Câmara aprova proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa

Texto limita punição a condutas dolosas, ou seja, quando houve intenção de lesar os cofres públicos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (Projeto de Lei 10887/18). Foi aprovado o texto elaborado pelo relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A proposta segue agora para o Senado Federal.

A principal mudança prevista é a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública.

Segundo Zarattini, o objetivo é permitir que administradores tenham as condições de exercer suas atribuições sem receios de uma lei que, segundo ele, hoje permite punir tudo.

Queremos restringir essa lei para dar mais funcionalidade à administração pública, mais garantias àqueles que propõem políticas públicas e que são eleitos com base nas suas propostas, e que muitas vezes não podem colocá-las em ação, em vigor, porque são impedidos por decisões que nada têm a ver com tentativas de combater a corrupção”, disse Zarattini.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), comemorou a aprovação do texto. “Parabenizo aqui todo o esforço da Casa em votar um tema que há muito tempo carecia de uma regulamentação mais justa que trouxesse a coerência da lei para as realidades atuais”, declarou.

Lira ressaltou que o texto aprovado vai evitar distorções e excessos, além de dar racionalidade ao processo, com limite temporal; garantir que não haja uso político-eleitoral da lei para cometer injustiça com servidores; melhorar a tipificação das condutas configuradoras de improbidade; e aumentar a penalidade para atos de gestores desonestos.

Agora vamos separar o joio do trigo. Somente será punido por improbidade quem agir para lesar efetivamente o Estado”, afirmou.

Improbidade dolosa


A improbidade administrativa tem caráter civil, ou seja, não se trata de punição criminal. São atos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens e suspensão dos direitos políticos.

Pelo texto aprovado, o agente será punido se agir com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas ou a intepretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilícito também afastam a responsabilidade do autor.

Com relação à responsabilização de terceiros por ato de improbidade, o texto determina que serão responsabilizados aqueles que tenham influência na prática ilícita, seja induzindo ou concorrendo dolosamente para sua ocorrência.

Este ponto foi defendido pelo deputado Henrique Fontana (PT-RS). “Quando um gestor público desonesto comete um ato de gestão com intenção e desvia recursos, isso deve ser punido exemplarmente. Mas quando um gestor público, na sua gestão, enfrenta, por exemplo, um erro administrativo, isso não pode ser tratado como um crime de corrupção”, afirmou.

O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), no entanto, criticou a medida. “O texto já começa excluindo todas as hipóteses de culpa grave. O agente pode ser negligente”, criticou.

Polêmica


Os pontos mais criticados durante a votação da proposta na Câmara foram a prescrição para as ações e a mudança nas penas. Segundo o texto aprovado, o magistrado terá liberdade para estipular as punições. Já as penas de perda dos direitos políticos foram majoradas, aumentando o prazo máximo; e foi retirada a previsão de pena mínima.

Além disso, nas condutas contra os princípios da administração pública, o magistrado deverá considerar critérios objetivos que justifiquem a fixação da pena. A punição também dependerá de trânsito em julgado.

O autor da proposta, deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), criticou algumas alterações feitas pelo relator. Roberto de Lucena se posicionou contra a prescrição para ações de ressarcimento ao dano do patrimônio público e a determinação de prescrição retroativa em ações de improbidade. “A prescrição retroativa é um dos maiores monumentos à impunidade na área penal”, lamentou.

Ele também criticou o fim da punição do agente absolvido criminalmente.

Já o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), destacou que, ainda que a pena mínima tenha sido excluída, as penas máximas foram ampliadas.

Barros disse que a atual Lei de Improbidade gerou um “apagão de canetas” entre os gestores. “Dizer com clareza o que é improbidade, dizer que é preciso haver dolo e danos ao Erário para ser improbidade, e aumentar a pena daqueles que realmente cometeram improbidade é um excelente caminho para o Brasil”, defendeu.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP), no entanto, criticou o texto. “Este relatório aprovado suprime a responsabilização de condutas que sejam erros grosseiros e causem danos ao Erário; não tem pena mínima para suspensão dos direitos políticos; ou seja, é um texto cheio de boas intenções que não significam um bom resultado”, declarou. O Novo chegou a fazer obstrução ao texto.

