Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Entre outras medidas, o projeto autoriza empresas a intermediar a oferta de garantias entre o tomador de empréstimo e as instituições financeiras

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que cria o marco legal das garantias de empréstimos (PL 4188/21). A proposta seguirá para o Senado.

De autoria do Poder Executivo, o projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado João Maia (PL-RN). Confira alguns pontos do texto:

  • permite a exploração de um serviço de gestão especializada de garantias;

  • aumenta situações de penhora do único imóvel da família;

  • concede isenção de imposto sobre aplicações de estrangeiros em títulos privados;

  • agiliza a retomada de veículos comprados por leasing em razão de dívida.

Segundo o projeto, o serviço de gestão de garantias será regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e poderá ser prestado por instituições autorizadas pelo Banco Central. Essas instituições farão a gestão das garantias e de seu risco; o registro nos cartórios, no caso dos bens imóveis; a avaliação das garantias reais e pessoais; a venda dos bens, se a dívida for executada; e outros serviços.

Quanto ao único imóvel da família, o texto aprovado muda a lei sobre a impenhorabilidade de imóvel (Lei 8.009/90) para permitir essa penhora em qualquer situação na qual o imóvel foi dado como garantia real, independentemente da obrigação garantida ou da destinação dos recursos obtidos, mesmo quando a dívida for de terceiro (um pai garantindo uma dívida do filho com o único imóvel que possui).

Atualmente, a lei diz que a família não pode perder esse único imóvel por dívidas, exceto em alguns casos, como na hipoteca, quando ele é oferecido como garantia real.

Nesse tópico, o relator acrescentou dispositivo para excluir da nova regra os imóveis rurais oferecidos como garantia real de operações rurais.

IGG
Segundo o novo modelo de gerência de garantias, as pessoas físicas ou jurídicas interessadas em tomar empréstimo junto a instituições financeiras que usam os serviços das instituições gestoras de garantia (IGG) deverão antes firmar um contrato com uma dessas empresas e apresentar os bens que pretendem dar em garantia.

Após as avaliações de valor e de risco, a IGG definirá o valor máximo de empréstimo que os bens dados em garantia suportarão. A partir desse momento, o interessado pode ir à instituição financeira para contrair o empréstimo.

A ideia do governo é livrar os bancos e outras instituições financeiras do custo de gerenciar as garantias com a intenção de diminuir os juros.

Se a instituição financeira procurada aceitar as garantias avaliadas pela IGG, deverá designá-la para desempenhar as atividades de gerenciamento e aderir ao contrato entre a IGG e o interessado.

A IGG responderá por seus atos perante as instituições financeiras credoras, os devedores das operações garantidas e o prestador da garantia, que não precisa ser o próprio devedor.

No caso de o empréstimo ser em valor inferior ao máximo possível garantido, outras operações de crédito baseadas nos mesmos bens ofertados como garantia deverão obrigatoriamente passar pela mesma IGG, que centralizará os registros e as eventuais vendas dos bens garantidores.

Nenhuma IGG, no âmbito do contrato de gestão de garantias, poderá exercer atividades típicas de instituições financeiras, inclusive oferta de empréstimos.

Contrato
Uma das cláusulas do contrato com a IGG deverá informar ao tomador do empréstimo que, se ele se tornar inadimplente em qualquer um dos empréstimos ou financiamentos, a instituição financeira poderá considerar vencidas todas as operações de crédito autorizadas pela IGG com base na garantia prestada, independentemente de aviso ou interpelação judicial.

O contrato deve conter ainda:

  • o valor máximo de crédito vinculado às garantias prestadas;

  • o prazo de vigência do contrato;

  • os tipos de operações de crédito que poderão ser autorizadas pelo prestador da garantia;

  • a descrição das garantias com a previsão expressa de que abrangerão todas as operações de crédito autorizadas;

  • a forma de distribuição do produto de eventual execução da garantia entre os credores por ela garantidos; e

  • as regras aplicáveis à assembleia de credores, se houver mais de um.

Segundo o texto, será proibido vincular uma operação de crédito a uma garantia administrada pela IGG se a data da última prestação for posterior à data de vigência do contrato de gestão de garantias.

Depois de quitados os financiamentos ou empréstimos, os bens dados em garantia serão liberados pela IGG se o interessado pedir o fim do contrato ou se ele vencer.

Em todo caso, o prazo de vigência será́ considerado prorrogado até a quitação total (no caso de atrasos e renegociações, por exemplo) ou até que as garantias sejam totalmente executadas para saldar a dívida. Nessas situações de prorrogação, novas operações de crédito não poderão ser vinculadas às garantias, exceto se os credores permitirem.

O contrato de gestão de garantias poderá́ prever ainda que a IGG ofereça ao tomador do crédito garantia adicional, na forma prevista em regulamento do CMN.

Patrimônio separado

De acordo com as regras, os direitos correspondentes às garantias e o dinheiro obtido com a venda dos bens dados em garantia não se confundem com o patrimônio próprio da IGG para qualquer fim.

