ANASPS/ON LINE-Ano XV, Edição nº 1.626

Informativo Semanal da Diretoria Executiva da ANASPS

Mais Vantagens para os caloteiros da previdência

PRAZO PARA ADESÃO AO NOVO REFIS SERÁ PRORROGADO PARA OUTUBRO, DIZ MEIRELLES

Ministro da Fazenda proferiu palestra em Congresso Aço Brasil, em Brasília. Afirmou que, com reformas e redução do tamanho do Estado, país vai crescer mais.

Por Alexandro Martello, G1, Brasília

23/08/2017 23h00 

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou nesta quarta-feira (23), em Brasília, que o prazo de adesão ao novo Refis, cujas regras ainda estão sendo fechadas em negociações com parlamentares, será 31 de outubro. Sem a mudança, o prazo terminaria no final de agosto.

O governo espera arrecadar cerca de R$ 10 bilhões com o programa de parcelamento de débitos tributários das empresas para tentar fechar as contas neste ano. Até o momento, a meta de déficit primário (despesas maiores do que receitas, sem contar juros da dívida) é de até R$ 139 bilhões para o governo – que busca ampliar este rombo, no Legislativo, para até R$ 159 bilhões.

 

O ministro avaliou, porém, que as negociações com os parlamentares ainda deverão prosseguir por mais um tempo. Segundo ele, é um pouco difícil fechar as novas regras nesta semana. “Mas vamos terntar fazer o mais rápido possível. Depende de um acordo”, afirmou a jornalistas.

De acordo com Henrique Meirelles, o governo está discutindo com congressistas, neste momento, quais empresas poderão ter dívidas consideradas de menor valor e, com isso, acesso a um parcelamento por um período maior de tempo e uma entrada menor.

A proposta original do governo era que dívidas menores fossem de até R$ 15 milhões, mas o Congresso sugeriu subir este valor para R$ 150 milhões, o que foi rejeitado pela equipe econômica. “Estamos essa discussão de onde estará esse número”, disse o ministro da Fazenda.

Questionado sobre a possibilidade de novas alterações no texto pelo Congresso Nacional, mesmo após o fechamento de um acordo, Meirelles afirmou que isso é “sempre uma possiblidade”. Mas acrescentou que, nesse caso, o novo Refis não terá prosseguimento.

“É um problema para as empresas que têm dívida. Portanto, todos estão sensíveis a isso. É preciso chegar a um acordo que tenha viabilidade fiscal e tributária. Está em andamento. No momento em que chegarmos a um acordo, possibilidade de ser aprovado é grande”, acrescentou o ministro.

Mais crescimento

Antes de conversar com os jornalistas, o ministro da Fazenda proferiu palestra no Congresso Aço Brasil 2017, em Brasília.

 

Em sua fala, ele afirmou que, com a instituição do teto para gastos públicos, já aprovado, e com a reforma da Previdência – que o governo busca passar no Congresso Nacional – a despesa primária total, que atingiu cerca de 20% do PIB em 2016, recuará para 15,5% do PIB dentro de dez anos.

“se continuássemos nesse mesmo ritmo, iríamos em 10 anos para 25,4% do PIB [em despesas primárias totais], uma diferença de 10 pontos [em relação aos 15,5% previsto com o teto de gastos]”, declarou o ministro Meirelles.

Segundo ele, essa redução do tamanho do Estado brasileiro, juntamente com as reformas microeconômicas e estruturais, poderá aumentar em 3,5% a 4% a taxa média de crescimento da economia brasileira nos próximos anos.

“Isso criará um ciclo de crescimento sustentado e vai impactar o desemprego fortemente nos próximos anos. A ideia é que, a partir de 2019 com o ciclo de reformas completado, tenhamos um país com outras perspectivas”, concluiu o ministro da Fazenda.

 

GOVERNO DEVE ADIAR PARA 31 DE OUTUBRO O PRAZO PARA ADESÃO AO REFIS. SEGUNDO HENRIQUE MEIRELLES, GOVERNO E CONGRESSO ESTÃO NEGOCIANDO FORMATO FINAL DO PROJETO

 

Marlla Sabino – Especial para o Correio

 

22/08/2017 11:20 / atualizado em 23/08/2017 15:09

 

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que já há consenso para que o prazo de adesão de empresas ao Refis — programa de refinanciamento de dívidas tributárias com a União — seja adiado para 31 de outubro. O prazo inicial estabelecido para as adesões era 30 de setembro.

