ANASPS/ON LINE – Ano XV/Edição nº 1.538

Comissões das reformas trabalhista e previdenciária serão instaladas amanhã, quinta-feira

Publicou a Agência Câmara , 07/02/2017 – 13h31 Reportagem – Luiz Gustavo Xavier dição – Alexandre Pôrto

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Maia: as matérias são urgentes, mas o debate está garantido

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou nesta terça-feira (7) que as comissões especiais das reformas da Previdência e trabalhista serão instaladas nesta quinta-feira (9).

Maia já assinou os atos da criação dos colegiados, e já foram lidos em Plenário. Após 48 horas as comissões já podem ser instaladas, com as indicações dos seus integrantes.

Segundo Rodrigo Maia, as matérias são urgentes, mas o debate está garantido. “O Brasil está em uma crise muito grande para perder tempo em duas matérias que são urgentes. Ninguém vai suprimir o debate nessas duas matérias. O que não podemos é deixar de fazer o debate. Atrasar e não instalar”, disse o presidente.

Ele também afirmou que vai atender ao pedido da oposição para que as matérias possam ser discutidas amplamente. “A oposição me pediu que eu garantisse o debate, tanto que a reforma trabalhista não tem nem urgência. Então, o debate está garantindo, o que não pode é não debater. E não debater é achar que o Brasil não precisa de reforma”, afirmou Maia.

Relator da reforma da Previdência vai propor debate sobre números do setor

Arthur Oliveira Maia quer a realização de audiência para verificar o valor do deficit previdenciário e as projeções para o futuro

OPublicou a Agência Câmar a em 08,02.2017 Reportagem – Sílvia Mugnatto, Edição – Pierre Triboli

Billy Boss/Câmara dos Deputados

Billy Boss/Câmara dos Deputados

Arthur Oliveira Maia: alguns fatos evidenciam a necessidade de fixar uma idade mínima para a aposentadoria

O relator da reforma da Previdência (PEC 287/16), deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), pretende propor uma audiência para avaliar os números do setor, de modo a verificar quanto é o deficit e quais são as projeções para o futuro. O debate será sugerido na comissão especial da reforma da Previdência, que deve ser instalada nesta semana.

Oliveira Maia explicou que os deputados precisam entender que a reforma não é uma questão de governo, mas de Estado. Isso porque a Previdência tem impacto sobre várias gerações e a tendência é de menor crescimento da população jovem e de maior expectativa de vida. No Brasil, a Previdência funciona sob o regime de repartição. Não há um cálculo para saber se as contribuições suportam os benefícios futuros. São os trabalhadores da ativa que suportam os benefícios dos atuais aposentados.

Em 2016, a diferença entre arrecadação e benefícios foi de R$ 150 bilhões. Mas os críticos à reforma lembram que várias contribuições sociais deveriam custear o sistema, mas são usadas para outros fins.

Debate amplo
Arthur Oliveira Maia disse que pretende conduzir a relatoria de forma aberta, sem partir de nenhuma ideia fixa sobre o tema. “Eu aprendi que, com quanto menos ideias fixas o relator começa um debate, mais fácil é construir uma linha mestra que contemple o sentimento médio da Casa. Então eu não tenho porque me posicionar antes de começar os debates. Os debates são justamente para que a gente possa convencer e ser convencido”, declarou.

O relator antecipou, no entanto, que alguns fatos evidenciam a necessidade, por exemplo, de fixar uma idade mínima para a aposentadoria. “O trabalhador entra no mercado de trabalho com 20 anos e se aposenta após 30 anos. E depois vive até os 85. Ele contribuiu 30 anos com 28% – a parte dele e do empregador – e depois a Previdência pagará a ele 100% do salário durante 35 anos. Não há conta que feche”, disse Oliveira Maia.

Hoje não há idade mínima no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas o fator previdenciário foi criado para desestimular as aposentadorias precoces porque reduz o valor de quem se aposenta muito cedo. Pela reforma, a idade mínima seria de 65 anos para qualquer pessoa; o que, no caso da servidora pública mulher, eleva a expectativa de aposentadoria em 10 anos. O tempo de contribuição mínimo também aumenta de 15 para 25 anos, mas o benefício integral pelo teto só seria alcançado por quem conseguir contribuir por este teto durante 49 anos. A reforma também mexe com os benefícios assistenciais e com a pensão por morte.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, espera aprovar a reforma da Previdência na Casa até o final de março.