Após o cumprimento das obrigações garantidas, o saldo remanescente da venda estará́ sujeito à legislação aplicável a cada modalidade de garantia.

Se a IGG sofrer intervenção do Banco Central, pedir recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou qualquer outro regime de dissolução, o credor poderá optar por constituir as garantias em nome próprio ou transferi-las para nova instituição gestora de garantia ou para um agente de garantias.

Caso existam vários credores, a decisão dependerá dos titulares que representem a maioria simples dos créditos garantidos após assembleia.

Alíquota zero

Para investidores residentes no exterior, o projeto reduz a zero a alíquota de Imposto de Renda incidente sobre rendimentos obtidos por meio de:

  • títulos emitidos por empresas privadas, exceto instituições financeiras;

  • fundos de investimento em direitos creditórios, exceto se esses direitos forem cedidos por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central; ou

  • letras financeiras.

Pelo texto, valem os rendimentos de qualquer tipo, como juros, prêmios, comissões, ágio e deságio. Será permitido ainda que os fundos de investimento de direitos creditórios e os certificados de recebíveis sejam constituídos para lidar com recebíveis de um único cedente ou devedor.

A isenção valerá também para fundos de investimento que invistam exclusivamente e em qualquer proporção em títulos públicos federais; e para fundos soberanos que realizarem operações financeiras no País de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, ainda que domiciliados ou residentes em países com tributação favorecida.

Fundos soberanos são compostos por patrimônio acumulado pelo governo de um país a fim de realizar aplicações mais rentáveis no mercado financeiro, como se fossem fundos privados de investimento.

Empresas emergentes

A alíquota zero de Imposto de Renda valerá ainda para os investidores estrangeiros e fundos soberanos que aplicarem em cotas dos Fundos de Investimento em Participações (FIP), de Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Participações (FI-FIP) e de Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FMIEE).

A isenção será aplicada inclusive no caso de o cotista ser majoritário (possuir 40% ou mais das cotas) ou se o fundo detiver mais de 5% de seu patrimônio líquido em títulos de dívida e títulos públicos.

Essas regras de isenção valerão a partir de 1º de janeiro de 2023.

Pontos rejeitados

Na votação em Plenário, os deputados rejeitaram os seguintes destaques:

– destaque do PCdoB pretendia excluir todas as mudanças relacionadas à execução das garantias;

– emenda do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE) pretendia retirar trecho que autoriza o credor a ficar com o imóvel se o leilão não atingir 50% do valor de avaliação e ainda cobrar a diferença do devedor;

– destaque do Psol pretendia retirar mudança em regra para o penhor do único imóvel da família em qualquer situação na qual ele foi dado como garantia real, mesmo quando a dívida for de terceiro;

– destaque do Novo pretendia retirar do texto a possibilidade de o agente de garantia (um representante de credores) utilizar recursos da execução do bem dado em garantia da dívida antes de repassá-los aos credores e depois de 180 dias de seu recebimento;

– emenda do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) pretendia permitir o registro da garantia em cartório de títulos e documentos do credor ou do devedor, segundo escolha do apresentante;

– destaque do PT pretendia manter o monopólio da Caixa Econômica Federal sobre o penhor civil de bens;

– destaque do PT pretendia manter assento de representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). 

*Fonte: Agência Câmara de Notícias

COMUNICADO 1

Capitão não quer dar aumento aos servidores que tem perdas acumuladas de 19,99%

O aumento seria de apenas 5%, mas não falta dinheiro pro Centrão no orçamento secreto

‘Pelo que tudo indica’, diz Bolsonaro, não haverá reajuste para servidores públicos neste ano

Pré-candidato à reeleição, presidente busca forma de reajustar salários, mas vem esbarrando em dificuldades orçamentárias. Agora, sinaliza que aumento deve ser dado só no ano que vem.

O presidente Jair Bolsonaro afirmou que “pelo que tudo indica” não haverá reajuste para servidores públicos neste ano.

Bolsonaro deu a declaração durante entrevista para o SBT. Desde o início de 2022, ano eleitoral, o governo federal tenta encontrar uma maneira para dar reajuste aos servidores públicos, mas tem esbarrado no aperto das contas públicas.

Pré-candidato à reeleição, Bolsonaro chegou a dizer que priorizaria o aumento de categorias policiais, uma de suas principais bases de apoio, o que gerou uma onda de insatisfação das demais classes de servidores.

No fim do mês de maio, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que poderia ser dado um aumento de 5% para todas as categorias do Executivo Federal. Agora, Bolsonaro indica que nem mesmo essa porcentagem será possível.

“Lamento, pelo que tudo indica não será possível dar nenhum reajuste para os servidores no corrente ano. Mas já está na legislação nossa, a LOA [Lei Orçamentária Anual], etc., de que para o ano que vem teremos reajustes e reestruturações”, afirmou o presidente.