 

O adiamento se faz necessário porque as companhias ainda aguardam a definição das regras para decidir se aderem ou não ao programa. A Câmara dos Deputados apresentou uma contraproposta ao formato sugerido pelo governo, mas, segundo o ministro, apesar de ela já estar sendo analisada pelos técnicos da equipe econômica, é difícil que uma definição ocorra ainda esta nesta semana.

 

De acordo com Meirelles, as negociações com o Congresso sobre o formato final ainda estão em curso. “Tudo está avançando e vamos procurar concluir o mais rápido possível. Estamos avançando na direção correta”, acrescentou.

 

Meirelles reforçou a necessidade de arrecadação para este ano, a sinalização para as empresas que “o melhor negócio é impostos em dia” . “Temos que arrecadar neste ano, senão, não é justificável fazer um Refis. É necessário que o acordo tenha viabilidade fiscal e tributária. Quando chegarmos a um acordo, a chance de aprovar o texto é muito grande”, afirmou.

 

Receita Federal encaminhará débitos para inscrição em Dívida Ativa da União em setembro. Contribuinte pode aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) até 31 de agosto

A Receita Federal informa que no início de setembro de 2017 encaminhará para inscrição em Dívida Ativa da União os débitos para os quais já se encerraram as ações administrativas de cobrança e que não foram regularizados por meio de adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT) ou ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

A inscrição em dívida ativa implica a incidências de encargos legais no âmbito da execução fiscal. Desta forma, o contribuinte ainda tem a opção de aderir, até o próximo dia 31 de agosto, ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) no âmbito da Receita Federal, com a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL ou de outros créditos próprios, com redução de juros e multas e com prazos de parcelamento em até 180 meses.

A adesão deverá ser feita até o dia 31 de agosto de 2017, exclusivamente pelo sítio da RFB na Internet. O deferimento do pedido de adesão ao Pert fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da 1ª prestação, que deverá ocorrer também até 31 de agosto de 2017.

Receita esclarece quais débitos podem ser incluídos no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)

Débitos que já se encontram extintos por compensação não podem entrar no programa

Foi publicado no DOU de hoje o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 5 da Receita Federal. O instrumento busca uniformizar entendimentos sujeitos a interpretações divergentes.

Dessa forma, o ADI RFB nº 5 tem por objetivo esclarecer que somente débitos não extintos podem ser incluídos no PERT. Isso porque, conforme o próprio nome já diz, trata-se de programa de regularização tributária: somente pode ser regularizado aquilo que não está regular.

Dentre os débitos considerados extintos estão aqueles para os quais o contribuinte pediu a compensação por meio da Declaração de Compensação (DCOMP) ou da GFIP. Na compensação, o contribuinte entra com um pedido de reconhecimento de um crédito em face de um débito que ele mesmo declara. Desde a realização do pedido de compensação, o débito indicado já fica extinto, por isso já é considerado regular, tanto que não impede que o contribuinte tenha uma certidão negativa. A Receita Federal, por sua vez, tem a prerrogativa de, num prazo de 5 anos, analisar se de fato o crédito indicado existe, por isso a extinção se dá sob condição resolutiva.

O ADI RFB nº 5 também esclarece que a retificação e o cancelamento de DCOMP estão sujeitos à análise e decisão de um auditor-fiscal , pois se constituem em pedidos que alteram a condição do débito constituído pela confissão e extinto pela compensação. A Receita Federal alerta que não serão incluídos no PERT os débitos que já se encontravam extintos por compensação em 31 de maio de 2017, data da publicação da MP 783. Caso o contribuinte tenha efetuado retificações de DCMP ou de GFIP com o intuito de incluir no PERT os débitos outrora compensados, tal retificação não será considerada, sendo aconselhável que o contribuinte faça nova retificação para retornar à situação anterior.

 

 

 

 

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