Empresa só é obrigada a emitir CAT se acidente afastar o empregado do serviço por mais de 15 dias

A emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), é obrigação do empregador. Mas, se o acidente de trabalho ou doença não afastar o empregado do serviço por tempo superior a 15 dias, o empregador não estará obrigado a emitir a CAT. Esse entendimento é da 3ª Turma do TRT-MG que julgou favoravelmente o recurso de uma empresa de “soluções em equipamentos” para julgar improcedente a ação civil pública, interposta contra ela pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

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