Nesta segunda-feira (6), o governo anunciou que desistiu de manter no Orçamento a reserva de R$ 1,74 bilhão para pagar uma parte do reajuste dos servidores do Executivo Federal.

Com isso, o governo reduziu o bloqueio que faria nos orçamentos dos ministérios. O valor seria de R$ 8,2 bilhões, mas diminuiu para R$ 6,96 bilhões após a desistência da reserva para o reajuste dos servidores.

Teto de gastos

Bolsonaro afirmou que deixará para depois das eleições, marcadas para outubro, a avaliação de possíveis mudanças no teto de gastos públicos, emenda à Constituição aprovada no governo de Michel Temer, que determina que a maior parte das despesas não podem crescer acima da taxa de inflação do ano anterior.

“Algumas coisas você pode mexer no teto de gastos, como já tem a proposta que saiu da própria equipe do Paulo Guedes. Mas a gente vai deixar para discutir isso para depois das eleições. Você poderia tirar alguma coisa do gasto obrigatório, poderia. Você pode ver, nós tivemos excesso de arrecadação ano passado em R$ 330 bilhões. Não fizemos nada com esses recursos, foi para abater dívida interna nossa. Uma coisa ou outra você poderia mexer”, disse.

COMUNICADO 2

QUALIFICAÇÃO DA PETROBRAS PARA A PRIVATIZAÇÃO. CAPITÃO QUE APAGAR O ´PAPEL DO EXERCITO NA CAMPANHA DO PETROLEO É NOSSO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/06/2022 Edição: 107 Seção: 1 Página: 36

Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS

RESOLUÇÃO CPPI Nº 240, DE 2 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a qualificação da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, com objetivo de coordenar estudos e ações necessários para a avaliação da desestatização da empresa.

O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 1º, caput, e § 1º, III, e o art. 7º, I, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, resolve:

Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da República a qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, com objetivo de coordenar estudos e ações necessários para a avaliação da desestatização da empresa.

Art. 2º Opinar pela instituição de Comitê Interministerial ao qual caberá coordenar estudos e ações necessários para avaliação da desestatização da Petrobras.

Art. 3º O Comitê Interministerial será composto por três representantes de cada um dos seguintes órgãos:

I – Ministério da Economia, que o coordenará; e

II – Ministério de Minas e Energia.

§ 1º O Coordenador do Comitê Interministerial poderá convidar a Petrobras a participar de suas reuniões, sem direito a voto.

§ 2º A Petrobras deverá prestar todas as informações solicitadas pelo Comitê Interministerial.

§ 3º O Comitê Interministerial poderá solicitar apoio técnico de outros órgãos e entidades, públicos ou privados.

§ 4º Os membros do Comitê Interministerial, inclusive o Coordenador, serão indicados pelo Secretário-Executivo do órgão que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Economia.

§ 5º O Comitê Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, preferencialmente, a cada quinze dias, e em caráter extraordinário, com convocatória com, no mínimo, cinco dias de antecedência, mediante convocação prévia do Coordenador, que encaminhará, quando da convocação, a pauta dos assuntos a serem discutidos.

§ 6º As reuniões do Comitê Interministerial terão início com a presença da maioria de seus membros ou, em segunda convocação, dez minutos após a hora estabelecida, com a presença mínima de dois membros.

§ 7º O quórum de aprovação é de maioria simples e, na hipótese de empate, o Coordenador terá o voto de qualidade.

§ 8º É vedada a criação de subcolegiados.

§ 9º Os membros do Comitê Interministerial que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão, preferencialmente, da reunião por meio de videoconferência.

§ 10. O Comitê Interministerial terá prazo de duração de sessenta dias, contado da data de sua instituição, prorrogável por iguais períodos por ato do Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos.

§ 11. A participação no Comitê Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUEDES

Ministro de Estado da Economia

BRUNO WESTIN PRADO SOARES LEAL

Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia

SERROTE

Os dois ministros bolsonaristas no Supremo, Nunes Marques e André Mendonça estão lá para fazer o jogo do capitão. Sempre foi assim e assim será O Supremo está a serviço do poder mandante, ainda mais com soldados e sargentos prontos a fecha-lo. Se o capitão faz ameaças de fechar o Supremo do lado de fora, eles esculacham o Supremo do lado de dentro. Do jeito que está, o Supremo virou espectro do que deveria ser uma instituição de respeito. O capitão insiste no voto de papel, com apuração manual ou regras eleitorais definidas pelos generais que ainda respeita. Muitos generais e almirantes e brigadeiros já foram esculachados.

MIRANTE

O secretário Executivo o \ministério da Economia deu 180 dias, seis meses, para a elaboração de estudos e à apresentação de cenários e propostas alternativas ao atual modelo operacional do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre. A coisa está rolando há anos, quando houve intervenção federal no domínio de Luciano Bivar, dono do União Brasil, que detinha o cartório e comandava Seguro Obrigatório.

