Operadora não pode exigir carência de quem trocou de plano de saúde após demissão

A operadora não pode exigir carência de ex-dependente de plano coletivo empresarial, extinto em razão da demissão e sem justa causa do titular, ao contratar novo plano de saúde, na mesma operadora, mas em categoria diversa (coletivo por adesão), segundo entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O entendimento foi adotado pela turma ao julgar recurso de uma operadora de plano de saúde, contra decisão da Justiça paulista que desobrigou uma usuária de cumprir prazos de carência para atendimento médico.

Previdência Social