Já o líder do PV, deputado Enrico Misasi (PV-SP), defendeu a proposta e lembrou que a Lei de Improbidade não é o único instrumento para punir o gestor público. “Há ações penais, ação civil pública, ação popular. Ao reformar a Lei de Improbidade, nós não estamos deixando nenhuma conduta à margem da punição, nós estamos fazendo uma gradação”, afirmou.

O projeto aprovado também atualiza a definição de algumas condutas consideradas improbidade; determina legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade; inclui o rito do novo Código de Processo Civil na lei; e a previsão de celebração de acordo de não persecução cível.

*Com informações Agência Câmara

Comunicado 1

Projeto permite atualização e regularização de bens no imposto de renda. Proposta visa aumentar a arrecadação federal sem elevar a carga tributária

O Projeto de Lei 458/21 cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), que permite aos contribuintes atualizar o valor de bens móveis e imóveis ou regularizar bens e direitos no Imposto de Renda (IR). Já aprovado no Senado, o texto tramita agora na Câmara dos Deputados.

O contribuinte terá um prazo de até 210 dias para aderir ao Rearp, contado a partir da data de entrada em vigor da lei, com a entrega de declaração específica, na forma do regulamento, e pagamento do imposto respectivo (além de multa, no caso de regularização).

O Reap será instituído para atualização, por pessoa física, do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita e localizados no território nacional. Já a regularização será destinada a bens ou direitos de origem lícita de pessoas físicas ou jurídicas que não tenham sido declarados, ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção.

O projeto foi apresentado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA) e visa aumentar a arrecadação federal sem elevar a carga tributária.

Regras


O projeto prevê regras diferentes para atualização e regularização de bens e direitos.

No caso da primeira (atualização), a diferença entre o valor atualizado declarado do bem e o seu custo de aquisição será considerada ganho de capital, sujeito à alíquota de 3% de IR, que poderá ser recolhida em quota única ou em até 36 parcelas iguais, no valor mínimo de R$ 1.000,00, ajustado pela taxa Selic.

Para os imóveis rurais a opção pela atualização se aplica apenas à terra nua. Ou seja, não poderá haver atualização sobre o valor das benfeitorias.

Já a regularização de bens obriga o contribuinte ao recolhimento de IR à alíquota de 15% sobre o valor dos ativos regularizados, que poderá ser pago em quota única ou em até 36 parcelas mensais, também no valor mínimo de R$ 1.000,00, acrescido de multa de 15% sobre o imposto.

Os bens e direitos regularizados devem ser informados na declaração de IR relativa ao ano-calendário de 2020, ou em sua retificadora, no caso de pessoa física, ou na escrituração contábil societária do ano-calendário da adesão, no caso de pessoa jurídica.

Documentos


O contribuinte deve possuir documentos que comprovem o valor regularizado, que não poderá exceder o valor de mercado. O texto aponta a necessidade de avaliação, por entidade especializada, de certos ativos, como royalties, aeronaves e embarcações.

A regularização dos bens e direitos, e o pagamento do imposto, implicará no perdão de dívidas decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias diretamente relacionados a esses ativos em relação a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

A Receita Federal deverá expedir uma norma regulando o Rearp, o que costuma ser feito por meio de instrução normativa.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida irá para o Plenário da Câmara.