Foram designados os servidores para compor o Grupo de Trabalho,: I – da Secretaria de Política Econômica – SPE a) Daniel Gersten Reiss – Titular; e b) Daniel Góes Cavalcante – Suplente II- da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP a) Carlos Roberto Alves de Queiroz – Titular; e b) Augusto Coelho Cardoso – Suplente III – da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento – SETO a) Diego Cota Pacheco – Titular; e b) Sérgio Ricardo Calderini Rosa – Suplente; IV – da Comissão de Valores Mobiliários – CVM a) Thiago Paiva Chaves – Titular; e b) Matheus Vasconcellos Jacobina Aires – Suplente; V – da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN a) Priscila Matos Oliveira – Titular; e b) Fábio Guimarães Bensoussan – Suplente.

O diretor-executivo da Polícia Rodoviária Federal, Jean Coelho, foi dispensado. Ele estava no posto desde maio do ano passado. A demissão de Jean ocorre dias diante da polêmica em torno do caso Genivaldo, homem que morreu em uma “câmara de gás” dentro de uma viatura. O laudo do IML aponta que o homem sofreu asfixia mecânica e insuficiência respiratória., Coelho já ocupou o cargo de superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina e era o homem de confiança de Silvinei Vasques, o diretor-geral da PRF.

Não é só o capitão que desafia o STF. O ministro Nunes Marques Tambem. O deputado Daniel Silveira também. A Prefeitura de Teolandia/BA que contratou show de Gusttavo Lima também. Logo teremos morador de condição de rua também, Virou moda: desafiar, esculachar e desmoralizar o STF.

O presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, disse que o desenvolvimento do Pix teve um custo de US$ 4 milhões. As pessoas me perguntam: como o Brasil pode ter o dinheiro para fazer o Pix? Você sabe quanto o Pix custou? US$ 4 milhões. Você pode fazer coisas boas com pouco dinheiro se tiver planejamento — disse Campos Neto. O Pix foi lançado em novembro de 2020 e vem se popularizando desde então. Atualmente, existem 119,4 milhões de pessoas cadastradas, além de 9,2 milhões de empresas. Março passado foi o mês com mais transações feitas pelo Pix desde o início, com 1,6 bilhão de operações realizadas. O recorde anterior havia sido em dezembro de 2021, com 1,4 bilhão.

O debate eleitoral entre o capitão e o ex presidiário pode não se realizar. A Teoria da Conspiração justifica que não queiram debater. Mas há outro impedimento maior: a Teoria do Panelaço. Os dois serão acolhidos com gigantescos panelaços se botarem a cara na TV e mentir deslavada e vergonhosamente. Só a Teoria do Panelaço justifica o temor de ambos em debater, embora sejam semi analfabetos, nunca leram livros, tem ódio de educação e cultura e vibram com o fim da lava jato e que arrebentou juiz e procuradores, com apoio do executivo, do legislativo, do Judiciário e do MPU. Depois do mensalão e do petrolão nasceu o bolsolão com o Centrão, com pastores, robôs, tratores, cantores sertanejos, respiradores.

Auxiliares do capitão a creditam que ele poderá voltar atrás sobre não participar de debates no primeiro turno”, diz o Estadão.

O confronto televisivo pode ser o derradeiro instrumento para Bolsonaro defender os quatro anos de seu governo e evitar uma derrota”.

Na verdade, o capitão sabe que, se participasse dos debates, sua derrota seria ainda maior, porque ele é incapaz de debater. O problema é que, dessa maneira, Lula – que sempre se deu mal na TV – também pode fugir.

Levantamento nacional feito pelo instituto Paraná Pesquisas, preferido de Bolsonaro, aponta que o ex-presidiário (PT) tem 41,4% das intenções de voto para a Presidência da República contra 35,3% de Jair Bolsonaro (PL) – uma diferença de 6,1 pontos percentuais entre o petista e o chefe do Poder Executivo no primeiro turno

Em uma simulação de segundo turno, segundo o Paraná Pesquisas, Lula venceria a disputa com Bolsonaro com 47,3% contra 39,2%.

Central de Servidores

O senador Carlos Portinho é o novo líder do Governo no Senado.

DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO:

AUTORIZA MARCELO AUGUSTO BOECHAT MORANDI, Pesquisador, lotado na EMBRAPA Meio Ambiente com o objetivo de compor missão do MAPA na BONN CLIMATE CHANGE CONFERENCE, SB56, preparatória para a COP 27, Bonn, República Federal da Alemanha, no período de 02 a 17.06.2022.

ALTERA o período de afastamento do país do empregado BRUNO DOS SANTOS ALVES FIGUEIREDO BRASIL, Pesquisador, lotado na EMBRAPA Secretaria de Pesquisa e Desenvolvimento, de 31.05 a 13.06.2022, para 29.05 a 14.06.2022, conforme publicação no D.O.U. de 16.05.2022.

