Auditoria do TCU traz informações sobre atuação do Banco Central do Brasil

O trabalho atendeu à Solicitação do Congresso Nacional para que fosse avaliada a adequação da utilização de operações compromissadas pela Autoridade Monetária, com ênfase, entre outros fatores, no custo e no montante da dívida pública

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou a utilização de operações compromissadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) para controlar a inflação no país. A fiscalização, em resposta à Solicitação do Congresso Nacional, teve ênfase, entre outros fatores, no custo e no montante da dívida pública.

Operações compromissadas são transações que permitem ao Banco Central enxugar o excesso de liquidez das reservas bancárias das instituições financeiras. As operações compromissadas são um dos principais instrumentos utilizados pela Autoridade Monetária para possibilitar o cumprimento da meta inflacionária estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Essa operação financeira é lastreada em títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional e tem relação direta com o valor estabelecido para a taxa Selic. Com isso, o custo anual das operações compromissadas pode sofrer variação. Em 2021, por exemplo, o custo foi de aproximadamente R$ 50 bilhões. Já, em 2022, foi de cerca de R$ 132 bilhões. Apesar da “alta magnitude desse custo”, seus impactos são minimizados já que as operações são lastreadas em títulos públicos que rentabilizam a carteira do BCB.

A utilização de operações compromissadas para reduzir o excesso de liquidez e controlar a inflação torna o ambiente econômico mais previsível e estável, favorecendo a ampliação do investimento produtivo, a geração de empregos e o crescimento econômico sustentável. Nesse aspecto, o relatório do TCU aponta que, para além do custo das operações compromissadas, é necessário que uma análise sob o ponto de vista qualitativo seja levada em consideração, especialmente porque as vantagens de um cenário econômico mais previsível, estável e de inflação controlada se sobressaem aos gastos incorridos.

Nesse contexto, de acordo com o relatório do TCU, o montante necessário para a gestão da política monetária equivale à quantia que permite ao Banco Central enxugar o excesso de liquidez diária, que consiste, essencialmente, no montante de operações compromissadas vencidas naquele dia, acrescido ou subtraído dos fatores condicionantes de liquidez do momento. Dessa forma, não há como estabelecer previamente o volume ideal de operações compromissadas para a condução da política monetária.

A análise da Corte de Contas destaca, ainda, que “o Banco Central tem um papel relevante na condução das políticas econômicas, vez que tem o nobre mister de executar as políticas monetária e cambial. No que tange à monetária, esta tem como objetivo fundamental assegurar a estabilidade de preços”.

O trabalho foi apreciado pelo Plenário do TCU, por intermédio do Acórdão 2614/2022-TCU-Plenário, de relatoria do ministro Bruno Dantas, não tendo sido verificadas irregularidades.

Operações compromissadas: entenda na prática

·         As operações compromissadas podem ser definidas como a venda (ou compra) de títulos públicos com compromisso de recompra (ou revenda) assumida pelo vendedor (ou comprador), em data preestabelecida no momento da negociação.

·         A transação ocorre normalmente em um dia, “overnight”, podendo ser em prazos de até um ano.

·         O Banco Central atua por meio de instituições credenciadas (dealers), ao realizar os leilões dessas operações.

·         As operações compromissadas são disciplinadas pela Resolução CMN 3.339/2006 e pela Resolução BCB 75/2021.

·         Tais operações são atualmente empregadas por grande parte dos bancos centrais no mundo para a execução da política monetária, pois são bastante flexíveis e de alcance imediato na regulação dos meios de pagamento.

*Com informações, Portal TCU

 

Comunicado 01

 

Deputados apresentam projetos para proibir financiamentos do BNDES no exterior

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 1/23 proíbe os financiamentos a projetos no exterior por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O texto em análise na Câmara dos Deputados modifica a Lei 5.662/71, que enquadrou o antigo BNDE, atual BNDES, como empresa pública.

“Nesses casos, o contribuinte brasileiro acaba sendo penalizado, pagando por uma obra que não beneficiou diretamente o País”, afirmou o autor da proposta, deputado Mendonça Filho (União-PE), na justificativa que acompanha o texto.