*Com informações, Agência Câmara

Comunicado 2

Proposta cria novo REFIS para débitos previdenciários de municípios em 20 anos

Autor alega queda na arrecadação durante a pandemia

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/21 permite, em caráter excepcional, que os débitos previdenciários acumulados por municípios até 31 de dezembro de 2020 sejam parcelados em 2021 em até 240 prestações mensais (20 anos), com descontos de 60% em multas e encargos, de 80% em juros e de 50% em honorários advocatícios. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Segundo a PEC, poderão ser parcelados débitos com o Regime Geral de Previdência (RGPS) e com os respectivos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) em fase de execução fiscal e aqueles que já tenham sido parcelados. No caso do RPPS, a adesão depende da comprovação de que a prefeitura reformou as regras locais para adequá-las às praticadas pelo governo federal, incluindo idade mínima. A soma total dos débitos será atualizada pela Taxa de Longo Prazo (TLP).

O valor de cada parcela, segundo a PEC, não poderá ultrapassar 2% da média mensal da Receita Corrente Líquida (RCL) do ano anterior ao do pagamento. Valores residuais poderão ser pagos à vista ao final do parcelamento ou incorporados a futuros parcelamentos, mantendo os descontos previstos.

Queda na arrecadação


Autor da PEC, o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) argumenta que muitos municípios brasileiros, apesar de significativa queda na arrecadação, continuam obrigados a destinar grande volume de recursos próprios para reforçar ações contra o coronavírus.

“São centenas de municípios todos os meses com repasses zerados de FPM [Fundo de Participação dos Municípios] por conta das retenções dessas dívidas. Por este motivo, um novo parcelamento especial dessas dívidas é essencial para resgatar a capacidade de ação dos entes que estão sufocados pela cobrança dessas dívidas”, diz o deputado.

Em 2020, a Lei Complementar 173/20 suspendeu os pagamentos das contribuições patronais e dos refinanciamentos de dívidas dos municípios a seus RPPS com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020. A regulamentação da medida, no entanto, estabeleceu que os valores suspensos devem ser pagos pelos municípios aos seus regimes de previdência até 31 de janeiro de 2021 ou parcelados até essa data, para pagamento no prazo máximo de 60 meses.

A opção por uma proposta de Emenda à Constituição se justifica porque a reforma da Previdência de 2019 limitou o prazo dessas negociações a 60 meses.

Tramitação

A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, será analisada por uma comissão especial quanto ao mérito e, se for aprovada, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

*Fonte: Agência Câmara de Notícias

Mirante

– O ministro da Economia, Paulo Guedes, posicionou-se mais uma vez contra o governo argentino em relação a modernização do Mercosul. Ele participou de uma audiência no Senado, para debater o combate à pandemia de Covid-19 no país.

Enquanto o Brasil defende a redução da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul e o fim da regra que exige consenso para a tomada de decisões no bloco, a Argentina faz oposição às pautas.

Nós não podemos deixar que o veto de um governo argentino possa impossibilitar um acordo nosso. E nós vamos ter um problema, porque nós queremos a modernização, mas tem um presidente da Argentina que tem veto”, afirmou o ministro.

Ou modernizamos o Mercosul, ou teremos problema. Do jeito que está, nem nos ajuda em um acordo com a União Europeia, nem nos permite fazer os acordos que queremos fazer. Então vamos ter um problema sério aí pela frente, já vou avisando”, completou.

– O Ministro da Defesa, Walter Souza Braga Netto, visitou a fábrica de armamentos Taurus, em São Leopoldo, no Rio Grande do Sul. Essa é a primeira de uma série de visitas que a comitiva do Ministério da Defesa fará a empresas que compõem a Base Industrial de Defesa (BID). A. Taurus está em mais de 100 países Braga Neto afirmou, que o fortalecimento do BID é um objetivo estratégico do Ministério da Defesa O setor conta com mais de 1,1 mil empresas, representa 4,5% do Produto Interno Bruto (PIB) e gera 290 mil empregos diretos e 850 mil indiretos. Conheceu o portfólio de produtos da empresa, composto por armamentos que atendem aos mercados civil, militar e policial.