AUTORIZA ANDRESSA BEIG JORDÃO, Coordenadora-Geral de Promoção Comercial, do Departamento de Promoção Comercial e Investimento, cedida pela Conab, à disposição deste Ministério, lotada na Secretaria de Comércio e Relações Internacionais – SCRI, a afastar-se do País, IV, com o objetivo de organizar e participar da Feira Imbibe Live, e participar de rodada de negócio e do evento Cachaça Master Class, em Londres, Reino Unido da Grã – Bretanha e Irlanda do Norte, no período de 01 a 08.07.2022.

AUTORIZA JÚLIA DE GODOY OHANA, exercendo o cargo comissionado de Chefe de Divisão, do Departamento de Promoção Comercial e Investimento, lotada na Secretaria de Comércio e Relações Internacionais – SCRI, a afastar-se do País, V, com o objetivo de organizar e participar da Feira Imbibe Live, e participar de rodada de negócio e do evento Cachaça Master Class, em Londres, Reino Unido da Grã – Bretanha e Irlanda do Norte, no período de 01 a 08.07.2022, com ônus para SCRI/PI: Missão.

AUTORIZA o Auditor Fiscal Federal Agropecuário MARCOS VINÍCIUS DE SANTANA LEANDRO JUNIOR, Coordenador-Geral de Produtos de Uso Veterinário – CGPV, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, a afastar-se do País, , com o objetivo de participar da Delegação Brasileira para a BIO International Convention 2022; participar de reunião com Pesquisadores, empresas e especialistas de saúde animal interessados em fazer negócios com o Brasil e fazer apresentação para empresas francesas de saúde animal inovadoras, em San Diego, Estados Unidos da América, no período de 11 a 18.06.2022.

AUTORIZA a Auditora Fiscal Federal Agropecuário ISABELA MARIA ALVES DE AVILA, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, a afastar-se do País, , com o objetivo de participar da Delegação Brasileira para a BIO International Convention 2022; participar de reunião com Pesquisadores, empresas e especialistas de saúde animal interessados em fazer negócios com o Brasil e fazer apresentação para empresas francesas de saúde animal inovadoras, em San Diego, Estados Unidos da América, no período de 11 a 18.06.2022.

AUTORIZA o Auditor Fiscal Federal Agropecuário MÁRCIO REZENDE EVARISTO CARLOS, Secretário Adjunto de Defesa Agropecuária, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de participar de Missão no México; Reunião com Embaixador do Brasil no México – Embaixada do Brasil no México; Reunião com o Secretário de Agricultura y Desarrollo Rural e Reunião com o Director en Jefe del SENASICA e Coordenadora Geral de Assuntos Internacionais SADER, em Cidade do México, Estados Unidos Mexicanos, no período de 06 a 08.06.2022.

DESPACHO DO MINISTRO DE ESTADO DA CIENCIA, ECCNOLOGIA E INOVAÇÕES:

AFASTAMENTO DO PAÍS:

ANTONIO FERNANDO BERTACHINI DE ALMEIDA PRADO, Chefe do Serviço de Pós-Graduação do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE, para participar, com apresentações de trabalhos, nos eventos: “Mercúrio 2022”, “EURAM – Academia de Gerenciamento Européia – 2022” e realizar visita à Universidade La Rioja, em Orleans/França, Winterthur/Suíça e Logrono/Espanha, de 05/06/2022 a 02/07/2022.

CLÉCIO ROQUE DE BOM, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas – CBPF, para participar da “Reunião de trabalho sobre a reconstrução geométrica e da energia no solo, das cascatas atmosféricas a serem detectadas no SWGO (Southern wide-field Gamma-ray Observatory)”, em Lisboa/Portugal, de 15/06/2022 a 26/06/2022.

FELIPE SILVA BELLUCCI, Coordenador-Geral de Tecnologias Habilitadoras do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI, para participar de missão técnica na temática “Inovação e Empreendedorismo em Materiais.

IGNÁCIO ALFONSO DE BEDIAGA E HICKMAN, Pesquisador do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas – CBPF, para participar da “104th LHCb Collaboration week” e da discussão sobre os futuros planos do grupo do CBPF, em Genebra/Suíça, de 10/06/2022 a 10/07/2022.

ATO DO CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA:

DESIGNAR o Coronel (EB) SANDRO PERES ZANETTI, para exercer o encargo de substituto do Chefe da Assessoria Especial de Planejamento do Ministério da Defesa.

DESPACHO DO O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA:

AUTORIZAR o afastamento do país do Tenente-Brigadeiro do Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR, Comandante da Aeronáutica, para realizar viagem oficial à Guatemala, a fim de participar dos eventos alusivos à Conferência dos Comandantes das Forças Aéreas Americanas (CONJEFAMER), no período de 13 a 18 de junho de 2022, com ônus para o Comando da Aeronáutica, fazendo jus a meia diária.

