ANASPS/ON LINE-Ano XV, Edição nº 1.590

Informativo Semanal da Diretoria Executiva da ANASPS

SETOR PRIVADO reage ao fim da desoneração previdenciária a partir de 1º de julho.
GOVERNO PREVÊ RECUPERAR R$ 4,75 EM 2017 E R$ 12,55 BILHÕES EM 2018, SE A MP 774 não for esquartejada pelo congresso.
DEPUTADOS QUEREM MANTER AS DESONERAÇÕES DE OLHO NO FINANCIAMENTO ELEITORAL DE 2018.

Indústria têxtil critica MP que acaba com desoneração da folha de pagamentos. Associação do setor prevê aumento de custos e consequente reajuste de preços para o consumidor

Publicou a Agência Câmara, 13/06/2017 – 21h26

Leonardo Prado/Câmara dos Deputados Reportagem – Emanuelle Brasil Edição – Pierre Triboli

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Representantes do setor têxtil participaram de reunião com parlamentares

Representantes da indústria têxtil criticaram em 13.06 a proposta que põe fim à desoneração sobre a folha de pagamento (MP 774/17). Eles discutiram o assunto em encontro da Frente Parlamentar Mista pelo Desenvolvimento da Indústria Têxtil.

A MP 774 acaba com a desoneração da folha de pagamento para vários setores, entre os quais vestuário, calçados e automóveis, empresas do ramo de tecnologia da informação, teleatendimento (call center), hoteleiro e comércio varejista. A política de desoneração da folha de salários das empresas foi instituída em 2011 e hoje envolve 56 setores, mas deve ser restringida para apenas 4 a partir de julho.

Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), entidade que representa mais de 30 mil empresas, Fernando Pimentel, a medida pune um setor que já voltou a empregar, deixando de fora outros menos competitivos. “Não houve diálogo, houve uma decisão do Poder Executivo, pegando as empresas no meio do seu ano de trabalho, impactando seus custos, deixando outros setores de fora, sem explicação”, criticou.

Se a oneração não for repassada aos clientes, Pimentel calcula em torno de R$ 300 milhões o custo adicional do setor têxtil com a medida. Caso haja o repasse, a estimativa é que os preços sejam reajustados entre 3,5% e 4%.

Ele destacou ainda que o segmento já criou 16,7 mil novos postos de trabalho em 2017, tendo crescido 4,5%. “É um setor que é pioneiro e que dá resultados”, frisou.

 

Mudança na MP
Coordenador da Frente Parlamentar Mista pelo Desenvolvimento da Indústria Têxtil, o deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) disse que já articula com o relator da MP, senador Airton Sandoval (PMDB-SP), a permanência do setor de têxteis e vestuários na política de desonerações. Segundo ele, o aumento da tributação sobre o setor não terá impactos significativos para cobrir o rombo no orçamento.

“Todas as desonerações que agora foram realizadas são da ordem de R$ 4,5 bilhões. Mas só o setor têxtil de confecções é muito menos do que isso, não vai criar dificuldade para o ajuste fiscal do governo”, disse Macris.

 Os efeitos do fim da desoneração da folha de pagamento e as violações da MP 774

Publicaram Chede Domingos Suaiden e Luiz Felipe de Alencar Melo Miradouro*em Previdência Total, de12/06/2017 – 16:22:00

A partir do próximo dia 1º de julho, entrará em vigor da Medida Provisória 774 que determina que a lei de desoneração da folha de pagamento deixará de ser aplicável para a grande maioria das empresas. Somente algumas empresas do setor de construção civil, transportes e as empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens serão mantidas na desoneração da folha de pagamento.

Portanto, a partir de 1º de julho de 2017, a grande maioria das empresas que estavam incluídas na desoneração da folha de pagamento deverão adotar o procedimento de recolhimento dos valores devidos à Previdência Social com base na folha de pagamento. Não será, então, mais aplicável a forma substitutiva para o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pela aplicação da alíquota incidente sobre o valor da receita bruta da empresa.

No entanto, deve ser observado que a lei da desoneração traz previsão expressa no sentido de que a opção pelo recolhimento sobre a receita bruta, que é manifestada em janeiro de cada ano pelo contribuinte, é irretratável para todo o ano calendário.

Assim, embora a Medida Provisória 774/2017 tenha excluído a maioria dos contribuintes da forma substitutiva para o recolhimento das contribuições previdenciárias, o artigo que estabelece que a opção pela desoneração é irretratável para todo o ano calendário não foi revogado.

Além disso, exatamente por constar na norma legal que a opção é irretratável para todo o ano calendário, verifica-se que houve evidente violação a diversos dispositivos constitucionais, notadamente aos do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da segurança jurídica, uma vez que a irretratabilidade deve ser aplicável aos dois sujeitos da relação jurídico-tributária: o sujeito passivo e sujeito ativo.

