Anasps explica quais os efeitos da readaptação funcional

Você sabe o que é a readaptação funcional? Quem pode utilizar esse serviço? Quais as etapas para a realização do serviço? Se não, acompanhe a matéria e esclareça todas as suas dúvidas com a Anasps. 

A readaptação funcional é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção mental/odontológica. Para melhor explicar: Na avaliação pericial, quando for constatada a incapacidade relativa do servidor para as atribuições de seu cargo, o médico perito indicará a readaptação ou a restrição da atividade laboral. Neste caso, o perito médico indicará a não realização de uma ou mais atribuições, cuja continuidade possa acarretar o agravamento da doença, ou, risco a terceiros.

Esse serviço pode ser utilizado pelo servidor público regido pela Lei nº 8.112/1990.

Canais de Prestação

Serviço Médico pertencente à unidade de gestão de pessoas a qual o servidor interessado esteja vinculado. 

Etapas para realização deste serviço

Solicitação de junta médica para avaliação da capacidade laborativa para fins de readaptação. Documentação necessária;

Documentação

– Documentos comprobatórios da necessidade de readaptação (laudos médicos, pedido da chefia, atestados, etc);

– Realização da Junta Médica Oficial para verificação se o servidor é capaz de realizar mais de 70% de suas atividades ou que pode ser readaptado para outra atividade compatível com a natureza de seu cargo.

– Caso a etapa 2 seja deferida, é analisada a existência ou não de cargo para o qual o servidor será readaptado.

– Não havendo cargo compatível, o servidor será encaminhado à uma avaliação pericial para aposentadoria por invalidez.

 

*Informações, Economia.gov.br; 

 

Previdência Social