Bombeiro exonerado por ter tatuagem comemora decisão do STF

Desclassificado em um concurso para bombeiro militar devido a sua tatuagem, Henrique Lopes Carvalho da Silva, teve publicada sua decisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão do seu processo. De acordo com o STF, foi proibido por 7 votos a 1, que os órgãos públicos excluam de seleções os candidatos que possuam tatuagens. Só podendo haver alguma restrição com tatuagem se o conteúdo violar valores constitucionais.

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