ATO DO COMANDANTE DO EXÉRCITO:

NOMEAR, por proposta do Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, o General de Divisão da Reserva Remunerada EXPEDITO ALVES DE LIMA, no Departamento de Educação e Cultura do Exército (RIO DE JANEIRO-RJ), para exercer a tarefa de Assessor Especial do Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército para ligações junto à Fundação Cultural Exército Brasileiro, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de julho de 2022.

ATOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

DESIGNAR EMMANUEL SOUSA DE ABREU e FRANCISCO ERISMÁ OLIVEIRA ALBUQUERQUE, para, nesta ordem e sucessivamente, representarem o Secretário de Política Econômica da Assessoria Especial de Estudos Econômicos do Ministério da Economia, na qualidade de membros suplentes, em suas ausências e impedimentos, na Comissão Técnica da Moeda e do Crédito – COMOC.

DISPENSAR ADRIANA GOMES REGO, e Conselheiro, representante da Fazenda Nacional, junto à Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais deste Ministério.

DESIGNAR CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, para exercer o mandato de Conselheiro, representante da Fazenda Nacional, junto à Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais deste Ministério.

TRANSFERIR o mandato do conselheiro CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, representante da Fazenda Nacional, da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento para a Câmara Sul.

ATO DO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO:

NOMEAR ALEXANDRE MAGALHÃES MARTINS, Coordenador-Geral, 4, da Coordenação-Geral de Políticas de Educação Superior da Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior da Secretaria de Educação Superior deste Ministério.

DESPACHJO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA:

AUTORIZAR que se afastem do País, com ônus, o Delegado de Polícia Federal DIEGO JOSÉ SANTANA GORDILHO LEITE, Chefe da Delegacia de Polícia Federal em Ponta Porã da Superintendência Regional de Polícia Federal em Mato Grosso do Sul, e o Agente de Polícia Federal RAFAEL DE SOUSA MARCHESE, lotado na Delegacia de Polícia Federal de Ji-Paraná/RO, para participarem da Reunião Operacional da Europol, em Haia, Países Baixos, no período de 5 a 8 de junho de 2022.

DESPACHOS DO MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, SUBSTITUTO:

AUTORIZA o afastamento do País da servidora: MARIA BEATRIZ PALATINUS MILLIET, Secretária de Biodiversidade, deste Ministério, para participar da II Conferência das Nações Unidas sobre Oceanos (UNOC 2022), a ser realizada em Lisboa, Portugal, de 24 de junho a 02 de julho de 2022.

AUTORIZA o afastamento do País da servidora: MONIQUE SACARDO FERREIRA, Analista Ambiental, do Departamento de Conservação Florestal e Serviços Ambientais, da Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais, deste Ministério, para participar da 56ª Sessões do Órgão Subsidiário de Implementação (SBI-56) e do Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico (SBSTA-56) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UN FC C C ) , e reuniões de coordenação do Grupo dos 77 e China, a ser realizada em Bonn, Alemanha, de 04 a 12 de junho de 2022,

DESPACHOS D A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, SUBSTITUTA:

DESIGNAR ADRIANA ESCORSE DE MORAES, para exercer o encargo de substituta do cargo de Coordenador-Geral de Acessibilidade e Tecnologia Assistiva do Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

AUTORIZA que se afaste do País as servidoras TATIANA LEITE LOPES ROMANI, Assessora, e JULIANA LEIMIG SANTOS, Coordenadora de Contenciosos Internacionais de Direitos Humanos, ambas lotadas na Assessora Especial de Assuntos Internacionais, para compor a delegação do Estado brasileiro que participará da audiência pública convocada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) a respeito do caso Tavares Pereira e outros vs. Brasil, a ocorrer na cidade de São José, Costa Rica, no período de 26 a 29 de junho de 2022.

ATOS DO MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

DESIGNAR MARINA DE OLIVEIRA FERNANDES, Coordenador-Geral Regional da Perícia Médica Federal no Norte/Centro Oeste, código FCE 1.13, da Subsecretaria de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Previdência.

DESIGNAR GUSTAVO MESQUITA LUCAS, Coordenador-Geral de Gestão de Riscos e Promoção da Integridade, da Assessoria Especial de Controle Interno, do Gabinete do Ministro.

DESIGNAR VALÉRIA EMIKO MADEIRO ASSANUMA DE NICOLA, Coordenador-Geral Regional da Perícia Médica Federal no Sudeste 1, da Subsecretaria de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Previdência.

DESIGNAR os servidores GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO, E LARISSA ANDRADE MORA, membros titular e suplente, respectivamente, representantes do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, junto ao Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria – SESI.

ATOS DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

NOMEAR JÚLIO CÉSAR DO NASCIMENTO, Coordenador de Engenharia, código CCE 1.10, da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, da Diretoria de Administração, Finanças de Contabilidade, da Secretaria de Gestão Corporativa desta Secretaria-Executiva.

DESIGNAR ANA PAULA MARIA VALE E SILVA, Chefe de Divisão Regional da Perícia Médica Federal 26, código FCE 1.07, da Coordenação-Geral Regional da Perícia Médica Federal no Nordeste, da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência.

