ANS prorroga data para mudança de regras para comunicação de rescisão de contrato pelas operadoras

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou, para o dia 1° de setembro, o prazo para que as operadoras de planos de saúde se adequem à Resolução Normativa (RN) 593/2023, que estabelece novas regras para comunicação de rescisão ou exclusão de contrato para os beneficiários por falta de pagamento.

Segundo o órgão, essa extensão se dá para uma melhor organização das operadoras e também para a elaboração de um material, por parte da própria ANS, que auxilie no esclarecimento de dúvidas que possam surgir a partir da normativa.

“A RN 593/2023 passará a regulamentar a notificação do beneficiário por inadimplência, seja ele o contratante do plano de saúde individual ou familiar, o empresário individual contratante de plano coletivo empresarial ou aquele que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora. A norma também passa a prever a utilização de meios eletrônicos para comunicação com o consumidor, além das formas que já eram utilizadas”, declarou a ANS, em nota.

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