Remessas ao exterior

Na mesma linha, o PLP 10/23, do deputado Kim Kataguiri (União-SP) altera, entre outras normas, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei 4.131/62, que trata das remessas, por quaisquer empresas públicas, de valores para o exterior.

“Foram oferecidas generosas linhas de crédito, em geral por meio do BNDES, a países completamente insolventes e com péssimo desempenho econômico”, criticou Kim Kataguiri. “Espero dar fim ao nefasto hábito de emprestar dinheiro com base em critérios ideológicos, em detrimento de critérios técnicos”, disse.

Recursos do Tesouro

Já o PLP 13/23, da deputada Greyce Elias (Avante-MG), proíbe o uso de recursos do Tesouro Nacional, por meio de bancos públicos, em financiamentos a projetos no exterior, bem como transferências voluntárias ou eventual concessão de subsídio, aval ou garantia. O texto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Foi anunciado que o Brasil, por meio do BNDES, voltará a financiar projetos de engenharia em outros países”, afirmou Greyce Elias. “É um equívoco destinar recursos brasileiros a obras e empreendimentos em outros países enquanto a infraestrutura nacional necessita urgentemente de investimentos”, disse.

Tramitação

As propostas ainda serão despachadas para análise das comissões permanentes e do Plenário da Câmara dos Deputados.

*Com informações, Agência Câmara de Notícias

COMUNICADO 02

AGU confirma no Supremo tese que afasta possibilidade da União ser obrigada a pagar bilhões em indenizações a usinas sucroalcooleiras

 

Julgamento de embargos reconheceu não existir erros ou omissões em acórdão no qual foi definida necessidade de comprovação de efetivo prejuízo econômico por perícia contábil

 

O pagamento de indenização a usinas sucroalcooleiras em razão de supostos prejuízos causados por fixação de preços adotada pela União no passado depende da comprovação do efetivo prejuízo econômico por perícia contábil, e não do mero cálculo da diferença aritmética entre custos médios de produção apurados para o setor na época e os preços então fixados pelo governo.

A tese, defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) e já estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020, durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 884.325, foi confirmada pela Corte nesta sexta-feira (17/02), quando foi concluída a análise, pelo plenário virtual, de embargos de declaração em que usina alegava existir erros e omissões no acórdão do caso.

Em memorial distribuído aos ministros do Supremo, a AGU sustentou que os supostos erros e omissões apontados pela usina não existiam e alertou que a autora pretendia, na realidade, rediscutir o mérito da causa. O mesmo entendimento teve o relator, ministro Edson Fachin, cujo voto foi acompanhado pela maioria da Corte e que, ao negar razão aos embargos, assinalou que “a embargante busca, insistentemente, o reexame das questões já decididas em seu desfavor, sustentando, para tanto, de maneira infundada, a ocorrência de vícios no aresto impugnado”.

*Com informações, Gov.br

Serrote

Medidas de requisição

 

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, já havia votado pela constitucionalidade das normas previstas no MLAT e nos dispositivos dos O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a possibilidade de autoridades nacionais solicitarem dados diretamente a provedores de internet estrangeiros com sede ou representação no Brasil sem, necessariamente, seguir o procedimento do acordo celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos. Em decisão unânime, na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário entendeu que a hipótese está prevista no Marco Civil da Internet.

 

Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, a Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional) pedia a declaração de validade do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês), promulgado pelo Decreto Federal 3.810/2001, usado em investigações criminais e instruções penais em curso no Brasil sobre pessoas, bens e haveres situados nos Estados Unidos. O acordo bilateral trata da obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados fora do país.