 

Líder da Minoria diz que semestre será pautado por luta contra reforma da Previdência

Publicou a Agência Camar e,m 08,/2/2017 – 16h25

Os partidos de oposição vão iniciar uma ampla campanha de mobilização da sociedade para impedir a aprovação da reforma da Previdência proposta pelo governo de Michel Temer. A afirmação é do líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE).

Segundo ele, o debate das mudanças previdenciárias deverá centralizar a pauta da Câmara dos Deputados no primeiro semestre e o mote da oposição será “nenhum direito a menos”.

Em entrevista à Agência Câmara, o parlamentar se queixou do excesso de medidas provisórias editadas pelo governo Temer e disse que a Casa deveria priorizar o debate da reforma política, que ele considera o mais importante para o País.

Ex-líder do governo Dilma Rousseff (2015-2016), Guimarães está no terceiro mandato na Câmara dos Deputados, sempre pelo PT, partido ao qual se filou em 1985. Às vésperas de completar 58 anos (nasceu no dia 13 de fevereiro), o deputado está à frente da liderança da Minoria desde dezembro.

Quais as prioridades legislativas para 2017?
Do ponto de vista da liderança da oposição, é o debate sobre as reformas. Para nós, a centralidade da disputa política é: nenhum direito a menos. Vamos abrir uma grande discussão nacional sobre a reforma da Previdência, inicialmente. A bancada de oposição vai trabalhar muito para mobilizar os movimentos sociais, as centrais sindicais, a fim de derrotarmos os pontos centrais que sustentam essa PEC da perversidade, que é a PEC da reforma da Previdência.

Como o senhor avalia a pauta encaminhada pelo governo ao Congresso?
Não se pode encaminhar a tramitação de matérias relevantes com urgência constitucional. Não pode ser assim. Há uma excessiva edição de medidas provisórias. Esse governo bateu todos os recordes, do FHC para cá. É todo dia uma medida provisória. Desse jeito, tira a autonomia, uma pauta própria do Congresso Nacional. O Legislativo não pode ser uma extensão do Executivo.

O que deveria ser prioritário agora?
Acho que a centralidade de uma pauta legislativa deveria ser da reforma política. Precisamos constituir um ambiente favorável a esse debate. Mais uma vez ele está sendo esquecido. Esse modelo [político] atual é o responsável por tantas coisas erradas que acontecem no País. A Câmara deveria assumir para si, com divergência ou não. O que não pode é ficar o ‘faz-de-conta’. Reforma política não é questão de governo: diz respeito à sociedade.

Entidades de defesa da mulher debatem reforma da Previdência

Publicou a AGÊNCIA Câmara 08/02/2017 – 08h08

Os impactos da reforma da Previdência na vida das mulheres e as estratégias para impedir os retrocessos na área serão debatidos nesta quarta-feira na Câmara dos Deputados.

As mudanças na aposentadoria estão previstas em proposta de emenda à Constituição (PEC 287/16), que será examinada por comissão especial.

O debate é uma iniciativa da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos Humanos das Mulheres; da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Humanos; da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher; da Secretaria da Mulher, todos da Câmara; e da Procuradoria Especial da Mulher do Senado Federal.

O evento está marcado para as 10 horas, no plenário 11.

 

CONTAGEM REGRESSIVA PARA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

POR  ALESSANDRA AZEVEDO CORREIO BRAZILIENSE 08/02/2017

 

O deputado Carlos Manato (SD-ES), que comandou a sessão plenária na Câmara dos Deputados ontem, criou oficialmente a Comissão Especial que avaliará a reforma da Previdência. Os partidos terão até amanhã para definir os 36 deputados que serão encarregados de discutir o mérito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016, enviada em dezembro pelo governo.

O objetivo do presidente do colegiado, Carlos Marun (PMDB-MS), é que a proposta seja votada com rapidez e sem muitas modificações. A pretensão pode até se concretizar em relação à idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, mas outros pontos deverão ser alterados.

 

“Esperamos muitas emendas”, admitiu Marun. Por ser um tema que desagradou até a base aliada, a regra de transição, que prevê pagamento de um pedágio para que mulheres com 45 anos ou mais e homens a partir de 50, deverá ser uma das mais debatidas na comissão. “É impossível que passe da forma como foi proposta”, disse um consultor da Câmara. Outros pontos, como a impossibilidade de acumular pensão com morte e aposentadoria, também devem ser bastante atacados.