– O CEO Global (Chief Executive Officer) da Taurus, Salesio Nuhs, os produtos e processos são desenvolvidos com tecnologia própria, pelo nosso Centro Integrado de Tecnologia e Engenharia Brasil/Estados Unidos”,

– O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília (DF), contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará que considerou improcedente ação com pedido de cassação do mandato do senador Zequinha Marinho (PSC) e de seus suplentes Arlindo Penha da Silva e Marinho Cunha, e de cassação do diploma da suplente de deputada federal Júlia Marinho (PSC), esposa de Zequinha Marinho.

O MP Eleitoral pede ao TSE que sejam cassados os mandatos e o diploma porque, diferente da avaliação do TRE, considera que há sim provas de captação e gastos ilícitos de recursos de campanha, da ocorrência de simulação ou fraude em registros de dívidas de campanha, e do desvirtuamento do uso de R$ 2,3 mi da cota de gênero do fundo eleitoral para as eleições de 2018.

– Secretário Especial da Cultura, Mário Frias voltou a usar seu Twitter para fazer críticas e ameaças ao Projeto de Lei Paulo Gustavo, que pretende destravar parte dos recursos do Fundo Nacional da Cultura e do Fundo Setorial do Audiovisual. Caso seja aprovado, o repasse a investimentos no setor cultural chegaria a mais de 4 bi de reais.

“Caso o Projeto de Lei Paulo Gustavo seja aprovado, todos os projetos culturais que estão com apoio do Governo Federal, que estão em andamento e/ou planejados para o próximo ano, serão interrompidos, por falta de recursos”, escreveu Frias, em tom de ameaça. O secretário também afirmou que o projeto “sequestra os recursos federais da cultura e os transfere para estados e municípios gerirem, paralisando o que já está em andamento e inviabilizando futuras ações”.

– A Advocacia-Geral da União alertou o Ministério da Saúde que a pasta não observou requisitos legais para a celebração de contrato de 1,6 bi de reais com a empresa Precisa Medicamentos para a compra de 20 mi de doses vacina Covaxin, da farmacêutica indiana Bharat Biotech. “Um parecer jurídico de 24 de fevereiro chamava a atenção para o fato de o governo não ter feito uma pesquisa de preços no mercado para embasar a compra. Um dia depois, o governo assinou o acordo com a empresa. ”

– O inesperado pedido de demissão de Ricardo Salles do Ministério do Meio Ambiente, foi precedido por uma decisão que causou enorme preocupação ao agora ex-ministro. Antes da queda de Salles, Alexandre de Moraes determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal da mãe dele, a advogada Diva Carvalho, e do escritório de advocacia que os dois têm em sociedade em São Paulo A pedido da PF, o ministro do STF decidiu em 15 de junho estender a quebra de sigilo antes restrita às contas bancárias de Salles depois que a instituição juntou extratos do Coaf mostrando movimentações financeiras atípicas do escritório de advocacia para a conta da mãe do agora ex-ministro Ao todo, de janeiro de 2012 a junho de 2020, R$ 3 milhões saíram da banca para a conta de Diva Carvalho, de acordo com o relatório de inteligência financeira.

– Há alguma coisa no ar além dos aviões de carreira. O Bolsonaro solicitou em 29.06.2021 ao Senado Federal a retirada da Mensagem nº 733, de 10.12;2020 que indicou ARNALDO SILVA JUNIOR, para exercer o cargo de diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, na vaga decorrente do término do mandato de Marcelo Vinaud Prado em 18 de fevereiro de 2021.Ficou vencido no cargo. Solicitou também a retirada da Mensagem nº 729, de 10.12.2020, referente à indicação do Senhor DAVI FERREIRA GOMES BARRETO, para exercer o cargo de Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Mais ainda. Solicitou a retirada da Mensagem nº 732, de 10.12.2020 referente à indicação do Senhor RUI GOMES DA SILVA JUNIOR, para exercer, pelo prazo remanescente do mandato, o cargo de Diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, na vaga decorrente da indicação do Senhor Davi Ferreira Gomes Barreto para o cargo de diretor-geral da ANTT.

