ANASPS/ON LINE – Ano XV, Edição nº 1.614

Informativo Semanal da Diretoria Executiva da ANASPS

 

SOBROU PARA A BANDA MAIS FRACA.
GOVERNO VAI CONGELAR REAJUSTE DOS SERVIDORES

POR LAURO JARDIM 10/08/2017 10:52 O GLOBO 10-08-2017 ECONOMIA

Na  longa reunião de ontem entre Michel Temer e a equipe econômica, além do anúncio da nova meta fiscal, ficou definido que o governo vai congelar por um ano o reajuste dos servidores.

Portanto, previsto para janeiro, o aumento só será dado em janeiro de 2019 — se, claro, Temer não voltar atrás no que foi definido na reunião.

Entre as categorias afetadas, auditores da Receita Federal e do Trabalho, peritos médico previdenciário, diplomatas, oficial de chancelaria, peritos médicos, entre outras. A economia prevista é de R$ 11 bilhões no ano.

A ideia de não dar o reajuste já vinha estudada pela equipe econômica desde o mês passado.

NE

O Ministério do Planejamento foi autorizado a fazer o anuncio.

Não se informou se a massa de servidores que teria 5% de aumento em janeiro (3ª. parcela do aumento)  será atingida.

 

Planejamento publica orientação sobre recesso de final de ano dos servidores

Folga, que só poderá ser feita mediante compensação de horas, será nas semanas de 26 a 29 de dezembro ou de 2 a 5 de janeiro

A Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SGP/MP) divulgou o calendário e as regras de compensação de horário referentes aos recessos de Natal e Ano Novo dos servidores do Executivo Federal. As orientações aos dirigentes de gestão de pessoas dos órgãos e entidades federais constam da Portaria nº 24, publicada no Diário Oficial da União.

Conforme a portaria, o recesso compreenderá os períodos de 26 a 29 de dezembro de 2017 e de 2 a 5 de janeiro de 2018, havendo a necessidade de revezamento de servidores nos dois períodos. Os serviços essenciais, como aqueles de atendimento ao público, não deverão ser prejudicados.

Para o aproveitamento da folga sem transtornos, deverá ser obedecido o critério de compensação de uma hora diária, que pode ocorrer com a antecipação do início da jornada de trabalho ou com o seu prolongamento. Esta escolha precisa respeitar o horário de funcionamento do órgão ou entidade onde trabalha o servidor, desde que ele exerça efetivamente as atividades que são de sua competência.

A compensação poderá ser feita no período de 1º de novembro de 2017 a 27 de abril de 2018. A não compensação das horas usufruídas em razão do recesso implicará em desconto na remuneração do servidor, proporcional às horas não compensadas

 

Previdência Social