Além do deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da proposta, já foram confirmadas cinco indicações à comissão: Diego Garcia (PHS-PR), José Carlos Aleluia (DEM-BA), Pauderney Avelino (DEM-AM) — os três da base aliada —, além de Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e Alessandro Molon (Rede-RJ), que são críticos à PEC. Independentemente dos próximos nomes, o governo já tem maioria garantida no colegiado. Das 36 vagas, 16 são da base aliada, que inclui deputados de partidos como PMDB, DEM, PP e PTB. Outros sete, contando com o relator, fazem parte do bloco PSDB, PSB, PPS e PV, que também é favorável à proposta do governo.

Com os deputados definidos, em tese, as sessões poderiam começar na sexta-feira, caso houvesse quórum suficiente, de 52 deputados em plenário. Essa possibilidade, no entanto, foi negada pelo presidente da comissão, Carlos Marun. Ao Correio, ele afirmou que as atividades começarão apenas na próxima terça-feira. Além do interesse pela matéria, os deputados Arthur Maia e Carlos Marun têm em comum o fato de que ambos defendem a proposta do governo. Sobre um ponto, no entanto, eles discordam: o tempo que a PEC deverá ficar na Comissão Especial.

Embora o relator tenha afirmado que pretende usar as 40 sessões para deliberar sobre o assunto, número máximo permitido, Marun acredita que não há necessidade de tantas reuniões. “Ainda vamos discutir a respeito disso, mas acho que não precisa das 40. É um assunto importante, que tem que ser debatido, e acredito que seja possível em menos tempo”, disse o presidente da comissão. Ele acredita que, até meados de abril, o colegiado já terá se posicionado sobre o assunto. A expectativa de Arthur Maia, menos otimista, é que a matéria seja enviada para o plenário em maio.

Emendas

Apesar da inegável importância dos líderes, o destino da Previdência não está apenas nas mãos desses parlamentares. Iniciadas as atividades na comissão, o prazo começa a correr para os deputados que quiserem sugerir emendas à proposta do governo. As sugestões de mudanças no texto só podem ser apresentadas nas 10 primeiras sessões, que é o tempo mínimo de duração da comissão. “Esse prazo é importantíssimo. As emendas apresentadas serão muito úteis para sugerir modificações depois, porque não pode acrescentar matéria nova após esse prazo”, explicou a assessora técnica da Liderança da Minoria, Carolina Grassi.

No plenário, os deputados poderão apenas resgatar emendas já sugeridas na Comissão Especial, mas não têm autorização para inovar. Depois das 10 reuniões iniciais, o relator já pode apresentar o parecer, que será aprovado pela maioria simples da comissão — ou seja, 19 deputados — antes de ser enviado ao plenário.

Fonte: Correio Brasiliense

Fonte: Correio Brasiliense

 

Números confusos

POR MÍRIAM LEITÃO COLUNA NO GLOBO 04/02/2017

O governo confunde quando apresenta os números do custo das aposentadorias. Além disso, fortalece o discurso antirreforma. O que ele chama de “déficit da previdência” é apenas o dos trabalhadores do setor privado. O rombo dos servidores é anunciado em outro momento, junto ao resultado do Tesouro. Depois, faz mais confusão quando junta os dois déficits aos gastos da assistência social e saúde.

Numa semana, o governo anunciou que o déficit da previdência foi de R$ 149,7 bilhões em 2016. Na semana seguinte, que foi de R$ 77,1 bilhões. Os dois são duas partes da mesma verdade sobre o desequilíbrio do sistema de aposentadorias e pensões. O primeiro é o rombo do sistema dos trabalhadores do setor privado, o chamado Regime Geral de Previdência Social. O segundo é a conta dos servidores públicos federais, ou o Regime Próprio de Previdência Social. Divulgados em dias separados, como parte de estatísticas distintas, formam o déficit que, no ano passado, chegou a R$ 226,8 bilhões. Isso, sem contar o dos servidores estaduais e municipais, que tem outro rombo.

O Brasil tem uma parcela de apenas 14% da população com 60 anos ou mais, tem um desequilíbrio com o pagamento anual de aposentadorias crescente e insustentável, próprio de países com população bem mais velha. Essa liberação do número em etapas, sequer somando os servidores federais com o INSS, dá uma impressão errada da dimensão do problema. A contabilidade pública deve mostrar, claro, o que acontece com cada sistema, mas tem que revelar que, juntos, trabalhadores e servidores têm um déficit desse tamanho.

