Cadastro Único: saiba mais sobre

O Cadastro Único (CadÚnico) é um banco de dados do Governo Federal para a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais como Tarifa Social de Energia Elétrica e Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de dar direito ao Auxílio Emergencial e ao Auxílio Brasil, entre outros benefícios.

As informações são utilizadas ainda pelos estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas.

Estar no Cadastro Único, porém, não significa a entrada automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas. Mas é pré-requisito para que a inscrição seja avaliada.

Podem se inscrever no Cadastro Único:

Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;

Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos;

Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;

Pessoas que moram sozinhas – constituem as chamadas famílias unipessoais;

Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família.

 

Como se inscrever no cadastro único

Pelo canal, é possível fazer o pré-cadastro para aqueles que ainda não estão cadastrados e desejam se cadastrar.

É uma etapa inicial para sua família ser incluída no Cadastro Único, mas será necessário para comparecer a um posto de atendimento no seu município no prazo de 120 dias para confirmar e complementar os dados da família.

A inscrição no Cadastro Único é realizada somente de forma presencial. O cidadão deve verificar onde é feito o procedimento na cidade onde mora. Normalmente, esse atendimento é feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família das prefeituras.

Veja o passo a passo:

  1. Pré-cadastro pelo site ou aplicativo

O pré-cadastro pode ser feito por meio do aplicativo do Cadastro Único ou na versão web. Esta etapa é opcional, com o objetivo de agilizar o atendimento. O cidadão pode, se desejar, fazer todo o cadastramento diretamente no posto de atendimento do Cadastro Único.

  1. Procure um CRAS ou posto do Cadastro Único

Em um prazo de até 120 dias após o preenchimento do pré-cadastro, o usuário tem 120 dias para comparecer a um Posto de Atendimento do Cadastro Único para apresentar os documentos de identificação obrigatórios das pessoas da família e complementar outros que sejam essenciais.

A apresentação de documentos e a complementação de informações é necessária para que o cadastro seja concluído e o cidadão possa ter direito a solicitar benefícios sociais.

No CRAS, é possível se informar sobre onde cadastramento é feito, caso o próprio CRAS não faça a entrevista. Existem casos em que é necessário agendar o atendimento por meio de uma central de atendimento. De toda forma, por meio do CRAS, o cidadão saberá quais os passos ele deverá realizar para fazer a sua entrevista.

É possível verificar os endereços do CRAS de cada município no link https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/.

  1. Documentação necessária

A pessoa que fará o cadastramento da família deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou título de eleitor e ser, preferencialmente, mulher. Essa pessoa, para o Cadastro Único, é chamada de responsável familiar.

Certidão de Nascimento;

Certidão de Casamento;

CPF;

Carteira de Identidade – RG;

Carteira de Trabalho;

Título de Eleitor;

Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.

 

*Com informações, Mix Vale

Previdência Social