Benefício pago por engano pelo INSS não precisará ser devolvido

A 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) suspendeu os descontos na aposentadoria a uma segurada do Rio de Janeiro e a devolução dos valores já descontados.

O INSS concedeu aposentadoria por tempo de contribuição em julho de 2009, mas, em setembro de 2013, a autarquia previdenciária notificou a beneficiária, após identificar um erro na análise administrativa do processo de concessão. A segurada, então, procurou a Justiça Federal.

A sentença concluiu que, apesar da irregularidade na concessão do primeiro benefício, os descontos eram indevidos, pois não se tratava de um caso de má-fé, mas de um erro da Administração Pública.

Previdência Social