A aposentadoria pode ter valor inferior ao salário mínimo?

 

Com as novas regras de cálculo dos proventos de aposentadoria estabelecidas que regula a redução dos proventos alusivos ao benefício quando recebidos cumulativamente com pensão por morte, surge a seguinte dúvida: possibilidade de que os proventos de aposentadoria tenham valores inferiores ao salário mínimo.

Deverá ser feita a complementação do valor objetivando assegurar que o segurado receba, ao menos a importância correspondente ao salário mínimo nacional, já que o regramento contido constitui em norma de caráter geral e eficácia plena.

Alcançando, portanto, a todos os entes federados, independentemente de previsão no mesmo sentido na legislação local. Assim, também acontece com as hipóteses de cumulação de proventos de aposentadoria e pensão por morte.

Portanto, a regra que assegura proventos correspondentes, ao menos a 1 (um) salário mínimo, continua a prevalecer, em ambas as hipóteses.

 

Fonte: www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor/a-aposentadoria-pode-ter-valor-inferior-ao-salario-minimo

Previdência Social