Anasps teme que convocação de “cabos eleitorais” para as gerências e agências do INSS possa desmanchar ou inviabilizar a Previdência

J. B. Serra e Gurgel

O vice-presidente Executivo da Associação Nacional da Previdência e da Seguridade Social – Anasps, Paulo César Régis de Souza, manifestou hoje sua preocupação com o § 1º do art. 2º, da MP nº 731, de 10 de junho de 2016, que dispôs sobre a extinção de cargos em comissão ao do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo, determinando que somente poderão ser designados para as FCPE servidores ocupantes de cargos efetivos oriundos de órgão ou entidade de quaisquer dos “Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

Lembrou ainda o disposto no art. 8º da MP 731, de 10 de junho de 2016, segundo o qual “não afasta a aplicação de normas mais restritivas inclusive aquelas constantes dos atos internos dos órgãos e das entidades, referentes a nomeação de servidores para o exercício de cargos em comissão do Grupo DAS e das FCPE”.

A declaração foi feita depois da nomeação de um Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Aracaju, (não servidor do INSS) indicado por um deputado do PRB, Jony Marcos, que resultou em protesto dos servidores do INSS, em Aracaju.

“A proposta inicial da MP  731 pode provocar um impacto destruidor dentro do INSS”, afirmou o dirigente da Anasps, ressaltando que poderá possibilitar a nomeação de pessoas fora dos quadros do INSS, e sem compromissos com a Instituição, a ocupar cargos que, até então, eram privativos dos servidores da Casa. A Anasps observou, não critica a nomeação de pessoas de fora do INSS para os cargos de Direção e Assessoramento Superiores, mas considera de alto risco a abertura de “brechas legais” para que pessoas sem qualificação sejam indicadas por lideranças políticas para o INSS. “Já vimos este filme antes e os resultados foram altamente desastrosos”, disse o vice-presidente.

Paulo César destacou que na época do Funrural os políticos indicaram “representantes nas cidades do interior e o resultado foi catastrófico”. Nunca nos esqueçamos que a “revisão do cadastro rural”, em 1992, tirou da folha de pagamentos da Previdência 4,5 milhões de rurais, “aposentados e pensionistas”, colocados pelos ditos representantes a serviço dos políticos que os indicaram. O vice-presidente ressaltou que a Anasps foi determinante na substituição dos terceirizados do INSS, que concediam benefícios e isto não é possível, pois é atribuição dos servidores de carreira.

Paulo Cesar reafirmou que ainda estão em vigor as normas do art; 4 do Decreto n 7.556, de 24 de agosto de 2011, que aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, da Funções Gratificadas e da Funções Comissionadas do INSS, que estabelecem:

Art. 4o As nomeações para os cargos em comissão e as designações para as funções comissionadas e funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do INSS serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.

  • 1oOs Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial.
  • 2oO provimento de cargos em comissão e designação para funções comissionadas e gratificadas de integrantes das Superintendências-Regionais, das Gerências-Executivas e das Agências da Previdência Social, fixas e móveis, recairá, exclusivamente, em servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, observadas as normas complementares definidas em ato do Presidente do INSS.
  • 3oObservado o disposto no § 1o, serão exigidos para a designação das funções de Gerente-Executivo e Gerente de Agência da Previdência Social, inclusive de seus respectivos substitutos, os requisitos mínimos de capacitação definidos em ato do Presidente do INSS.

 

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