 

Mirante

Deu na Bloomberg: 1) O mercado acompanha ainda a visita do presidente do Banco Central Roberto Campos Neto e do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, à Índia, onde participam de eventos do G20; 2) A notícia de interrupção das exportações de carne bovina para a China também foi destaque da sessão, depois de confirmado um caso de doença animal conhecida como mal da vaca louca; 3) VA Berkshire Hathaway chamou a atenção de investidores quando realizou um drástico corte em uma aposta multibilionária em tecnologia logo após divulgá-la. A mudança na estratégia de investimento não é a única questão que incomoda os obstinados na Berkshire, que buscam mais detalhes sobre a sucessão de Buffett, de 92 anos, como CEO; 4) Cresce a disputa no mercado brasileiro de streaming. Novos números revelam a dimensão da competição, que envolve gigantes globais e players nacionais. O Globoplay superou a Amazon Prime Vídeo em audiência em janeiro de 2023, embora siga atrás da líder Netflix, segundo dados da Kantar Ibope Media. Mas, em usuários totais (incluindo assinantes pagos ou não), já seria o maior do mercado, segundo fontes do setor.

 

O Ministério das Cidades identificou 60 cidades prioritárias para receberem ações do governo federal de prevenção a novos desastres como o ocorrido no litoral norte de São Paulo durante o Carnaval.

 

Entre elas, estão São Paulo, Petrópolis (RJ), Manaus (AM), Angra dos Reis (RJ), Salvador, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Teresópolis (RJ), Ubatuba (SP) e Guarulhos (SP). A lista foi feita com base no número de alertas de deslizamentos e mortes de 1988 até o ano passado.

A pasta propõe veicular uma campanha publicitária direcionada a moradores em áreas de risco, que envolveria desde orientações sobre uso do solo até protocolos a serem seguidos em caso de chuva forte. A realização da campanha e detalhes ainda estão sendo debatidos dentro do governo.

Isso se reflete, segundo ele, no orçamento diminuto previsto para 2023 pelo governo do Bolsonaro.

 

É erro e ignorância a utilização de campanha publicidade para resolver problemas estruturais. Publicidade é para a venda de produtos. Ao invés poderia doar o dinheiro aos bombeiros para comprar luvas, capas, boras, pás, picaretas, carros, caçambas, Em Petrópolis, os bombeiros custaram a chegar e quando chegaram estavam sem nada. Ficaram com os moradores usando as mãos para remover escombros. Em São Paulo, os bombeiros também custaram a chegar e os moradores meteram a mão na massa.

 

Há uma área do governo que do governo passado achando que estão lidando com escandinavos e alemães impondo o uso de mensagens por celulares como se todos os moradores pobres tivessem celulares e cultura para ficar lendo mensagens, muitos nem sabem ler. As sirenes fazem mais efeito, pois alertam para perigos, o ideal é que não pudessem morar em áreas de riscos.

 

Apresentado na Câmara dos Deputados Projeto de Lei que estabelece regras para o repasse do couvert a artistas que se apresentam em estabelecimentos comerciais. O couvert artístico é a taxa cobrada por restaurantes, bares, shoppings ou outros comerciais por oferecer uma atração artística ao vivo. O texto estabelece que os valores cobrados a título de couvert artístico deverão ser totalmente repassados ao artista contratado. Também determina que os estabelecimentos permitam ao artista, ou a uma pessoa indicada por ele, fazer a checagem dos valores cobrados e efetivamente pagos pelas apresentações.

 

O autor da proposta, deputado Rubens Otoni (PT-GO), lembra que a remuneração de artistas em estabelecimentos comerciais por meio da cobrança direta do consumidor final é praxe no Brasil, mas, segundo ele, tem sido alvo de reclamações por parte da classe artística. “Muitos artistas têm relatado dificuldades com esta forma de remuneração, seja pela retenção indevida dos valores pagos pelos clientes ou pela falta de transparência dos valores arrecadados pelos estabelecimentos”, diz o autor. De acordo com o projeto, o descumprimento do repasse total do couvert ao artista implica em multa equivalente ao valor total efetivamente arrecadado.

 

O presidente Lula vem defendendo a retomada de investimentos públicos e privados na indústria naval, em estaleiros e na cadeia de óleo e gás, com a uma política de incentivos e subsídios que fez parte de seu segundo mandato e do governo de Dilma Rousseff, mas que deixou uma herança de prejuízos públicos e privados sem resultados concretos e perenes.

