Servidor que fraudava benefícios da Previdência Social é condenado

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou apelação interposta contra sentença do juiz da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, que condenou servidor público do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por crime de estelionato.

O réu foi acusado de inserir no sistema do INSS informações falsas de benefícios de um segurado, a fim receber aposentadoria por tempo de serviço.

Inconformado com a condenação, o servidor recorreu ao Tribunal pedindo que o conselho reconhecesse a perda da pretensão punitiva pela prescrição, além da sua absolvição.

A auditoria realizada pela autarquia previdenciária, constatou que o segurado recebia os benefícios por tempo de serviço há cerca de 7 anos, causando um prejuízo de R$ 139.206.64 aos cofres da Previdência.  O juiz aumentou a pena do servidor em 1/3 em virtude do crime ter sido praticado em detrimento do INSS.

 

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