Chega ao Congresso a Reforma Administrativa do Governo Federal

O texto enviado pelo Poder Executivo modifica as regras para os futuros servidores do poder Executivo federal. Não afeta os atuais servidores nem os profissionais do Legislativo e Judiciário. Os outros poderes terão que elaborar textos próprios. Outras medidas legislativas complementares deverão ser apresentadas posteriormente.

Como justificativa para o envio da proposta, o governo defende que o modelo atual está defasado, tem custos crescentes e prejudica a prestação de serviços e os investimentos públicos. Na União, as despesas com pessoal civil somaram R$ 109,8 bilhões em 2019, ou 13,7% do Produto Interno Bruto (PIB), relata.

A reforma altera vários pontos do serviço público civil, especialmente aqueles relacionados ao Regime Jurídico Único (RJU) instituído pela Constituição de 1988. Por outro lado, mantém outros, como a necessidade de concurso público para ingresso nas carreiras, mas com algumas mudanças.

Entenda

Estabilidade

A proposta acaba com a estabilidade de parte dos futuros servidores. A estabilidade existirá apenas em áreas que lei futura vier a definir como essenciais ou típicas de Estado. Nas demais, poderá haver contratação por tempo indeterminado, especialmente em setores de apoio, ou determinado, substituindo os atuais temporários. Os aprovados em concurso passarão por período de experiência, no qual haverá avaliação de desempenho e da aptidão para a atividade. Apenas os mais bem avaliados serão efetivados. Ou seja, passar em concurso público não é mais garantia de que vai assumir o cargo.

Aposentadoria Compulsória

A proposta também acaba com a aposentadoria compulsória de servidores como modalidade de punição. Bem como a vedação de promoções ou progressões na carreira exclusivamente por tempo de serviço e a proibição de mais de 30 dias de férias por ano.

Fim do Regime Único

A proposta prevê o fim do chamado Regime Jurídico Único. De acordo com o texto, passarão a coexistir diferentes regras para tipos diferentes de servidores públicos, a depender da atividade exercida. A proposta cria cinco grupos distintos de servidores, a saber:

  • Servidores das carreiras típicas de Estado: terão regras parecidas com as atuais, sobre estabilidade e aposentadoria; a estabilidade se dará após 3 anos no serviço; o ingresso se dará por meio de concurso público.

  • Servidores com contratos de duração indeterminada: não terão a estabilidade de hoje; poderão ser demitidos; o ingresso se dará por meio de concurso público.

  • Funcionários com contrato temporário: não terão estabilidade no cargo; ingresso por meio de seleção simplificada.

  • Cargos de liderança e assessoramento, com vínculos temporários: ingresso por meio de seleção simplificada; sem estabilidade.

  • Servidores com vinculo de experiência: Antes que os candidatos ingressem ou no cargo típico de Estado, ou no de prazo indeterminado, têm de passar por um período de experiência; ingresso por meio de concurso público; prazo de experiência de, no mínimo, dois anos para cargos típicos de Estado; prazo de experiência de, no mínimo, um ano para cargos por prazo indeterminado.

Demissão

Nos casos em que a demissão é discutida na Justiça, não será mais necessário aguardar decisão final. De acordo com o Ministério da Economia, será elaborado um projeto de lei complementar que regulamenta a possibilidade de desligamento do servidor por “baixo desempenho”, que valerá tanto para os atuais quanto para os futuros servidores.

Benefícios

A proposta acaba com os benefícios. Pela proposta, seriam extintos: licença-prêmio; adicional por tempo de serviço; aposentadoria compulsória como punição; aumentos retroativos; férias superiores a 30 dias ao ano; parcelas indenizatórias; adicional ou indenização por substituição; redução de jornada sem redução de remuneração; progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço; incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.

Tramitação

A reforma administrativa que tramitará como PEC 32/2020, precisa ser analisada e aprovada pela Câmara e pelo Senado para virar lei. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, precisa ser aprovada por 2/3 de cada Casa em dois turnos de votação.

Na cerimônia de entrega da Proposta da Reforma da Reforma Administrativa, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), afirmou que os trabalhos do Congresso Nacional serão norteados da seguinte forma:

– A Câmara dos Deputados terá como foco a Reforma Administrativa;

– O Senado Federal concentrará esforços na PEC 188/2019, que trata do Pacto Federativo;

– O Congresso Nacional cuidará da Reforma Tributária.

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