– O Bolsonaro solicitou ao Senado Federal a retirada da Mensagem nº 738, de 14 14.12.2020, referente à indicação do Senhor JORGE ANTÔNIO AQUINO LOPES, para exercer o cargo de diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, na vaga decorrente do término do mandato de Rodrigo Rodrigues de Aguiar. Solicitou ainda a retirada da Mensagem nº 281, de 21 de junho de 2021, referente à indicação da Senhora LUCIANA SOUZA DA SILVEIRA, para exercer o cargo de diretora da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, na vaga decorrente do término do mandato de Simone Sanches Freire.

Central dos Servidores

– O diretor-presidente da BB Seguridade, Marcio Hamilton Ferreira, renunciou e pediu para deixar o Conselho de Administração da empresa. A BB Seguridade indicou Ulisses Christian Silva Assis, o atual diretor Comercial e de Marketing da BrasilPrev, para ocupar o posto de diretor-presidente da companhia até 2023.

-O Ministério da Saúde anunciou a demissão do seu diretor de Logística, Roberto Ferreira Dias, indicado pelo deputado Ricardo Barros. Líder do governo na Câmara.

-O Bolsonaro pode ter demitido Ricardo Salles por causa das investigações no STF, mas disse ao agora ex-ministro que quer vê-lo candidato a deputado federal em 2022. Salles já disputou as eleições Salles já disputou as eleições pelo Novo em 2018. Deve tentar mais uma vez chegar ao Congresso no próximo ano.

Atos do Poder Executivo:

-Designar, EDUARDO PAZ GONÇALVES, na modalidade de Wrestling, na função de Árbitro, para compor a delegação brasileira que participará do 35º Campeonato Mundial Militar de Wrestling do Conselho Internacional do Esporte Militar, no período de 19 a 26 de novembro de 2021, na cidade de Teerã, República Islâmica do Irã.

-Reconduzir, a partir de 2 de julho de 2021, SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA, professor da Universidade Federal do Amazonas, ao cargo de Reitor da referida Universidade, com mandato de quatro anos.

-Designar, WILLIAM MARCEL MURAD, para exercer a função de adido Policial Federal na Embaixada do Brasil em Londres, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pelo prazo de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática, em substituição a Sandro Torres Avelar.

-Designar, PAULINO FRANCO DE CARVALHO NETO, para exercer o encargo de substituto eventual do ministro de Estado das Relações Exteriores, no período de 30 de junho a 2 de julho de 2021.

-Reconduzir, ADRIANA CAVALCANTI MAGALHÃES FAUSTINO FERREIRA ao cargo de juíza Titular do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte.

-Conceder aposentadoria, a MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE no cargo de juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Brasília, 28 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO, Anderson Gustavo Torres.

Atos da CASA CIVIL:

-Designar, SERGIO FREITAS DE ALMEIDA para compor o Comitê Interministerial para a Transformação Digital (CITDigital), como membro titular representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, em substituição a Leonidas de Araújo Medeiros Júnior.

-Nomear, MARA LÚCIA MOREIRA ALENCASTRO VEIGA, chefe da Assessoria de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República.

-Nomear, LUCIANA VALÉRIA PINHEIRO GONÇALVES, diretora do Departamento de Políticas Étnico-Raciais da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

-Nomear, VINICIUS PINTO CORRÊA, diretor do Departamento de Administração da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA.

-Exonerar, a pedido, FELIPE HEES do cargo de chefe de Gabinete do Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores.

Atos da Secretaria de Governo:

-Designar, TIAGO MANERA BRANT ALVES substituto coordenador-geral da Coordenação-Geral de Plenário no Congresso Nacional do Departamento de Acompanhamento Junto ao Congresso Nacional da Secretaria Especial de Assuntos.