Dessa forma, não obstante tenha ocorrido expressa revogação da norma que permitia a aplicação da desoneração da folha de pagamento, os contribuintes que se sentirem lesados devem buscar salvaguardar seu direto de permanecer na sistemática de esoneração da folha instituída pela Lei 12.546/2011 (e posteriores alterações) ao menos até o final do ano.

 

*Chede Domingos Suaiden e Luiz Felipe de Alencar Melo Miradouro são os sócios responsáveis pelo setor Previdenciário do escritório Baraldi-Mélega Advogados

 

VEJAM A EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS QUE JUSTIFICOU A EDIÇÃO DA MP 774

EM nº 00035/2017 MF

 

Brasília, 30 de Março de 2017

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Submeto à apreciação de Vossa Excelência projeto de Medida Provisória que revoga a contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta – CPRB de que tratam os arts. 7º, 7º-A, 8º, 8º-A, 9º e 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para alguns setores da economia.

  1. O motivo da revogação é que o quadro atual aponta para a necessidade de redução do déficit da previdência social pela via da redução do gasto tributário, com o consequente aumento da arrecadação.
  2. Recentemente, foi enviada ao Congresso Nacional a PEC 287/2016 que altera regras na concessão de benefícios, tornando-as mais rígidas. No entanto, somente o ajuste na concessão de benefícios não é suficiente para o equilíbrio das contas da Previdência Social, havendo também a necessidade urgente de reduzir o dispêndio com desonerações setoriais, que é o que se propõe na presente Medida Provisória.
  3. Além do mais, a decisão do Supremo Tribunal Federal de excluir o ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, poderá vir a ser estendida à CPRB, já que as sistemáticas de cálculo desses tributos são similares, o que aumentará ainda mais o valor da renúncia com essa contribuição.
  4. Faz-se necessária também a revogação da alíquota adicional de 1% da COFINSImportação, prevista no § 21 do art. 8º da Lei 10.865, de 30 de abril de 2004, na redação dada pelo art. 12 da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013. A instituição daquele adicional buscava equilibrar a incidência criada com a instituição da contribuição previdenciária sobre o faturamento de empresas fabricantes dos produtos constantes do Anexo I da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, buscando equiparar o aumento da tributação do produto nacional com o aumento equivalente da tributação sobre o produto importado. Uma vez que a razão do desequilíbrio está sendo retirada nesta Medida Provisória, também se revoga a contrapartida na tributação do adicional da COFINSImportação incidente sobre o produto importado, em cumprimento às regras da Organização Mundial do Comércio.
  5. Em cumprimento ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, informa-se que a redução da renúncia fiscal decorrente da presente medida para o ano de 2017 está orçada em R$ 4,75 bilhões e para o ano de 2018 está orçada em R$ 12,55 bilhões.
  6. A urgência e a relevância desta Medida Provisória justificam-se pela necessidade de recursos imediatos para redução do déficit previdenciário e equilíbrio da economia.
  7. Essas, Sr. Presidente, são as razões que justificam a elaboração da Medida Provisória

que ora submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

 

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLEs

Medida provisória revê política de desoneração da folha de pagamentos

Publicou a Agência Câmara em 09/06/2017 – 13h04 Reportagem – Sílvia Mugnatto. Edição – Ralph Machado

 

MP 774/17, que poderá ser votada em comissão mista na próxima semana, reduz para quatro os setores beneficiados pela mudança na tributação sobre o trabalho

A política de desoneração da folha salarial de setores empresariais será revista pela Medida Provisória 774/17, que poderá ser votada em comissão mista na próxima semana. A medida começou a ser adotada em 2011 com quatro setores, chegou a 56 em 2014 e agora deve voltar para apenas quatro.

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A desoneração retira a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamentos. Uma parte da perda de arrecadação é compensada por um aumento da contribuição das empresas sobre o faturamento, entre um e dois pontos percentuais a mais.

Desenvolvida basicamente por meio de quatro medidas provisórias, o Congresso incluiu na desoneração vários novos setores além dos sugeridos pelo governo. Em 2013, por exemplo, foram incluídos cerca de 40 setores, mas o Executivo acabou vetando quase a metade.

Assim, a desoneração, que começou com os setores de call center, tecnologia da informação, confecções e calçados, passou a incluir áreas diversas, como “pães e massas” e “pedras ornamentais”.

Impactos
A ideia em 2011, com a economia em crescimento, era incentivar contratações, já que o encargo sobre o trabalho estava sendo reduzido. Depois, com a crise econômica, o governo começou a rever as alíquotas sobre o faturamento em 2015.

Em audiência pública na comissão especial que analisa a mais recente medida provisória sobre o assunto, Claudemir Malaquias, da Receita Federal, disse que a perda de arrecadação com a desoneração caiu de R$ 25,2 bilhões por ano para R$ 14,5 bilhões. Com a nova MP, a renúncia fiscal deve cair para apenas R$ 2 bilhões anuais.

