ANS publica comunicado sobre a suspensão dos reajustes de planos de saúde

A suspensão da aplicação dos reajustes não se aplica aos planos exclusivamente odontológicos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar, publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (2), o Comunicado 85/2020, sobre a suspensão da aplicação dos reajustes de planos de saúde por variação de custos (anual) e por mudança de faixa etária, no período de setembro a dezembro de 2020.

Para a agência, a medida visa manter o equilíbrio das relações negociais que conformam o setor de regulado, de forma técnica, bem como a garantir a continuidade e a qualidade da prestação de assistência à saúde dos consumidores dos planos de saúde,

A medida é válida para os contratos de planos privados de assistência à saúde médico-hospitalar na modalidade de pré-pagamento e abarca todos os tipos de contratação, individual/familiar, coletivos empresariais e coletivo por adesão.

Para os contratos coletivos, independentemente do tipo de contratação, que tenham até 29 (vinte e nove) vidas que já tiverem sido reajustados entre maio e agosto de 2020, a parcela referente ao percentual de reajuste não poderá ser cobrada nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual de reajuste aplicado em 2020.

Para os contratos coletivos por adesão que tenham 30 (trinta) vidas ou mais que já tiverem sido reajustados entre janeiro e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste não poderá ser cobrada nos meses de setembro a dezembro de 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual de reajuste aplicado em 2020.

Para os contratos coletivos empresariais que tenham 30 (trinta) vidas ou mais em que os percentuais já tenham sido negociados até 31 de agosto de 2020, as mensalidades serão mantidas da forma acordada entre as partes e não haverá suspensão de cobrança de mensalidade reajustada nos meses de setembro a dezembro de 2020.

Para os casos em que os percentuais não tenham sido definidos, o percentual de reajuste não poderá ser aplicado nos meses de setembro a dezembro de 2020. Entretanto, no caso dos planos com 30 ou mais vidas, a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, se for do seu interesse, desde que a operadora faça uma consulta formal junto ao contratante. Caso contrário, o reajuste não poderá ser aplicado nos meses de setembro a dezembro de 2020.

Para os planos individuais/familiares, o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio de 2020 a abril de 2021. Como a ANS ainda não divulgou o percentual máximo para esse período, não haverá qualquer cobrança em 2020.

A partir de janeiro 2021, as cobranças voltarão a ser feitas considerando os percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratos que já tiveram a suspensão dos reajustes.

A ANS informa que a recomposição dos efeitos da suspensão dos reajustes em 2020 será realizada ao longo de 2021.

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