Autorizada aula remota para formação de condutores

*Colaborou Denise Cavalcante

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), através da Resolução 783/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (24), autoriza a realização das aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.

Os Centros de Formação de Condutores (CFC) ficam autorizados, desde que o candidato manifeste interesse, levando em consideração que o conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas técnico-teóricas devem obedecer aos mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais.

Para tanto, alguns requisitos operacionais devem ser obedecidos pelo CFC, como a utilização de dispositivo, por candidatos e instrutores com acesso à internet e que possua câmera com resolução mínima de 720 (setecentos e vinte) pixels que permita a validação biométrica facial; criação de perfis de usuário personalizados, pelo menos, para instrutor, candidato, Diretor de Ensino e administrador do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, que delimitem o acesso apenas a determinadas funções; abertura da aula somente após a autenticação biométrica facial do instrutor; os candidatos devem realizar autenticação biométrica facial para entrar na sala virtual, após a abertura pelo instrutor; os candidatos terão até quinze minutos de tolerância, a partir do horário de abertura da aula, para entrar na sala virtual; além da validação biométrica facial na abertura e no término, durante a realização da aula deve ser feita, ao menos, mais uma autenticação biométrica facial dos candidatos que estiverem presentes na sala virtual, que deve abranger, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos alunos de forma aleatória, entre outros.

A Resolução que entra em vigor em 1º de julho, determina que os procedimentos de coleta de dados biométricos pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal ou por entidade por eles credenciada devem ser realizados por meio de agendamento prévio, em observância às recomendações de saúde quanto à higiene e ao distanciamento entre pessoas.

Previdência Social