CNPS aprova alterações no cálculo do fator previdenciário

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) votou seis alterações na metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). As informações foram divulgadas pelo portal da Previdência Social.

As mudanças para o FAP 2017 valerão para 2018. Uma das modificações no cálculo do fator é a exclusão dos acidentes de trabalho, sem concessão de benefícios, exceto acidentes que resultarem em óbito, independentemente de concessão de benefício.

A retirada dos acidentes de trajeto também está entre as mudanças do FAP. A partir de 2018 a bonificação por morte ou invalidez continuará valendo, no entanto, esse bloqueio só valerá durante o ano em que ocorreu o acidente e os sindicatos não terão mais a prerrogativa de desbloquear a bonificação. Os conselheiros aprovaram ainda a exclusão da redução de 25% do FAP, calculado na faixa malus. No entanto haverá uma regra de transição. Em 2018, o desconto será de 15% e no ano seguinte será totalmente extinto.

Para mais detalhes sobre as novas alterações acesse: www.previdencia.gov.br

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