Assédio sexual em transporte coletivo poderá ter pena de até seis anos

Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 5504/2016, que acrescenta no Código Penal, o crime de assédio sexual em transporte coletivo ou aglomerações públicas.

O projeto de autoria do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), estabelece que o ato de constranger, assediar, abusar, no transporte coletivo ou aglomerações públicas, aproveitando-se do espaço reduzido entre o agressor e a vítima, será punido com reclusão de dois a seis anos e multa.

Para casos de deficiência mental da vítima ou se ela for menor de 18 anos, a pena será aumentada em um terço.

O PL será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito, e depois pelo Plenário.

 

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