Malaquias criticou o governo anterior por adotar o modelo de desoneração da folha sem fixar alíquotas sobre o faturamento que tornassem a arrecadação neutra. Segundo ele, o cenário econômico foi afetado. “O desequilíbrio nas contas da Previdência foi gerado por uma diferença entre as despesas contratadas e as fontes de financiamento”, disse.

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados

Fernando Pimentel, empresário do setor têxtil e de confecção, disse que há risco de desemprego

Críticas
Empresários presentes na audiência e vários parlamentares disseram que a nova MP vai aumentar o desemprego e prejudicar setores ligados à exportação.

Fernando Pimentel, presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção, criticou o texto. “Vai onerar as indústrias, provocando possibilidade de repasse nos preços da ordem de 3% a 4%, coisa difícil no cenário atual de consumo. E, consequentemente, na medida em que piorem as condições operacionais, vai, em última análise, gerar desemprego. Então, em vez de arrecadar mais, o governo vai arrecadar menos.”

Empresários também questionaram os critérios para a seleção de quem vai ficar no sistema antigo. Os setores beneficiados são comunicação; transporte de pessoas, exceto o transporte aéreo; e duas categorias da construção civil.

Reformas

Na terça-feira (13), a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara deve realizar audiência pública para aprofundar os impactos do fim da desoneração sobre o setor de tecnologia da informação. O deputado Celso Pansera (PMDB-RJ) disse que, em vez de aumentar encargos, o governo deveria discutir reformas.

“Estamos no meio de uma crise recessiva, com desemprego em alta, atacando desoneração, que é um efeito contábil, mas gera efeitos na vida real das empresas e das pessoas. É muito mais jogo investir as energias na reforma fiscal e pensar estrategicamente a tributação do País”, avaliou.


Setores têxtil, calçadista e de tecnologia criticam fim da desoneração da folha

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados

Audiência debateu o fim da desoneração da folha de pagamento previsto na MP 774

Representantes dos setores têxtil, calçadista e de tecnologia da informação criticaram nesta quinta-feira (18) o fim da desoneração da folha de pagamentos previsto na Medida Provisória 774/17. A partir de 1º de julho, esses setores voltarão a contribuir com 20% sobre a folha de pagamentos, no lugar de pagar uma alíquota de 4,5% sobre o faturamento.

A medida foi debatida em audiência pública das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

A MP integra o esforço do governo para cumprir a meta fiscal de 2017 (deficit primário de R$ 139 bilhões). A previsão de arrecadação é de R$ 4,75 bilhões.

Com a medida, o setor de TI estima eliminar 83 mil postos de trabalho nos próximos três anos, em esforço para equilibrar custos, segundo a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação (Brasscom). “As empresas vão voltar a ser competitivas, vão buscar modelos alternativos e em TI, diferentemente dos setores que exigem fábricas, podemos fazer o trabalho em qualquer parte de mundo”, reforçou o diretor da Brasscom, Paulo Sgobbi.

Ele informou que, desde 2011, quando a política de desoneração foi implementada, o setor tem alcançado superavits crescentes, atingindo R$ 500 milhões em 2013. Paulo Sgobbi também ressaltou que as empresas de TI recolheram R$ 1,2 bilhão em tributos ao longo do programa.

Já o representante da Secretaria da Receita Federal, Claudemir Malaquias, explicou que o custo-benefício do programa de desoneração ficou “excessivamente alto”. “Se nós compararmos os pagamentos que ocorriam antes da desoneração em relação aos setores e depois, a contribuição caiu para a metade. Ou seja, foi para lá de um incentivo e já está descalibrado”, frisou.

Competitividade
O secretário de Política de Informática do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTI), Maximiliano Salvadore, sugeriu que a contribuição incida sobre a receita, em vez da folha de pagamentos, para evitar distorções no mercado. “A mão de obra em uma pequena empresa de TI representa 80% do custo da empresa, enquanto na grande empresa esse percentual varia entre 40 a 60%, então a medida pode impactar as pequenas empresas do setor de maneira severa”, ressaltou.

O presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil (ABIT), Fernando Pimentel, chamou a medida de “golpe contra a competitividade”. Segundo ele, a meta de arrecadação do governo não deve ser cumprida, em virtude da perda de produtividade. “As empresas já estão carregando um passivo grande, e você está jogando mais carga em cima do setor que enfrenta concorrência mundial?”, indagou.

Na visão do presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Heitor Klein, “o benefício deve ser mantido até que as reformas estruturais coloquem o País em um patamar de competitividade estrutural que lhe permita dar um tratamento igualitário para todos os setores”.

O deputado Renato Molling (PP-RS), que solicitou a audiência, também defendeu a continuidade da desoneração para setores específicos, sobretudo os segmentos de alto valor agregado, sob o risco de prejudicar diferenciais competitivos do País. “A justificativa desses setores não é política, é técnica”, comentou.

 

 

 

 

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