 

“Na indústria naval eu não acredito particularmente. Eu já paguei minha conta. Cada geração de empresários paga a sua conta da indústria naval brasileira. Vai ficar para a próxima. A minha geração já pagou essa conta”, disse o sócio sênior e presidente do conselho do BTG Pactual, André Esteves, no evento CEO Conference.

Esteves fez referência ao investimento do BTG e de outros bancos privados como Bradesco e Santander como sócios da Sete Brasil, a empresa criada em 2010 para atender ao aumento da demanda de afretamento de sondas para a exploração no pré-sal, então recém-descoberto.
Os maiores fundos de pensão de estatais do país, a Previ (de funcionários do Banco do Brasil), a Petros (da Petrobras) e a Funcef (da Caixa Econômica), estavam também entre os principais investidores. Quando pediu recuperação judicial em 2016, a Sete Brasil tinha cerca de R$ 18 bilhões em dívidas, sem contar um investimento a fundo perdido de cerca de R$ 9 bilhões dos acionistas.

 

O juiz Eduardo Appio fez uma doação à campanha de Lula em 2022. Segundo o site oficial do TSE para a transparência de contas eleitorais, Appio doou R$ 13,00 via financiamento coletivo em 25 de setembro. Appio, que assumiu a 13ª Vara no início do mês, é crítico da atuação de Sergio Moro (União Brasil) e de Deltan Dallagnol (Podemos) na Lava Jato, assim como da prisão de Lula. “No âmbito pessoal, não tenho nada contra Moro, contra Deltan Dallagnol. Mas isso não me impede de fazer crítica à operação como um todo, ao papel histórico”, disse em entrevista à Folha. Realmente o mundo não é plano como querem os negacionistas.

 

Pesquisa da VR-Locomotiva mostra que 72% dos trabalhadores do Brasil recebem vale-alimentação, enquanto 45% vale-refeição e 31% vale-transporte. Mais de 9 entre 10 funcionários disseram que o oferecimento do benefício pelas empresas é relevante. Em relação aos estabelecimentos, para 97% dos trabalhadores, é muito importante que o comércio aceite vale-alimentação como forma de pagamento, e 96% dizem o mesmo sobre vale-refeição.

 

Choveu trovoadas na transmissão do carnaval da Globo com Maju Coutinho, por causa de uma falha boba ao confundir a Mocidade de Padre Miguel com a mocidade Alegre, de São Paulo.

 

CENTRAL DOS SERVIDORES

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA:

NOMEAR JUDI MARIA DA NOBREGA, para exercer o cargo de Diretora do Departamento de Suporte e Normas da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária;

NOMEAR PEDRO ALVES CORREA NETO, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Reflorestamento e Recuperação de Áreas Degradadas da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo do Ministério da Agricultura e Pecuária.

MINISTÉRIO DA CULTURA:

NOMEAR ODECIR LUIZ PRATA DA COSTA, para exercer o cargo de Diretor de Fomento Indireto da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural do Ministério da Cultura.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO:

DESIGNAR FALK SOARES RAMOS MOREIRA, para exercer a função de Diretor de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação.

MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL:

NOMEAR YURI SANTOS JESUS DA SILVA, para exercer o cargo de Diretor de Políticas de Combate e Superação do Racismo da Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo do Ministério da Igualdade Racial.

MINISTÉRIO DA SAÚDE:

NOMEAR ANA MARIA CAETANO DE FARIA, para exercer o cargo de Diretora do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação.

MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS:

NOMEAR OTTO LUIZ BURLIER DA SILVEIRA FILHO, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Gestão e Modernização Portuária da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério de Portos e Aeroportos.

