Caixa deverá quitar contrato habitacional de segurado que foi aposentado por invalidez

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal a quitar um contrato vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida, após o contratante ter se aposentado por invalidez permanente.

No contrato, firmado em agosto de 2010, estava previsto o saldo devedor do financiamento pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), em caso de morte e invalidez permanente. Contudo, a Caixa se negou a dar a quitação ao contrato alegando doença preexistente, tendo em vista que o autor recebia auxílio-doença desde abril de 2008, que resultou na aposentadoria por invalidez permanente em outubro de 2011.

Previdência Social