Agente de trânsito que utilizava motocicleta em trabalho ganhará adicional de periculosidade

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), entendeu que o uso de motocicleta para o trabalho desenvolvido por um agente de trânsito era suficiente para enquadrar essa atividade como perigosa nos termos do artigo da CLT. O acórdão confirma, nesse aspecto, a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Bagé.

Para o relator da decisão, somente mudaria esse entendimento se houvesse comprovação de má-fé ao contratar o financiamento ciente da doença incapacitante com o objetivo de obter a quitação do contrato.

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