ANASPS/ON LINE – Ano XVI, Edição nº 1760

Informativo Semanal da Diretoria Executiva da ANASPS

 

Para TCU, 44% dos benefícios fiscais não têm controle
Tribunal quer que, agora, qualquer incentivo fiscal passe antes por uma avaliação criteriosa que defina se é realmente necessário

 

Adriana Fernandes, O Estado de S.Paulo 06 Junho 2018 | 04h00 ESTADÃO 06/06/2018

 

Quase a metade dos R$ 284 bilhões previstos em renúncias tributárias neste ano, como desonerações e incentivos fiscais, não tem nenhum tipo de fiscalização feita por um órgão gestor. A conclusão é do Tribunal de Contas da União (TCU), que tenta uma forma de frear esses benefícios que envolvem perda de arrecadação aos cofres públicos.

 

O TCU deve cobrar da Casa Civil que defina em 90 dias um rito para análise rigorosa antes de conceder qualquer tipo de incentivo em meio à crise fiscal e elevada carga tributária do País.

 

Essa é a principal recomendação que a área técnica do tribunal faz depois de uma ampla fiscalização feita em todas as renúncias de receitas do governo federal.

 

Do total das renúncias previstas para este ano, 85% (R$ 240,6 bilhões) não têm prazo de validade para acabar e 44% (R$ 125,6 bilhões) não têm nenhum tipo de fiscalização feita por um órgão gestor. São exemplos de benefícios nos descontos dados sem controle na tabela do Imposto de Renda para despesas médicas, subsídios em financiamentos imobiliários e incentivos às indústrias química, farmacêutica e petroquímica.

 

Segundo o TCU, esses incentivos são concedidos sem estudos que mostrem benefícios sociais ou econômicos que se justifiquem frente à perda de arrecadação aos cofres públicos.

 

Holofotes. As renúncias de receitas ganharam os holofotes nas últimas semanas em meio às negociações da bolsa caminhoneiro, subsídio que o governo vai bancar para reduzir R$ 0,46 do preço do diesel. O governo criou um novo subsídio, mas cortou renúncias para bancar a perda de arrecadação.

 

A proposta dos técnicos do TCU é que o rito de procedimentos a serem seguidos para a criação de uma nova renúncia terá de vir acompanhado de parecer das áreas envolvidas na gestão desses benefícios. A ideia é que antes que os benefícios nasçam haja uma avaliação criteriosa da necessidade da criação dessa renúncia. Hoje, muitas vezes a concessão de uma renúncia é incluída da noite para o dia numa medida provisória sem que sua eficácia, na prática, tenha sido avaliada.

 

O relatório da fiscalização está na pauta de votação do plenário da Corte de Contas hoje e, se aprovado, representará uma barreira importante na criação desses benefícios. O ministro Múcio Monteiro é o relator do processo. Se aprovado o parecer, é o primeiro movimento para diminuir o tamanho das renúncias que se acumulam e acabam tirando dinheiro de outras áreas importantes.

 

A área técnica do tribunal também propõe a obrigação de que o governo nomeie um gestor para cada um dos gastos tributários, como são chamadas tecnicamente essas renúncias. O TCU quer que o órgão gestor responsável avalie se o benefício tem resultado. Caso contrário, precisa acabar ou ser remodelado. Cronogramas periódicos de avaliação terão de ser feitos.

 

Pente-fino. O relatório é resultado de um novo pente-fino que foi feito nas renúncias fiscais. A auditoria concluiu que as falhas apresentadas em fiscalizações feitas anteriormente não foram corrigidas e que as normas têm sido insuficientes para impedir a concessão de renúncia sem que haja demonstração de benefícios que justifiquem a perda de arrecadação. A auditoria também identificou falhas na fiscalização.

 

A Receita Federal também terá de apresentar em 90 dias dados mais precisos sobre as renúncias. Para a área técnica do TCU, há “bilhões” em renúncias que ainda não estão na conta da Receita.

 

O Repetro, regime de incentivo para a indústria do petróleo, por exemplo, não está na conta do Fisco.

 

 

Investigados pela PF usam Refis para reduzir e parcelar dívidas de R$ 3,8 bi. Para a Receita Federal, programas de parcelamento de débitos aprovados pelo Congresso Nacional acabam incentivando a sonegação, já que quem adere, além de pagar menos, ainda se livra de responder a processos por crime fiscal

 

Fábio Serapião e Adriana Fernandes, O Estado de São Paulo 16 Maio 2018 | 04h00 Estado de São Paulo 17-05-2018.

 

 

Empresas e pessoas físicas investigadas nas operações Lava Jato, Zelotes e Ararath, da Polícia Federal, conseguiram parcelar, no último Refis, R$ 3,85 bilhões de autuações decorrentes de fraudes e sonegação, segundo levantamento oficial da Receita Federal, obtido pelo Estadão/Broadcast. Ao aderirem ao programa, além de conseguirem descontos generosos e ganhar um prazo maior para o pagamento, também se livraram de responder a processos por crime fiscal.

 

Para o secretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Martins, isso mostra uma distorção no sistema. “O que causa a impunidade tributária no País é a certeza que ele vai ter um Refis e não vai ser preso. Por quê? Ele vai pagar o tributo”, disse. Ele fez uma comparação entre esses sonegadores e uma pessoa que rouba uma bicicleta e que, mesmo devolvendo o objeto roubado, continua respondendo pelo crime de roubo. “No crime tributário, o sujeito sequer é denunciado. A não equivalência de valores é muito discrepante”, criticou.

