Pensão por morte está mais difícil após mudanças no INSS

Desde janeiro, quando foi publicada a medida provisória 871, está mais difícil conseguir a pensão por morte no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na avaliação dos especialistas.

A medida que tornou as regras de liberação mais duras tem prejudicado os menores de 16 anos e as pessoas que vivem em união estável. No caso de quem tem até 16 anos, considerado incapaz por lei, se o pedido de benefício não for feito em até 180 dias após a morte do segurado, os valores retroativos a receber serão menores. Se passar desse prazo, os atrasados serão pagos desde a data da solicitação. Caso peça o benefício dentro dos 180 dias, o menor recebe os valores desde a data da morte.

Para Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a medida é inconstitucional. “O menor de 16 anos não tem condições de responder ou buscar pelos seus direitos. É absolutamente incapaz civilmente”, explica.

Outro ponto apontado por eles é a necessidade de documentos recentes que comprovem a união estável de quem não é casado no cartório. “O decreto 3.048 já exigia o mínimo três provas documentais, mas a Justiça entendia que o decreto era ilegal. A MP muda isso”, diz.

A medida provisória 871 ainda será votada no Congresso para virar lei. Isso significa que as regras aplicadas a ela podem mudar. O prazo de aprovação de uma MP é de 120 dias. Caso não seja aprovada, ela deixa de valer.

Patrícia Pereira

 

Previdência Social