O governo separa o que não deve ou junta o que não deve. Aposentadoria é uma coisa, assistência social e saúde são outra. Mas, quando se reúne tudo na estatística da seguridade social, permite o argumento de que o governo está jogando sobre a previdência gastos que não deveriam estar lá. Tudo fica ainda mais confuso porque existem impostos dedicados à seguridade social: a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Nesse conjunto de números, cada um usa o que quer para provar seu ponto. Esses dois impostos são para a assistência social, não podem entrar na conta como se fossem receita para pagar aposentado. Têm que ser para a assistência social mesmo: Benefícios de Prestação Continuada, Loas, Bolsa Família. E a saúde é outro bloco de despesas.

Muitos dizem que a receita da previdência está subestimada e o déficit é falso, porque soma a arrecadação dos impostos previdenciários, pagos pelo trabalhador e empregador, com toda a receita da Cofins e da CSLL. Quem permite essa confusão é o governo com essadivulgação. Para evitar essa confusão, feita às vezes até de boa fé, é preciso ter uma estatística que junte os custos de pagar as aposentadorias e pensões — de trabalhadores do setor privado e os servidores — e os separe de todos os outros gastos da assistência social ou da saúde.

O que o país precisa saber é quanto temos sido insensatos ao pensar no nosso futuro. Ao longo dos anos, foram criadas vantagens para alguns trabalhadores, gerando enormes desigualdades. São as aposentadorias especiais, em valores ou em idade, as pensões de filhas de militares e de algumas outras castas, as acumulações de benefícios, como se uma mesma pessoa pudesse se aposentar várias vezes. Essas liberalidades com alguns, na distribuição do dinheiro público, é que estão tornando o sistema inviável. Algumas dessas vantagens não são mais concedidas, mas as que já foram, no passado, pesarão sobre o país por muitos anos.

A seguridade social — que hoje inclui a previdência — tem um outro calendário de divulgação. O último dado conhecido ainda é parcial: de janeiro a outubro de 2016 o déficit geral foi de R$ 202 bilhões. A maior parte do rombo é o da previdência. E para complicar ainda mais, recentemente o Ministério da Defesa disse que parte da previdência dos militares não é déficit porque é paga pelo Orçamento da Defesa.

A reforma continua dando tratamentos diferenciados e deixando um grupo de fora. No caso, foram protegidos das mudanças os militares das Forças Armadas e os policiais. A reforma teria que ser o mais universal possível, e ajudaria bastante se houvesse uma arrumação na bagunça dos números da previdência.

(Com Alvaro Gribel, de São Paulo)

 

Benefícios do chamado “buraco negro” podem ser reajustados pelas regras das ECs 20/1998 e 41/2003

Publicou O Supremo Tribunal Federa, Segunda-feira, 06 de fevereiro de 2017

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, o chamado “buraco negro”, não estão, em tese, excluídos da possibilidade de reajuste segundo os tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais (ECs) 20/1998 e 41/2003.

Ainda segundo a decisão, tomada pelo Plenário Virtual no Recurso Extraordinário (RE) 937595, com repercussão geral reconhecida, a readequação aos novos limites deve ser verificada caso a caso, de acordo com os parâmetros definidos anteriormente pelo Tribunal no RE 564354, no qual foi julgada constitucional a aplicação do teto fixado pela ECs 20/1998 e 41/2003 a benefícios concedidos antes de sua vigência.

A decisão seguiu o entendimento do ministro Roberto Barroso (relator) no sentido de que, no julgamento do RE 564354, não foi imposto nenhum limite temporal. Assim, em tese, não é possível excluir a possibilidade de que os titulares de benefícios inicialmente concedidos no período do buraco negro tenham direito à adequação aos novos tetos instituídos pelas ECs 20/1998 e 41/2003. Para tanto, é necessário que o beneficiário prove que, uma vez limitado a teto anterior, faz jus a diferenças decorrentes do aumento do teto.

No caso dos autos, o INSS interpôs o recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que determinou a revisão de benefício previdenciário para que a renda mensal fosse recomposta a partir da aplicação dos tetos estabelecidos pelas emendas constitucionais. A autarquia alega que o acórdão teria violado os dispositivos constitucionais relativos à irretroatividade das leis, decorrente das garantias do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, além da necessidade de se apontar fonte de custeio total.

Relator

Em sua manifestação, o ministro Barroso destacou a necessidade de esclarecer um ponto que, apesar de se tratar de matéria já conhecida da jurisprudência do Tribunal, continua a gerar controvérsia: saber se os benefícios concedidos no período do buraco negro estão ou não excluídos, em tese, da possibilidade de readequação aos tetos instituídos pelas ECs 20/1998 e 41/2003. Segundo ele, as razões que justificaram o reconhecimento da repercussão geral no RE 564354 também se aplicam à hipótese dos autos.