-Exonerar, MARINA ELVAS COELHO LUZ chefe de Gabinete do Gabinete da Secretaria Especial de Articulação.

-Nomear, ALCEU DE SOUZA ROCHA FILHO assessor técnico na Coordenação-Geral de Participação Social do Departamento de Relações Político-Sociais.

-Nomear, KÁTIA MARIA VERAS BRAGA chefe de Gabinete no Gabinete da Secretaria Especial de Articulação.

-Exonerar, FELIPE LA ROCCA TEIXEIRA do cargo de assessor técnico do Departamento de Coordenação Técnica da Secretaria-Executiva.

-Nomear, ALEXANDRE ARAUJO MOTA assessor técnico no Departamento de Coordenação Técnica da Secretaria-Executiva.

-Nomear, PAULIANNA DE LIMA RODRIGUES chefe de gabinete no Gabinete da Secretaria-Executiva.

-Nomear, PAULO DE LIMA FECURY assessor no Departamento de Coordenação Técnica da Secretaria-Executiva.

Atos do Ministério do Desenvolvimento Regional:

-Dispensar, SAULO SILVA e EDVALDO PEREIRA DA SILVA membros titular e suplente, respectivamente, do Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Condel/Sudeco), representantes da Federação dos Empregados no Comércio de Mato Grosso (F EC M T).

-Designar, CLEONI BORTOLLI SALVIANO e DANIEL TOMÉ DA SILVA para exercerem a função de membros titular e suplente, respectivamente, do Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do CentroOeste (Condel/Sudeco), representantes da Federação dos Trabalhadores nas indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul (FETIEMS).

-Dispensar, DANIEL DA SILVA AMADO FELÍCIO e DANIELA TEIXEIRA DIAS da função de membros titular e suplente, respectivamente, do Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Condel/Sudeco), representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul (Fecomércio).

-Designar, JAMAL JORGE BITTAR e PEDRO HENRIQUE ACHCAR VERANO para exercerem a função de membros titular e suplente, respectivamente, do Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Condel/Sudeco), representantes da Federação das Indústrias do Distrito Federal (FIBRA).

-Dispensar, ALEX STEVES BERTO e MARY IVONETH NAVARROS BORGES, da função de membros titular e suplente, respectivamente, do Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Condel/Sudeco), representantes da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM).

-Designar, THALLES HENRIQUE TOMAZELLI e BRUNO ROMEU BOGONI para exercerem a função de membros titular e suplente, respectivamente, do Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Condel/Sudeco), representantes da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL).

NOMEAR TULIO LUIS MAURO BARATA Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento da Diretoria de Gestão de Fundos e Incentivos e de Atração de Investimentos, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam0.

Ato do Ministério da Infraestrutura:

-Nomear MARCIO ALVES PEREIRA DE ANDRADE, CPF nº 790. ***. ***-00, matrícula SIAPE nº 1388954, para o cargo comissionado de coordenador-geral de Gestão e Transporte Rodoviário de Cargas, código DAS 101.4, do Departamento de Planejamento, Gestão e Projetos Especiais da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres deste Ministério, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa. MARCELO SAMPAIO CUNHA FILH.

SECRETARIA EXECUTIVA:

-Nomear, FERNANDO DE SOUSA OLIVEIRA coordenador-geral de Operações Integradas da Diretoria de Operações da Secretaria de Operações Integradas.

-Dispensar, RONNEY AUGUSTO MATSUI ARAÚJO secretário nacional de Segurança Pública.

-Dispensar, RONNEY AUGUSTO MATSUI ARAÚJO diretor de Políticas de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

-Dispensar, PEDRO AURÉLIO DE QUEIROZ PEREIRA DA SILVA secretário nacional do consumidor.

-Designar, FREDERICO FERNANDES MOESCH substituto eventual do cargo de secretário nacional do consumidor.

Previdência Social