Conselho Nacional de Previdência Social, Bruno Bianco, através da Resolução 1.339/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (20), recomenda que o INSS fixe o limite máximo a ser concedido para operações com cartão de crédito em 1,60 (um inteiro e sessenta centésimos) vez o valor da renda mensal do benefício previdenciário.

A Resolução ainda recomenda que durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, o INSS autorize, nas operações de empréstimo consignado na modalidade consignação e retenção, a fixação de um prazo de carência de até 90 (noventa) dias para o desconto da primeira parcela, não sendo considerado tal prazo de carência no cômputo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato; e que o beneficiário ou seu representante legal possam autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 (trinta) dias contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.

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