O relator salientou que, no precedente, o STF entendeu que não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do teto fixado pelas emendas aos benefícios pagos com base em limitador anterior, levando-se em conta os salários de contribuição utilizados para os cálculos iniciais.

Barroso ressaltou que o entendimento é seguido em diversas decisões do STF e, assim, se pronunciou pela existência de repercussão geral da matéria e pela reafirmação da jurisprudência, negando provimento ao RE. A manifestação quanto à repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, a decisão foi por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “os benefícios concedidos entre 05.10.1988 e 05.04.1991 (período do buraco negro) não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação segundo os tetos instituídos pelas ECs 20/1998 e 41/2003, a ser aferida caso a caso, conforme os parâmetros definidos no julgamento do RE 564354, em regime de repercussão geral

 

STF acolhe revisão de benefícios

Por Vera Batista CORREIO BRAZILIENSE 08/02/2017

Mais de um milhão de pessoas que se aposentaram pelo INSS entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, período conhecido como “buraco negro”, terão direito à readequação dos benefícios. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a prerrogativa, que já vinha sendo reconhecida pela Justiça Federal, mas ainda era motivo de controvérsias. A decisão do relator, ministro Roberto Barroso, foi acolhida por unanimidade. De acordo com o especialista em direito previdenciário Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, “a revisão, em muitos casos, chega a dobrar os valores do benefício mensal”.
Esse “buraco negro” de dois anos e meio se abriu, explicou Aith, porque quem se aposentou por valores acima do teto foi prejudicado pela correção aplicada pelo INSS. Ele deu o exemplo de uma pessoa que contribuiu com determinado montante e, por direito, em 1995 deveria receber R$ 700 por mês. Porém, teve que se contentar com menos, porque o teto dos benefícios era de R$ 582. “Imaginemos que, em três anos, o teto subiu para R$ 832. Esse aposentado deveria, no mínimo, passar a ganhar R$ 700. O que não aconteceu. Aí surgiu uma enxurrada de ações judiciais pedindo a correção”, detalhou Aith.
A correção, segundo Aith, deveria seguir – mas não seguiu – a orientação de duas emendas constitucionais (EC). EC nº 20/98, de 15 de dezembro de 1998 – elevou o teto de R$ 1.081,50 para R$ 1.200,00 mensais. E a EC 41/2003, de 19 de dezembro de 2003 – passou o teto de R$ 1.869,34 para R$ 2.400,00. O advogado João Badari lembrou que o cálculo da aposentadoria, desde 1991, é com base nos últimos 36 salários – que é reajustado a cada mês – e pela média de contribuição.

“O contribuinte pagava um valor que gerava um valor alto de benefício. Mas, na hora de se aposentar, tinha o valor médio reduzido, em função do montante estipulado como teto para recebimento da aposentadoria. O que causou a confusão”, assinalou Badari. Os especialistas destacam que somente por meio de ação judicial é possível conseguir a revisão. O beneficiário (ou pensionista) deve procurar um advogado e levar a carta de concessão original da época em que se aposentou (se não tiver, é possível obter uma atualizada no INSS), o detalhamento de crédito (extrato de benefício atual) e documentos pessoais.

Quem tem direito
Todos os aposentados entre outubro 1988 e abril de 1991 podem fazer a readequação. “Hoje, a maioria com direito à ação, feitos os cálculos, são os que recebem R$ 3.882. É o que chamamos de valor-chave, que pode variar um pouco”, explicou Murilo Aith. A previsão de elevação mensal do benefício é de R$ 1,649, atingindo o teto de R$ 5.531,31. “Além disso, em média, devem receber mais R$ 100 mil referentes ao ressarcimento dos atrasados”, destacou.
Na visão João Badari, a recente decisão do STF influenciará não apenas os benefícios do “buraco negro”. “Isso porque administrativamente o INSS deixou de revisar milhares de aposentadorias e pensões anteriores a 1994. Portanto, a decisão alcançou todo segurado ou pensionista prejudicado. E o reajuste também pode ser aplicado a benefícios anteriores a 1988”, revelou. Badari venceu ação de um beneficiário que se aposentou em 1990. Ganhava 66.079 cruzeiros. Atualmente, recebe R$ 2.613,88. Vai passar para R$ 5,5 mil. “Apenas de atrasados, ele receberá R$ 484 mil”, reforçou Badari.

 

 

Previdência Social