NOMEAR KALLYANDRA THABATTA OLIVEIRA DA SILVA, Assistente, do Gabinete da Secretaria de Previdência.

ATOS DO PRESIDENTE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

AUTORIZAR, em caráter excepcional, a cessão do servidor JONATHAS RODRIGO BITENCOURT DUARTE, Técnico do Seguro Social, a fim de exercer a função de Coordenador-Geral de Dados e Informação da Pessoa com Deficiência, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos.

APLICAR a penalidade de DEMISSÃO ao servidor REINALDO FERREIRA DA CONCEIÇÃO, 5, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, por infração ao disposto no art. 117, XV, c/c o art. 132, XIII, e no art. 132, III, c/c o art. 139, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

DISPENSAR SINARA SCHAFER, substituta eventual de Gerente-Executivo Novo Hamburgo, da Superintendência Regional Sul.

DESIGNAR SINARA SCHAFER, de Gerente-Executivo Novo Hamburgo da Superintendência Regional Sul.

DESIGNAR EDUARDO BASSO, Gerente-Executivo Porto Alegre, da Superintendência Regional Sul, ficando dispensado da função que atualmente ocupa.

DESIGNAR ALBERTO CARLOS FREITAS ALEGRE, de Gerente-Executivo Canoas, da Superintendência Regional Sul.

ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU PORTARIA DIAT-RPPU/INSS:

CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor WILSON GEOVANI DA SILVA IZAGUIRRY, ocupante do cargo de Datilógrafo, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, §1º, inciso II da EC Nº 41/03.

CONCEDER pensão civil por morte a Irene Daciuk Nogueira, na qualidade de cônjuge do servidor ativo, Adilson Nogueira, falecido em 09/05/2022.

CONCEDER Aposentadoria Voluntária a servidora REGINA LUCIA OLIVEIRA ALVES, ocupante do cargo de Contador, classe “S”, padrão IV, do quadro permanente do INSS, fundamentada no Art. 40, III, “a” na redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.

CONCEDER Pensão Civil de natureza vitalícia à ARLETE ZAPPAROLI DOS SANTOS, na qualidade de cônjuge do ex-servidor aposentado ROBERTO CONSTÂNCIO DOS SANTOS Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecido em 02/02/2022.

CONCEDER Pensão Civil à Sra. TÂNIA DE OLIVEIRA PATRÍCIO, de natureza vitalícia, na condição de companheira do servidor aposentado EDUARDO FERREIRA BORGES FILHO, Técnico do Seguro Social, Classe “S”, Padrão “IV”, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecido em 25/07/2020.

CONCEDER Pensão Civil ao Sr. GILSON OMAR SOUSA, de natureza temporária, na condição de companheiro da servidora aposentada DELMA FERREIRA DE MORAES Datilógrafa, Classe “S”, Padrão “IV”, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecida em 09/01/2018.

CONCEDER Pensão Civil a Sra. MARIA GRÉCIA FERREIRA CORREIA, de natureza vitalícia, na condição de Cônjuge, do ex-servidor aposentado ELIAS CAMPELO CORREIA, Técnico em assuntos educacionais, classe “S”, padrão: IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecido em 18/04/2022.

CONCEDER Pensão Civil ao Sra. MARIA EFIGÊNIA MEDEIROS REIS, de natureza vitalícia, na condição de cônjuge do ex-servidor aposentado GERALDO DE OLIVEIRA REIS, matrícula SIAPE nº 0895740, TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL, classe “S”, padrão: IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecido em 01/03/2022.

CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JOSE MARIA DO COUTO TAIM, 505, ocupante do cargo de Agente de Serviços Diversos, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019.

CONCEDER Pensão Civil a Sra. RITA ALVES GUIMARÃES, de natureza vitalícia, na condição de cônjuge do servidor aposentado THEODORO DE CASTRO GUIMARÃES, Procurador Federal, Classe “S”, Padrão “CAT”, falecido em 09/04/2022.

ATOS DA DIRETORA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA:

DESIGNAR JOAO FRANCISCO DA SILVA, Analista do Seguro Social, como responsável titular pelo registro de conformidade de gestão da Unidade Gestora nº 512016 – CGOFC REGIME PRÓPRIO DE PREV. SOCIAL, no âmbito da Coordenação de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do RPPU da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística.

EXONERAR, a contar de 3 de junho de 2022, KALLYANDRA THABATTA OLIVEIRA DA SILVA, de Chefe do Serviço Técnico Administrativo, da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística.

NOMEAR LUIZ AUGUSTO DEIRO PAIXAO, Chefe do Serviço Técnico Administrativo, código CCE 1.05, da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística.

ATOS DO SUPERINTENDENTE-REGIONAL NORDESTE:

DISPENSAR, a pedido, a contar de 30 de maio de 2022, LUCIANA MIRANDA DA ROCHA, Assessor Técnico Especializado da Coordenação de Gestão de Pessoas – COGP/SRNE.