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS:

NOMEAR NILTON PEREIRA DE CASTRO MELO, para exercer o cargo de Assessor Especial do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO:

DESIGNAR LUCIANO WEXELL SEVERO, para exercer a função de Diretor de Articulação Institucional da Secretaria de Articulação Institucional do Ministério do Planejamento e Orçamento.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO:

NOMEAR MARCOS PERIOTO, para exercer o cargo de Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES:

RADRUALDO DE LIMA CATÃO, para exercer o cargo de Secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes;

NOMEAR MARIA ALICE NASCIMENTO SOUZA, para exercer o cargo de Diretora do Departamento de Segurança no Trânsito da Secretaria Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes.

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO:

DISPENSAR, a pedido, a Procuradora Federal BIANCA CHEMIN, do encargo de Responsável pela Procuradoria Seccional Federal em Ponta Grossa/PR;

DESIGNAR o Procurador Federal CASSIANO ROBERTO LANGER, matrícula, para o encargo de Responsável pela Procuradoria Seccional Federal em Ponta Grossa/PR.

MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES:

DESIGNAR JULIANA FRAZÃO CAMPOS para exercer a função comissionada de Coordenador da Coordenação de Ouvidoria e Controle Social da Ouvidoria;

DESIGNAR DANIELLE COSTA DE HOLANDA para exercer a função comissionada de Coordenador da Coordenação de Gestão Estratégica da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e Planejamento do Departamento de Gestão Estratégica e Informações Urbanas da Secretaria;

DESIGNAR NAIARA PONTES DINIZ DE OLIVEIRA para exercer a função comissionada de Coordenador da Coordenação de Transparência e Acesso à Informação da Ouvidoria;

NOMEAR FABIOLA ALBUQUERQUE BRASIL para exercer o cargo comissionado de Assessor da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;

NOMEAR JULIANA IGNACIO PEIXOTO para exercer o cargo comissionado de Assessor do Gabinete da Secretaria-Executiva, código CCE 2.13, deste Ministério.

DESPACHO MINISTERIAL:

Afastamento do País autorizado na forma do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995: LIANA OIGHENSTEIN ANDERSON, Pesquisadora do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais – CEMADEN, para participar de workshop científico com a finalidade de discutir as técnicas científicas mais recentes para monitorar os estoques de carbono florestal e as mudanças associadas às mudanças no uso da terra, e promover a integração dos avanços recentes no monitoramento florestal em produtos de dados e plataforma de CTrees”, em Bordeaux/França, de 26/02/2023 a 05/03/2023.

DESPACHO DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES:

Autorizar o afastamento do País dos servidores VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES, Superintendente de Outorga e Recursos a Prestação, e KIM MO R A ES MOTA, Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações, para participação no evento “Satellite 2023”, em Washington, D.C., Estados Unidos da América, no período de 11 a 17 de março de 2023.

COMANDANTE DO EXÉRCITO:

REVERTER, a partir de 28 de fevereiro de 2023, ao respectivo Quadro, o General de Divisão Combatente MARCOS DE SÁ AFFONSO DA COSTA;

EXONERAR, ex officio, o Cel R/1 (JOÃO DE AZEVEDO, da Prestação de Tarefa por Tempo Certo na Escola Superior de Guerra (ESG), no Rio de Janeiro-RJ, a partir de 1º de março de 2023, de acordo com a alínea;

NOMEAR, em caráter excepcional, o Cel R/) JOÃO DE AZEVEDO na Escola Superior de Guerra (ESG), no Rio de Janeiro-RJ, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para a tarefa de Diretor e Professor do Curso Superior de Segurança e Defesa Cibernética (CSSDC) e Diretor do Curso de Gestão de Recursos de Defesa do Rio de Janeiro (CGERD-FIRJAN), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de março de 2023;

EXONERAR, ex officio, o Cel R/1 EDISON LEFONE, da Prestação de Tarefa por Tempo Certo no Estado-Maior do Exército (EME), em Brasília-DF, a partir de 1º de março de 2023, de acordo com a alínea;

NOMEAR, em caráter excepcional, o Cel R/1 EDISON LEFONE no Estado-Maior do Exército (EME), em Brasília-DF, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para a tarefa de Assessor do Programa Estratégico Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (SISFRON), no Escritório de Projetos do Exército, pelo prazo de 22 (vinte e dois) meses, a partir de 1º de março de 2023, em vaga da cota do Estado Maior do Exército.

