Aprovado na Câmara o Fundo Nacional do Idoso

Foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados o projeto de Lei do Senado que permite a pessoas físicas fazer doação ao Fundo Nacional do Idoso diretamente na declaração do Imposto de Renda.  O documento determina que a doação ao fundo – federal, estadual ou municipal – será limitada a 3% do Imposto de Renda devido apurado na declaração. A matéria segue para sanção presidencial.

Previdência Social