DESIGNAR EDILSON RABELO DOS REIS FILHO, substituto eventual do Gerente da Agência da Previdência Social Bacabal, da Gerência-Executiva São Luís/MA,

DESIGNAR VERA LUCIA DE JESUS REIS DE OLIVEIRA, substituto eventual do Gerente da Agência da Previdência Social Pinheiro, -, da Gerência-Executiva São Luís/MA.

DESIGNAR JHONATHAN MONTE DE SENA ROSA, e substituto eventual do Gerente da Agência da Previdência Social Bom Menino, -, da Gerência-Executiva São Luís/MA.

MARCIO CARDOSO LIMA, Assessor Técnico Especializado, -, da Coordenação de Gestão de Pessoas – COGP/SRNE.

DESIGNAR CASSIO RICARDO SILVA DOS SANTOS, de Assessor Técnico Especializado, da Agência da Previdência Social Caxias, da Gerência-Executiva São Luís.

DESIGNAR CAMILA HELOISA DA COSTA SENA MORAIS, Chefe do Setor de Apoio Técnico ao Atendimento, da Gerência-Executiva Mossoró/RN.

DESIGNAR NELSON DA SILVA CARVALHO, Chefe da Seção de Análise de Reconhecimento de Direitos, da Gerência-Executiva Sobral/CE.

DESIGNAR JANILSON MENDES DOS SANTOS, substituto eventual do Gerente da Agência da Previdência Social Imperatriz, da Gerência-Executiva Imperatriz/MA.

DESIGNAR JANILSON MENDES DOS SANTOS, de Assessor Técnico Especializado, -, da Agência da Previdência Social Imperatriz, da GerênciaExecutiva Imperatriz/MA.

ATOS DO SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE:

DESIGNAR LEYLA SOARES DE LIMA FREIRE, Assessor Técnico Especializado, da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste, com exercício na Agência da Previdência Social Tangará da Serra, da Gerência Executiva Cuiabá/MT.

DESIGNAR MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO SIQUEIRA, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística, da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste.

DISPENSAR, a pedido, FLÁVIA AUGUSTA SKAF MELO, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística, da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste.

DISPENSAR, a contar de 1 de junho de 2022, SONIA MARIA DE SOUZA CORREA, de Chefe do Setor de Demandas de Gestão de Pessoas, da Gerência Executiva Cuiabá/MT.

DESIGNAR SONIA MARIA DE SOUZA CORREA, Assessor Técnico Especializado, código da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste, com exercício na Agência da Previdência Social Cuiabá – Coxipó, da Gerência Executiva Cuiabá/MT.

ATOS DO SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE II DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

DESIGNAR MARCELO FERREIRA DOS SANTOS MARTINS, me Chefe do Setor de Demandas de Orçamento, Logística e Engenharia, 02, da Gerência-Executiva Teófilo Otoni/MG.

Dispensar ALEXANDRE CÉSAR NUNES ANTUNES, de Gerente da Agência da Previdência Social Belo Horizonte Venda Nova, -, vinculada à Gerência-Executiva Belo Horizonte/MG.

ATO DO SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE III:

DESIGNAR WILTON MIRANDA DA SILVA, de Assessor Técnico Especializado da Divisão de Logística, Licitações e Contratos, da Superintendência Regional Sudeste III.

DECLARAR vago, a contar de 06/06/2022, o cargo efetivo de Técnico do Seguro Social, ocupado pelo servidor SERGIO FELIX PROVENSI, Classe C, Padrão I, do Quadro de Pessoal Permanente deste Instituto, em virtude de exoneração a pedido.

ATO DA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR:

DESIGNAR para atuar como Pregoeiro e Pregoeiro Substituto, respectivamente, nos Pregões Eletrônicos referentes ao exercício de 2022, a serem realizados no âmbito desta Autarquia Federal, os servidores ANCHIETA SOARES DE SOUZA e VITOR DANIEL LARCHER.

DESIGNAR para compor a equipe de apoio, nas licitações descritas no art. 1º desta Portaria, os servidores LUCIANO BRAGA GUEDES – NILTON RICARDO GUIMARÃES SOARES CUNHA – e ROBERTO DE OLIVEIRA MOTA.

ATOS DO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

DISPENSAR da convocação para atuar como juiz instrutor no Gabinete da Ministra Nancy Andrighi, com efeitos a partir de 1° de junho de 2022, o Juiz de Direito Atalá Correia, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

CONVOCAR o Juiz de Direito Guilherme Silva Pereima, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para atuar como juiz auxiliar no Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves, pelo período de 1 ano, a contar de 21 de junho de 2022.

CONVOCAR a Juíza de Direito Renata Mota Maciel, Titular da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Capital, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuar como juíza auxiliar no Gabinete do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, pelo período de 1 ano, a contar de 1º agosto de 2022.

Previdência Social