ANASPS/ON LINE-Ano XV, Edição nº 1.599

Informativo Semanal da Diretoria Executiva da ANASPS

 

Comissão amplia Refis com desconto de 99% nos encargos

Valor Econômico – 14/07/2017 Por Raphael Di Cunto | De Brasília

Com todas as atenções do governo voltadas para a denúncia contra o presidente Michel Temer na Câmara dos Deputados, a comissão mista formada para analisar a Medida Provisória (MP) 783/2017, do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como Refis, aprovou ontem o relatório do deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG) com profundas mudanças no programa.

O pemedebista aumentou o desconto nos juros e multa para até 99%, permitiu o parcelamento de dívidas fruto de multas por sonegação e de impostos retidos na fonte, ampliou o prazo de adesão, aumentou em 10 vezes o valor limite para abater, cumulativamente, créditos fiscais e receber descontos nos encargos, e reduziu a entrada nesses casos de 7,5% para 2,5% da dívida consolidada. Ao todo, foram mais de 20 alterações na proposta, que será agora analisada pelo plenário da Câmara.

A MP foi editada num acordo entre o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles (PSD), e deputados para aumentar o interesse nas empresas pela adesão e garantir, ao mesmo tempo, um montante mínimo de arrecadação para cumprir a meta fiscal deste ano. Cardoso diz que não quebrou o acordo. “O projeto não deve refletir a posição pessoal do relator, mas a da comissão”, afirmou no parecer.

Entre as alterações está retirar do projeto a vedação de que os benefícios fiscais para adesão ao Refis só serão aceitos pelo governo caso fique demonstrado que a renúncia não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A Fazenda planeja, desde a edição da MP, recomendar o veto a quaisquer mudanças no projeto ou até em sua totalidade, caso não chegue a um acordo. Como a medida tem validade imediata e o prazo de adesão vai até 31 de agosto, as empresas e pessoas físicas que aderirem poderão inscrever suas dívidas no parcelamento sem risco de contestação.

O líder do governo no Congresso, deputado André Moura (PSC-SE), contudo, diz que abrirá negociações e ainda não está decidido que a MP será vetada. “Monitoramos a comissão, mas o foco era derrotar a denúncia. Fizeram o mesmo do que da outra vez, aprovaram sem discussão na comissão e isso atrapalhou depois, mas vamos tentar um acordo para o plenário”, disse.

Algo que pode influenciar nas mudanças é a situação delicada do governo, que terá que enfrentar a votação de consecutivas denúncias contra o presidente junto com a votação das MPs.

O parecer modifica o prazo de adesão que, na versão original, vai até 31 de agosto de 2017. Pela proposta do relator, empresas e pessoas físicas poderão inscrever suas dívidas até 90 dias após a regulamentação, realizada em 21 de junho para dívidas com a Receita Federal e 4 de julho para as cobradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Cardoso Júnior igualou os benefícios para as dívidas com a Receita e a PGFN e aumentou a redução de encargos, principalmente das multas. A MP estabelecia, após pagamento à vista de 20%, redução dos juros em 90% e 50% nas multas, se o restante fosse quitado em janeiro, ou de 80%/40% se parcelado em 145 vezes. Para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o valor da entrada seria reduzido para 7,5% e a empresa poderia, cumulativamente, abater créditos fiscais.

Agora, o relator sugere redução de 99% nas multas e juros para pagamento à vista e 90% em ambos os encargos para parcelar em 145 vezes. Ele ampliou o valor de corte, para dívidas de até R$ 150 milhões, e reduziu o valor da entrada nesses casos a 2,5%.

Há, ainda, uma versão com base no faturamento bruto, que não poderá exceder 175 meses e garantiria redução de 85% nos encargos – o governo queria 50% nos juros e 25% na multa.

O relator acaba com a exclusão automática dos credores que, apesar de manterem em dia o pagamento da dívida parcelada, voltarem a atrasar outros tributos, autoriza o uso de créditos fiscais apurados até 31 de dezembro 2016 (antes era 2015) e dispensa o pagamento de honorários advocatícios. Além disso, incluiu outros 11 assuntos sem relação com o Refis, os chamados “jabutis”.

 

 

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