INSS disciplina uso da internet dentro da autarquia

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução 12/2020, que disciplina o uso da Internet no Instituto Nacional do Seguro Social, regulamenta e define o conjunto de perfis de acesso, competências e conteúdo de acesso para cada perfil.

A norma se aplica a todos os servidores e colaboradores, vinculados direta ou indiretamente ao INSS, bem como a servidores e empregados de entidades e órgãos da Administração Pública ou privados que necessitem ou estejam autorizados a acessar a Internet a partir da rede corporativa do Instituto.

O acesso pelos usuários à Internet disponibilizado pelo INSS deverá pautar-se pelas seguintes diretrizes: I – seu uso se dará exclusivamente em razão de trabalho e de acordo com os procedimentos dispostos nesta Norma; II – os recursos disponibilizados pelo INSS não poderão ser usados para quaisquer propósitos ilegais ou proibidos, que possam danificar, desativar, sobrecarregar ou prejudicar qualquer área, serviço ou conteúdo, ou interferir no uso e execução das atividades laborais de outros usuários; III – o volume de tráfego de Internet e os endereços web visitados poderão ser monitorados, visando assegurar o cumprimento desta norma; e IV – o acesso à Internet para propósitos particulares ou estranhos às atividades do INSS poderá ser bloqueado, sem prévia comunicação ao usuário e sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.

O acesso à Intranet e Internet a partir da rede de dados corporativa nas dependências do INSS e aos demais órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, de qualquer das esferas de governo, será concedido exclusivamente a servidores e empregados públicos, efetivos ou ocupantes de cargo em comissão. O acesso de usuários externos das entidades que compõem o Poder Público será concedido mediante o estabelecimento em convênio, contrato, acordo de cooperação técnica ou instrumento congênere, especificamente firmados com o INSS para este fim. O gestor ou Coordenador-Geral da área responsável pelo convênio, contrato, acordo de cooperação técnica ou instrumento congênere assumirá o papel de Autorizador do serviço de acesso à Internet para os usuários externos, e deverá fundamentar as solicitações com base no instrumento.

Poderão ser concedidos acessos temporários para auditores de controle interno e externo, vinculados à Controladoria-Geral da União – CGU ou ao Tribunal de Contas da União – TCU, no uso de suas atribuições. O acesso à Internet por terceirizados deverá ser provido pela empresa contratada.

A todos os perfis de acesso aplicam-se as restrições de acesso a sítios que: I – contenham material pornográfico ou obsceno; II – contenham material ilegal; III – disponibilizem jogos, inclusive os da Internet (on line); IV – contenham material impróprio, ofensivo, preconceituoso ou discriminatório, que façam apologia à violência, ao terrorismo e às drogas; e V – contenha e/ou divulgue conteúdo de violação de direito autoral (pirataria) e/ou execução de quaisquer tipos ou formas de fraudes.

De acordo com a Norma, configura-se como uso indevido da Internet: I – acessar a Internet disponibilizada pelo INSS sem estar devidamente autorizado, conforme estabelecido nesta Norma; II – não manifestar concordância com as regras estabelecidas nesta Norma e nas demais aplicáveis; III – fazer uso dos recursos de Internet disponibilizados pelo INSS para fins alheios ao trabalho, em discordância com os procedimentos dispostos nesta Norma, sem prejuízo de demais normatizações vigentes na Administração Pública Federal; IV – utilizar os serviços extrapolando os privilégios do perfil de acesso que lhe foi designado; V – divulgar e/ou compartilhar as chaves de segurança, que são pessoais e intransferíveis, permitindo a utilização por terceiros do perfil que lhe foi atribuído; VI – praticar atos de comercialização de produtos e serviços, em proveito próprio ou de terceiros, que não atendam os interesses do INSS; VII – utilizar recursos ou dispositivos para acesso a computadores ou redes externas ao INSS com o objetivo de obter informações não autorizadas ou provocar a interrupção de serviços de rede; entre outros.

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