Aprovado prazo de cinco dias para notificação de violência contra à mulher

A partir de hoje os profissionais de saúde são obrigados a notificarem à polícia ou ao Ministério Público, no prazo máximo de cinco dias do atendimento, a ocorrência de ato violento contra mulher. 

De autoria da deputada Margarete Coelho (PP – PI) o projeto de lei 10025/18 é oriundo do Senado e recebeu parecer favorável da relatora na comissão. A proposta foi aprovada pela Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado nesta quarta-feira (27). O texto acrescenta dispositivo na Lei 10.778/03, que já determina a notificação compulsória dos atos de violência doméstica, mas sem fixar prazo ou definir os órgãos destinatários.

 

*Com informações Agência Câmara Notícias

 

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