DESPACHO DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA:

Autorizo o afastamento do país do servidor CASSIO FREITAS PEREIRA DE ALMEIDA, Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entidade vinculada ao Ministério do Planejamento e Orçamento, para participar do “Population Modelling Workshop”, promovido por Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), Leverhulme Centre for Demographic Science da Universidade de Oxford e Departamento Nacional de Estatística da Colômbia (DANE), que será realizado em Bogotá, na Colômbia, no período de 05/03/2023 a 11/03/2023;

Autorizo o afastamento do país do servidor OCTAVIO COSTA DE OLIVEIRA, Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entidade vinculada ao Ministério do Planejamento e Orçamento, para participar da 31ª Sessão do Grupo de Trabalho FAO-OEA/CIE-IICA em Estatísticas Agropecuárias da América Latina e Caribe e no Evento Paralelo de Treinamento em Monitoramento de Indicadores ODS, promovidos pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura – FAO, que serão realizados em Santiago, no Chile, no período de 26/03/2023 a 31/03/2023.

MINISTRA DE ESTADO DO MINISTÉRIO DAS MULHERES:

Nomear CELIA HISSAE WATANABE para exercer o cargo de Coordenadora-Geral da Coordenação-Geral de Articulação dos Organismos de Políticas para Mulheres e das Entidades da Administração Federal, da Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política deste Ministério;

Nomear JOSEANES LIMA DOS SANTOS para exercer o cargo de Coordenadora Geral de Assuntos Parlamentares, deste Ministério;

Nomear ATILIANA DA SILVA VICENTE BRUNETTO para exercer o cargo de Chefe de Assessoria da Assessoria de Participação Social e Diversidade, deste Ministério;

Nomear ANDREZA SILVA XAVIER para exercer o cargo de Coordenadora-Geral da Coordenação-Geral de Participação Política das Mulheres em Espaço de Poder, da Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política deste Ministério.

MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS:

Nomear FELIPE MEDEIROS LIMA, C, para exercer o cargo de Coordenador do Departamento de Navegação e Hidrovias da Designar;

LEONARDO CAHUÊ MARTINS, para exercer o cargo de Assessor da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério de Portos;

Nomear ANGELI DE SOUSA GARCIA DA ROCHA, para exercer o cargo de Coordenador da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério de Portos e Aeroportos.

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS – FUNAI:

Resolve: Designar JULIANO ALMEIDA DA SILVA, matrícula n° 1775322, para exercer o encargo de substituto do Diretor, do Museu do Índio-RJ, no período de 23 a 24 de fevereiro de 2023, em decorrência de vacância do titular e de férias da substituta eventual;

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO Conceder Pensão à JOSÉ GABRIEL CINTRA, na qualidade de companheiro, da ex-servidora aposentada EDITH DOMINGUES GUIMARÃES CINTRA, matrícula SIAPE nº 0.547.431, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social;

Conceder Pensão à JOSÉ GABRIEL CINTRA, na qualidade de companheiro, da ex-servidora aposentada EDITH DOMINGUES GUIMARÃES CINTRA, matrícula SIAPE nº 0.547.431, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social.

PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

Exonerar THIAGO GONTIJO VIEIRA, Analista Judiciário, área Judiciária, do cargo em comissão de Coordenador, da Coordenadoria;

Prorrogar, pelo período de um ano, a contar de 07 de fevereiro de 2023, a designação da Juíza de Direito CARINA LUCHETA CARRARA, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para continuar atuando como Juíza Auxiliar no Gabinete do Ministro André Mendonça. Min.;

Prorrogar, pelo período de um ano, a contar de 08 de março de 2023, a designação do Juiz de Direito WALTER GODOY DOS SANTOS JÚNIOR, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para continuar atuando como Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro Dias Toffoli;

Nomear DANIEL COSTA SOUSA para exercer o cargo em comissão de Assistente Judiciário, nível CJ-1, no Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski.

Previdência Social