 

O coordenador-geral de Fiscalização da Receita, Flávio Vilela Campos, explicou que se os sonegadores não respondem por crime contra a ordem tributária enquanto estiver pagando as parcelas. Segundo ele, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que todos os contribuintes que aderiram ao parcelamentos passaram a ter parte do crime de sonegação suspensa. “Quitando o parcelamento, está extinto o crime”, afirmou.

 

“Esse Refis permite que pessoas envolvidas em corrupção e todo tipo de malfeitos se beneficiem de um sacrifício que é feito por todos nós, contribuintes que pagam em dia”, criticou o diretor de assuntos técnicos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receitas (Unafisco), Mauro Silva. Ele afirmou que os auditores vão entrar com um recurso no STF questionando se os contribuintes que aderem aos programas de parcelamento precisam desses benefícios, como descontos em multas e juros.

 

Para a tributarista Elizabeth Libertuci, ao aderir ao Refis, os investigados nas operações da PF reparam em parte o que lesaram aos cofres públicos. “A grande discussão que se coloca é eliminar o crime tributário pagando o imposto. Está correto isso ou não está correto? Eu entendo que está correto, porque a preocupação do erário diante do crime tributário é muito maior em ter uma satisfação econômica do que ter uma punição social”, afirmou.

Investigação. A maior parte da dívida parcelada – R$ 3,34 bilhões – partiu de pessoas e empresas envolvidas na operação Lava Jato, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro que movimentou bilhões de reais e colocou a Petrobrás no centro da distribuição de propinas. Além da Lava Jato, a Receita também autuou investigados nas operações Zelotes – que apura esquema de compra de votos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância para recorrer das autuações do Fisco – e Ararath – esquema de lavagem de dinheiro e de desvio de recursos públicos no governo de Mato Grosso.

 

A Receita abriu 3.416 procedimentos de investigação para apurar crimes de sonegação, aumento de patrimônio, lucros realizados e omissões de receitas. Nesses processos, o Fisco cobrou o imposto devido sobre valores pagos e recebidos de forma ilegal, segundo investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, mesmo que o dinheiro tenha sido devolvido depois por meio de acordos de colaboração ou leniência. A lei que criou o Refis vetou o parcelamento de débitos de acordos de leniência, mas não barrou o parcelamento de autuações do Fisco decorrentes das operações policiais.

Batizado oficialmente de Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), o Refis aprovado no ano passado foi marcado por grande polêmica, especialmente pelo volume de descontos concedidos aos devedores, com anistia de 90% nos juros e de 70% nas multas.

Uma longa batalha foi travada entre parlamentares e a equipe econômica até que o Refis fosse aprovado com os descontos generosos. Como mostrou o Estadão/Broadcast, o perdão concedido no Refis deve chegar a R$ 62 bilhões. A primeira versão do programa não previa descontos em multas e juros, o que foi incorporado depois pelos parlamentares, durante a tramitação no Congresso.

 

Medida provisória estende prazo de adesão ao Refis do Funrural para 30 de outubro

Da Redação | 30/05/2018, 18h46

Jorge Etecheber/SESC-SP

O prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que refinancia dívidas de produtores rurais oriundas do não recolhimento da contribuição previdenciária dos empregados, o Funrural, foi adiado mais uma vez. O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (30) a Medida Provisória 834/2018, que prorroga o prazo para até 30 de outubro. A medida provisória será analisada pelo Congresso Nacional, que para isso instalará uma comissão mista.

Também chamado de Refis do Funrural, o PRR foi instituído pela Lei 13.606/2018. Desde que a lei foi sancionada, em janeiro, essa é a quarta vez que o período de adesão é adiado pelo governo. O prazo anterior, instituído por outra medida provisória (MP 828/2018), terminou nesta quarta.

O prolongamento do período de refinanciamento da dívida com o Funrural foi pedido ao governo pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), presidida pela deputada Tereza Cristina (DEM-MS).

O PRR permite o parcelamento de dívidas de produtores rurais (pessoas físicas, cooperativas e intermediários) com descontos. Também diminui, de 2,5% para 1,7%, a alíquota de contribuição social sobre a receita bruta devida pelas empresas rurais a título de contribuição previdenciária dos trabalhadores.

Questionamento judicial

O programa foi criado pelo governo, após pressão de produtores rurais, em meio a um impasse judicial quanto à legalidade da cobrança do Funrural.

Em 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a contribuição social inconstitucional. Muitos produtores rurais deixaram de pagar o tributo respaldados pela decisão. No ano passado, porém, o Supremo voltou atrás e declarou a constitucionalidade do Funrural, o que gerou um grande passivo a ser pago pelos produtores e deu origem às negociações entre governo e o Congresso, resultando na Lei 13.606/2018.

Na semana passada, em novo julgamento, o STF reafirmou a constitucionalidade da contribuição. Como muitos produtores aguardavam a decisão da corte para entrar no refinanciamento, houve necessidade de esticar o prazo em cinco meses para beneficiar os que deixaram a adesão para última hora.

Tramitação

A medida provisória será analisada agora em uma comissão mista, fase na qual são apresentadas as emendas. O texto aprovado será depois votado nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Com a Agência Câmara Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

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