As mudanças na Reforma Previdenciária

O deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), relator da reforma da previdência na Câmara dos Deputados, apresentou seu parecer na Comissão Especial de análise da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016. As concessões feitas na proposta original foram tantas que a PEC foi desfigurada, tudo que o governo federal mais temia.  

É verdade que a PEC original tinha muita “gordura”, justamente para abrir margem para negociação e acomodação dos interesses das entidades que representam a sociedade organizada. Mas, depois dos ajustes, no curto prazo, restou tão somente a fixação de uma idade mínima para o requerimento do benefício e o pedágio sobre o tempo de contribuição que falta para pedir a aposentadoria.

Além de não produzir o resultado esperado para o equilíbrio fiscal do país, as mudanças da previdência social não corrigem a desigualdade entre homem e mulher, por exemplo. O aumento da idade para a aposentadoria da mulher não representa sacrifício maior, pois atualmente a mulher se aposenta com 51 anos em média. A regra de transição começa aos 55 anos e alcança 62 anos somente em 2036. Mas o fator limitante e determinante da desigualdade da aposentadoria entre homem e mulher é o tempo de contribuição. A exigência de 25 anos de contribuição para que a mulher se aposente integralmente, mesma condição do homem, é restritiva.

Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), para subsidiar as mudanças na aposentadoria da mulher, concluiu que ainda existe uma profunda desigualdade entre homem e mulher quanto ao acesso aos benefícios previdenciários. A diferença é reflexo da desigualdade de gênero no mercado de trabalho e a não consideração da função da mulher na reprodução social. A pesquisa é categórica ao afirmar que “a mudança de 15 para 25 anos de contribuição como critério de acesso à aposentadoria trará uma intensa elitização e masculinizaçao do sistema previdenciário, refletindo a imensa desigualdade do mercado de trabalho em nosso país”. (Nota Técnica nº 35 – Previdência e gênero: por que as idades de aposentadoria de homens e mulheres devem ser diferentes? IPEA, março/2017, p. 6). De acordo com o IPEA, ainda, 47,3% das mulheres não alcançarão os 25 anos de contribuição. Para os homens, esse percentual será de 30%.

As alterações na aposentadoria rural também podem atingir duramente o homem do campo. A diminuição da idade para o segurado especial rural se aposentar de 65 anos para 60, se homem, e 57, se mulher, é um avanço. Mas a exigência de 15 anos de contribuição, mesmo que seja uma “contribuição favorecida”, como consta da Exposição de Motivo da PEC, pode inviabilizar a concessão do benefício para o segurado das regiões mais pobres do país.  O agricultor de subsistência e familiar não tem renda suficiente para sobreviver e capacidade contributiva de fazer qualquer recolhimento para garantir sua aposentadoria.

O relatório, elaborado com o aval do Palácio do Planalto, amenizou e suavizou a reforma da previdência. A “flexibilização” das regras de aposentadoria e pensão tem a virtude de quebrar resistência às mudanças e garantir o apoio dos parlamentares para a aprovação da PEC. O governo federal já estimou a economia com a reforma nos próximos dez anos em R$ 800 bilhões. Depois reduziu para R$ 630 bilhões. Agora, com as novas concessões feitas pelo relator da Emenda, ninguém mais sabe informar qual será a contribuição da reforma para o equilíbrio fiscal do país.

Mas se a PEC da previdência é “tão boa” para o país, como diz o governo, por que ela tem sido bombardeada por todos os lados? A resposta é simples. Ninguém está disposto a colocar o guizo no pescoço do gato! De olho nas eleições do próximo ano, os deputados resistem em abonar proposta que retire ou restrinja direitos dos potenciais eleitores. E a disposição para admitir mudança nos benefícios sociais depende do lugar que cada ator do processo ocupa no balcão das negociações. De acordo com a Folha de S. Paulo, de 10/04/2017, no seu livro de memória da presidência, FHC lembra que em 1996 o então relator da Reforma da Previdência na Câmara dos Deputados, o atual presidente Michel Temer, “desistiu de aumentar em cinco anos a proposta de idade mínima para que servidores pudessem requerer aposentadoria. “ Hoje, paradoxalmente, o presidente da república defende idade mínima de 65 anos como regra geral para a aposentadoria do funcionário público. O atual relator da Reforma da Previdência já garantiu que vai fazer uma errata no seu relatório e que os servidores terão “regras mais compatíveis” de aposentadoria, ao contrário do que ele teria combinado com o Executivo há alguns dias. E, em relação à aposentadoria rural, no relatório Temer, em 1996, valeu o tempo de trabalho declarado pela pessoa. Agora, a PEC que nasceu no Palácio do Planalto requer contribuição efetiva para a aposentadoria do segurado especial por 15 anos. A medida vai inibir e restringir a concessão do benefício.

Até a aprovação da PEC, outras mudanças podem ocorrer. Esperamos que sejam para beneficiar as pessoas mais carentes e humildes do país.

Fonte: Mário Alves, associado da Anasps e auditor fiscal.

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